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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 10/09/2026 · pág. 185

DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

185/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 10 de setembro de 2026

Delegacia de Polícia do Município de Balsamo, no período de 01 a

15.09.2026, em virtude de vacância do cargo;

DRA. LUCIANA DE ALMEIDA CARMO MANCINI , RG. 18.876.554, Delegada de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, respondendo cumulativamente pela Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Monte Aprazível, no período de 01 a 15.09.2026, em virtude de vacância do cargo;

DR. LUCIANO BIROLLI SANCHES PERES, RG. 20.853.923, Delegado de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, respondendo cumulativamente pela Delegacia de Polícia do Município de Palestina, no período de 01 a 30.09.2026, em virtude de vacância do cargo;

DR. LUCIANO DE SIQUEIRA BRACCI, RG. 13.691.974, Delegado de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, respondendo cumulativamente pela Delegacia de Polícia do Município de Zacarias, no período de 16 a 30.09.2026, em virtude de vacância do cargo;

DR. MARCELO FERRARI DA SILVA, RG. 13.693.292, Delegado de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, respondendo cumulativamente pela Delegacia de Polícia do Município de Onda Verde, no período de 01 a 15.09.2026, em virtude de vacância do cargo;

DR. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA, RG. 14.722.108, Delegado de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, respondendo cumulativamente pela Delegacia de Polícia do Município de Mendonça, no período de 01 a 30.09.2026, em virtude de vacância do cargo;

DRA. MARIANA ALVES MACHADO NASCIMENTO, RG. 52.360.345, Delegada de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, respondendo cumulativamente pela Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Mirassol, no período de 01 a 15.09.2026, em virtude de vacância do cargo;

DRA. MARIANA ALVES MACHADO NASCIMENTO, RG. 52.360.345, Delegada de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, respondendo cumulativamente pela Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Monte Aprazível, no período de 16 a 30.09.2026, em virtude de vacância do cargo;

DR. MATHEUS HENRIQUE NOGUEIRA COSTA, RG. 66.308.332, Delegado de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, respondendo cumulativamente pela Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto- 1ª Central de Flagrantes e Atendimentos, no período de 01 a 30.09.2026, em virtude de vacância do cargo; DR. VALCIR PASSETI JUNIOR, RG. 28.100.030, Delegado de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, respondendo cumulativamente pela Delegacia de Polícia do Município de Nova Aliança, no período de 01 a 30.09.2026, em virtude de vacância do cargo;

DR. VICTOR EDUARDO DE LUCCA CABBAZ, RG. 45.184.588, Delegado de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, respondendo cumulativamente pela Delegacia de Polícia do Município de Bálsamo, no período de 16 a 30.09.2026, em virtude de vacância do cargo;

DR. VICTOR ZAGUINI RAMAZZOTTI, RG. 46.239.870, Delegado de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, respondendo cumulativamente pela Delegacia de Polícia do Município de Icém, no período de 01 a 30.09.2026, em virtude de vacância do cargo.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 6 - SANTOS

DESPACHOS DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DEINTER-6SANTOS, DE 09/09/2026.

AVERBANDO, 90 dias de Licença Premio nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº10.261/1968, alterada pela LC-1048/08 e LCF-191/2022:

Dr. ALEXANDRE CORREA COMIN, RG: 28.965.194, Delegado de Polícia, 2ª Classe, referente ao período de 16/11/2020 a 14/11/2025. Proc. DGP 12475/2007-PUCT.

FATIMA APARECIDA GLASER, RG: 10.107.822, Escrivão de Polícia, Classe Especial, referente ao período de 26/08/2021 a 24/08/2026. Proc. DGP 17537/1987-PUCT.

GABRIEL GEOVANI PARIZ, RG: 44.427.697, Agente Policial, 2ª Classe, referente ao período de 02/07/2021 a 30/06/2026. Proc. SEI 058.00006443/2023-15-PUCT.

MARCELO FERREIRA DA SILVA PEREIRA, RG: 16.696.603, Investigador de Polícia, Classe Especial, referente ao período de 22/06/2021 a 20/06/2026. Proc. DGP 13646/1992-PUCT.

SIMONE DE FATIMA RALHA RODRIGUES, RG: 22.641.897, Investigador de Polícia, 1ª Classe, referente ao período de 03/09/2021 a 01/09/2026. Proc. DGP 8906/2001-PUCT.

Dr. WILSON STEVAN DE MORAES, RG: 15.247.155, Delegado de Polícia, 1ª Classe, referente ao período de 26/07/2021 a 24/07/2026. Proc. DGP 10596/1989-PUCT.

CONCEDENDO, Licença Prêmio nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei nº 10.261/68, alterada pela LC 1.048/08:

ROBERTO ALEXANDRE DE LARA, RG: 20.237.194, Investigador de Polícia, 2ª Classe, 60 dias (2º período) para gozo imediato, referente ao bloco de 05/10/88 a 16/11/88 e 21/03/06 a 04/02/11.

PORTARIAS DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR, DE 09/09/2026.

DESIGNANDO, para sede de exercício:

Dr. ALEX MENDONÇA DO NASCIMENTO, RG: 25.067.417, Delegado de Polícia, 2ª Classe, atualmente com sede de exercício no 1º Distrito Policial de Praia Grande, ao 3º Distrito Policial de Praia Grande, a pedido. Port. 267/2026.

