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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 10/09/2026 · pág. 186

DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

186/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 10 de setembro de 2026

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; II) condenar a parte requerida a pagar valores não incluído nos pagamentos das referida verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução da sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 15:35:43

PORTARIAS DA DELEGADA DIVISIONÁRIA DE POLÍCIA, DE 09/09/2026.

Concedendo,

Adicional por tempo de serviço com fundamento no art. 129 da CE: GABRIEL GEOVANI PARIZ, RG: 44.427.697, Agente Policial, 2ª Classe, 01qq a partir de 01/07/2026. Republicada.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 7 - SOROCABA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) O DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR-7-SOROCABA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008379-42.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ADILSON ALVES RAMOS

CPF: 14XXXXXX30

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Telecomunicações Policial de 2ª Classe RS/PV: 16295249-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do processo e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a ré à repetição dos valores indevidamente descontados a título de Imposto de Renda retido na fonte sob o “regime de caixa”, quando o correto seria a adoção do “regime de competência”, com apuração mês a mês, relativo à bonificação por resultados. Os valores a serem restituídos serão apurados em sede de cumprimento de sentença, momento em que a parte deverá apresentar eventuais declarações do imposto de renda, para a verificação de possível restituição do tributo por ocasião da declaração de ajuste anual. Os valores ficam sujeitos à CORREÇÃO MONETÁRIA, pelo IPCA-E (Tema 810 STF), desde o momento dos descontos até 08/12/2021. Após 09/12/2021, diante da redação da Emenda Constitucional nº 113, art. 3º, aplica-se a taxa SELIC para a correção monetária. Os JUROS DE MORA contam-se a partir do trânsito em julgado nos indébitos tributários (art. 167, CTN e Súmula 188, STJ) e, no caso, já estão abrangidos pela taxa Selic, pois a presente sentença é publicada após a EC 113/21. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95). Remessa necessária dispensada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 17:51:23

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) O DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR-7-SOROCABA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008375-05.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ADRIANA CIOLETTI MANTOVANI

CPF: 26XXXXXX36

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Telecomunicacões Policial de 1ª Classe

RS/PV: 13514891-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do processo e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a ré à repetição dos valores indevidamente descontados a título de Imposto de Renda retido na fonte sob o “regime de caixa”, quando o correto seria a adoção do “regime de competência”, com apuração mês a mês, relativo à bonificação por resultados.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 17:48:19

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR-7-SOROCABA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008224-39.2026.8.26.0602, da Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RAUDINA ROSEANE VELOSO DOS SANTOS

CPF: 10XXXXXX79

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Telecomunicações Policial de Classe Especial

RS/PV: 6773590-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do processo e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a ré à repetição dos valores indevidamente descontados a título de Imposto de Renda retido na fonte sob o “regime de caixa”, quando o correto seria a adoção do “regime de competência”, com apuração mês a mês, relativo à bonificação por resultados. Os valores a serem restituídos serão apurados em sede de cumprimento de sentença, momento em que a parte deverá apresentar eventuais declarações do imposto de renda, para a verificação de possível restituição do tributo por ocasião da declaração de ajuste anual. Os valores ficam sujeitos à CORREÇÃO MONETÁRIA, pelo IPCA-E (Tema 810 STF), desde o momento dos descontos até 08/12/2021. Após 09/12/2021, diante da redação da Emenda Constitucional nº 113, art. 3º, aplica-se a taxa SELIC para a correção monetária. Os JUROS DE MORA contam-se a partir do trânsito em julgado nos indébitos tributários (art. 167, CTN e Súmula 188,STJ) e, no caso, já estão abrangidos pela taxa Selic, pois a presente sentença é publicada após a EC 113/21. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95). Remessa necessária dispensada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 17:52:03

CONVERSÃO LICENÇA - PRÊMIO EM PECÚNIA

Nº do Processo: 058.00102716/2026-96

DEFERINDO LICENÇA PRÊMIO, n.t. do art. 4º, inciso I do Decreto 52.031/2007, 30 dias de licença - prêmio em pecúnia à servidora: ROBERTA LUZ RABELO, RG. 65.416.267, Escrivão de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, SQCIII, lotada na DGP, classificada no Deinter 7, com sede de exercício na 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Homicídios da Divisão Especializada de Investigações Criminais- Deinter 7 Sorocaba, referente ao bloco de 11/12/2019 a 08/12/2024 ( PULP SEI Nº 058.00107196/2026-16)

PORTARIA DEINTER-7 279/2026

O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária do Interior - 7/Sorocaba, no uso de suas atribuições em conformidade com o artigo 17, inciso I “c”, do Decreto nº 58.747, de 19/12/2012.

RESOLVE,

DESIGNAR, com fundamento no artigo 37, inciso I, da Lei Complementar 207, de 05 de janeiro de 1979, sem ônus para o estado, o Policial Civil:

RICARDO GOMES DE OLIVEIRA, RG 41.733.783, Agente Policial de 2ª Classe, Padrão II, lotado na DGP, classificado no DEINTER-7/Sorocaba, para ter como sede de exercício a Delegacia de Polícia do Município de Itu, anteriormente em exercício na Delegacia de Polícia do Quarto Distrito Policial do Município de Itu.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Sorocaba, na data da assinatura digital. WILSON ROBERTO NEGRÃO DE ALMEIDA BARROS Delegado de Polícia Diretor

PORTARIA DEINTER-7 280/2026

O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária do Interior - 7/Sorocaba, no uso de suas atribuições em conformidade com o artigo 17, inciso I “c”, do Decreto nº 58.747, de 19/12/2012.