CARLOS ALBERTO VERARDO, RG: 11.108.524, Investigador de Polícia, 2ª Classe, com sede de exercício na Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de Itanhaém, ao 3º Distrito Policial de Itanhaém. Port. 268/2026.

Dr. FABIO AMERICO RIBEIRO MAIA, RG: 30.264.426, Delegado de Polícia, 2ª Classe, atualmente com sede de exercício na Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Jacupiranga, à Delegacia Seccional de Polícia de Jacupiranga, a pedido, a partir de 01/09/2026. Port. 269/2026.

RICARDO MARQUES DOS SANTOS, RG: 17.598.534, Investigador de Polícia, 2ª Classe, com sede de exercício no 1º Distrito Policial de Guarujá, à Delegacia de Polícia de Guarujá. Port. 270/2026.

Obs: A presente Portaria prevalece sobre a publicada no DOE de 11/06/2026.

Dr. RODRIGO MARTINS IOTTI, RG: 34.961.968, Delegado de Polícia, 2ª Classe, atualmente com sede de exercício no 3º Distrito Policial de Praia Grande, à Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de Praia Grande, a pedido. Port. 271/2026.

DESIGNANDO, nos termos da Portaria DGP 40, de 28/06/2006 e artigo 304 da Portaria DGP-26, de 30/10/2023:

Dr. RAPHAEL DE REZENDE CUNHA, RG: 46.844.565, Delegado de Polícia, 3ª Classe, em exercício na Delegacia de Polícia de Bertioga, como Assistente, para responder na Equipe de Plantão –“B” – da Delegacia de Polícia de Cubatão no período de 01/08/2026 a 30/08/2026, por motivo de férias do titular.

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004469-11.2026.8.26.0477, da VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE PRAIA GRANDE, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ALBINO ARIAS COSTA

CPF: 13XXXXXX57 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia RS/PV: 8111285-02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DECLARAR o direito da Parte Autora ao recebimento dos REFLEXOS DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADO SOBRE O 13º SALÁRIO, 1/3 DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO, apostilando-se, bem como, CONDENAR a Ré ao pagamento dos valores não pagos à título de reflexos da Bonificação por Resultado sobre o 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio até o efetivo apostilamento", respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 15:38:08

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1110433-21.2025.8.26.0053, da 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUCIANA LOPES NERIS

CPF: 16XXXXXX75 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 18697367-01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 15:40:56

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004933-35.2026.8.26.0477, da VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE PRAIA GRANDE , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ALEXANDRE AUGUSTO VENTURA JUNIOR CPF: 04XXXXXX66 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia RS/PV: 7116366-01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito,com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DECLARAR o direito da Parte Autora ao recebimento dos REFLEXOS DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADO SOBRE O 13º SALÁRIO, 1/3 DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO, apostilando-se, bem como, CONDENAR a Ré ao pagamento dos valores não pagos à título de reflexos da Bonificação por Resultado sobre o 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio até o efetivo apostilamento", respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 15:40:16

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em

julgado, constante do Processo nº 0004933-35.2026.8.26.0477, do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE PRAIA GRANDE, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA ADIVANIA GOMES OLIVEIRA SANTOS CPF: 19XXXXXX31

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Carcereiro RS/PV: 9532493-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DECLARAR o direito da Parte Autora ao recebimento dos REFLEXOS DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADO SOBRE O 13º SALÁRIO, 1/3 DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO, apostilando-se, bem como, CONDENAR a Ré ao pagamento dos valores não pagos à título de reflexos da Bonificação por Resultado sobre o 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio até o efetivo apostilamento", respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 15:38:54

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008310-50.2026.8.26.0562, da VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO E DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTOS, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LARISSA BISSOLI

CPF: 28XXXXXX00

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia RS/PV: 15346316-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) determinar a inclusão da bonificação por resultado no cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio pagos à autora, apostilando-se tal direito; b) condenar a ré ao pagamento da diferença decorrente da inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, no valor singelo de R$ 4.577,73 (quatro mil quinhentos e setenta e sete reais e setenta e três centavos), correspondente às parcelas vencidas até à data de propositura da ação (planilha de fls. 07), incluindo as diferenças posteriores até a data da implementação do recálculo, com correção e juros na forma explicitada na fundamentação desta sentença, respeitada a prescrição quinquenal, que serão apontadas na fase de cumprimento de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 15:36:56

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004933-35.2026.8.26.0477, do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE PRAIA GRANDE, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MAURO BEZERRA

CPF: 07XXXXXX09

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Carcereiro (aposentado) RS/PV: 9532638-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, comresolução do mérito,com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DECLARAR o direito da Parte Autora ao recebimento dos REFLEXOS DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADO SOBRE O 13º SALÁRIO, 1/3 DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO, apostilando-se, bem como, CONDENAR a Ré ao pagamento dos valores não pagos à título de reflexos da Bonificação por Resultado sobre o 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio até o efetivo apostilamento", respeitada a prescrição quinquenal. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 15:39:37

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1065976-98.2025.8.26.0053, da VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RODRIGO DE SOUZA ARAUJO CPF: 35XXXXXX78

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente Policial RS/PV: 16293472-01

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