RESOLVE,

DESIGNAR, com fundamento no artigo 37, inciso I, da Lei Complementar 207, de 05 de janeiro de 1979, sem ônus para o estado, o Policial Civil:

PAULO DE JESUS CECATO, RG 17.794.887, Investigador de Polícia de Classe Especial, Padrão IV, lotado na DGP, classificado no DEINTER7/Sorocaba, para ter como sede de exercício a Delegacia de Polícia do Sexto Distrito Policial do Município de Sorocaba, anteriormente em exercício na Delegacia de Polícia do Oitavo Distrito Policial do Município de Sorocaba.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Sorocaba, na data da assinatura digital. WILSON ROBERTO NEGRÃO DE ALMEIDA BARROS Delegado de Polícia Diretor

PORTARIA Nº 284/2026

JUDICÍÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR – DEINTER-7/SOROCABA, no uso de suas atribuições em conformidade com o artigo 17, inciso I “c”, do Decreto nº 58.747, de 19/12/2012, RESOLVE, DESIGNAR, a partir de 18/08/2026, com fundamento no artigo 37, inciso III, da Lei Complementar 207, de 05 de janeiro de 1979, sem ônus para o Estado: CARLOS ALBERTO LOMBARDI RODRIGUES, RG nº 14.302.040, Investigador de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, lotado na DGP, classificado no DEINTER-7/Sorocaba, para ter como sede de exercício a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Itapetininga, anteriormente em exercício no 1º Distrito Policial de Itapetininga.

Sorocaba, na data da assinatura digital.

Delegado de Polícia Diretor

PORTARIA Nº 285/2026

JUDICÍÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR – DEINTER-7/SOROCABA, no uso de suas atribuições em conformidade com o artigo 17, inciso I “c”, do Decreto nº 58.747, de 19/12/2012, RESOLVE, DESIGNAR, a partir de 17/08/2026, com fundamento no artigo 37, inciso III, da Lei Complementar 207, de 05 de janeiro de 1979, sem ônus para o Estado:

FABIANA DE CAMPOS, RG nº 24.396.569, Investigador de Polícia de Classe Especial, Padrão IV, lotada na DGP, classificada no DEINTER7/Sorocaba, para ter como sede de exercício a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Tatuí, anteriormente em exercício na Delegacia de Polícia do Município de Tatuí.

Sorocaba, na data da assinatura digital. WILSON ROBERTO NEGRÃO DE ALMEIDA BARROS Delegado de Polícia Diretor

PORTARIA Nº 286/2026

JUDICÍÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR – DEINTER-7/SOROCABA, no uso de suas atribuições em conformidade com o artigo 17, inciso I “c”, do Decreto nº 58.747, de 19/12/2012, RESOLVE, DESIGNAR, a partir de 25/08/2026, com fundamento no artigo 37, inciso I, da Lei Complementar 207, de 05 de janeiro de 1979, sem ônus para o Estado:

SANDRO ROGERIO SOARES, RG nº 21.813.338, Investigador de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, lotado na DGP, classificado no DEINTER-7/Sorocaba, para ter como sede de exercício a Delegacia de Polícia de Cesário Lange, anteriormente em exercício na Delegacia de Polícia de Quadra.

Sorocaba, na data da assinatura digital. WILSON ROBERTO NEGRÃO DE ALMEIDA BARROS Delegado de Polícia Diretor

PORTARIA Nº 287/2026

JUDICÍÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR – DEINTER-7/SOROCABA, no uso de suas atribuições em conformidade com o artigo 17, inciso I “c”, do Decreto nº 58.747, de 19/12/2012, RESOLVE, DESIGNAR, com fundamento no artigo 37, inciso I, da Lei Complementar 207, de 05 de janeiro de 1979, sem ônus para o Estado:

CLEITON DO AMARAL, RG nº 41.448.575, Escrivão de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, lotado na DGP, classificado no DEINTER-7/Sorocaba, para ter como sede de exercício a Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Itapetininga, anteriormente em exercício na Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de Itapetininga.

Sorocaba, na data da assinatura digital.

Delegado de Polícia Diretor

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE AVARÉ

SETOR DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Avaré, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002647-35.2026.8.26.0073, Foro da Comarca de Avaré, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDUARDO DA SILVA VICENTINI

CPF: 09XXXXXX50

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente Policial de 1ª Classe, Padrão III RS/PV: 10336047-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido, para: 1. DECLARAR a ilegalidade do critério adotado pela FESP para calcular o Imposto de Renda retido sobre as Bonificações por Resultados recebidas acumuladamente pela parte autora. 2. DETERMINAR que o Imposto de Renda sobre os Rendimentos Recebidos Acumuladamente decorrentes do pagamento de Bonificação por Resultados seja calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, independentemente de se referirem ao ano- calendário em curso ou anterior ao recebimento, apostilando-se. 3. CONDENAR a requerida a restituir os valores retidos a título de Imposto de Renda sobre a Bonificação por Resultados recebida acumuladamente pela parte autora em desconformidade com o critério estabelecido no item 2 deste dispositivo, respeitada a prescrição quinquenal, a serem apurados no cumprimento de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 11:53:36

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Dr. Delegado Seccional de Policia de Avaré, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000638-11.2026.8.26.0620, COMARCA DE TAQUARITUBA - FORO DE TAQUARITUBA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: OSMAR LOPES DE ANDRADES CPF: 04XXXXXX61 Matrícula: N/C

Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 4735237-02 DIREITO RECONHECIDO

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