DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
2/194 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 10 de setembro de 2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 18.178, de 16 de julho de 2025, e na Lei nº 18.387, de 6 de janeiro de 2026,
Artigo 7º - Os Coordenadores Gerais, Coordenadores e Chefes de Divisões das Unidades Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Supervisores Educacionais, assim como as demais autoridades escolares, deverão prestar ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se necessário, o remanejamento de pessoal.
DECRETOS
DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino, com vistas ao pleito de 4 de outubro de 2026, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e em atenção ao disposto no Código Eleitoral, Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965,
Artigo 8º - No caso de eleições suplementares, mantêm-se válidos os dispositivos previstos neste decreto.
Artigo 9º - A inobservância das determinações previstas neste decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis. Artigo 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS Nerylson Lima da Silva Renato Feder
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 1º - As dependências dos prédios dos estabelecimentos de Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do ensino requisitados pelos Juízes Eleitorais, nos termos do § 2° do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e DECRETO Nº 70.848, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto nº Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 4 de outubro de 2026, em Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria 70.333, de 12 de janeiro de 2026, de conformidade com a Tabela 2, anexa. primeiro turno, e de 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a administração do imóvel que Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. deverão estar à disposição das autoridades requisitantes, observando as especifica, localizado no Município de Araçatuba. TARCÍSIO DE FREITAS seguintes disposições: O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas Nerylson Lima da Silva I - a requisição do estabelecimento de ensino, quanto à eventual atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita necessidade de disponibilização do prédio na sexta-feira anterior ao Imobiliário, pleito, ficará condicionada à estrita necessidade do serviço eleitoral, a Decreta: critério do Juiz Eleitoral competente, consideradas as peculiaridades da Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital respectiva Zona Eleitoral; para a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a administração II - nos dias 3 de outubro, sábado, em primeiro turno, e 24 de do imóvel localizado na Rua Brasília, nº 1166, Vila Bandeirantes, no outubro, sábado, se houver segundo turno, as unidades escolares Município de Araçatuba, objeto da Matrícula n° 44.509 do Cartório de deverão estar disponíveis para a montagem das seções, a colocação de Registro de Imóveis da Comarca de Araçatuba, cadastrado no SGI sob o n° sinalização referente à indicação das seções e dos acessos em todo o 797 e identificado nos autos do Processo Digital n° 014.00000140/2026-85. prédio, a afixação de cartazes e listas de cabinas, a orientação e Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo treinamento do pessoal das escolas, recepção das urnas, vistoria dos destinar-se-á à instalação de um Centro de Referência e Apoio para prédios e realização de eventuais ajustes, conforme solicitação e Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (Centro TEA Paulista) e um orientação da Justiça Eleitoral, ficando as unidades responsáveis pela Centro de Cidadania da Pessoa com Deficiência. guarda das urnas eletrônicas até a efetiva chegada da Polícia Militar para Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. a assunção da segurança externa, conforme planejamento operacional TARCÍSIO DE FREITAS definido pela Justiça Eleitoral; Nerylson Lima da Silva III - nos dias 4 de outubro, domingo, em primeiro turno, e 25 de Caio Mario Paes de Andrade outubro, domingo, se houver segundo turno, deverão ser providenciadas Marcos da Costa a abertura da escola para a Justiça Eleitoral, às 6 (seis) horas, e a disponibilização de pessoal, a partir das 7 (sete) horas, para orientação e DECRETO Nº 70.849, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 organização do fluxo de eleitores no interior do prédio, a fim de que a Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, prestação de orientação ao público não sofra interrupções. a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Artigo 2º - Os servidores administrativos, docentes, Diretores de Mogi Guaçu, parte do imóvel que especifica. Escola e Diretores Escolares das unidades de ensino requisitadas ficam O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas obrigados a comparecer ao serviço nos dias 3 e 4 de outubro de 2026, em atribuições legais, primeiro turno, assim como nos dias 24 e 25 de outubro de 2026, em Decreta: segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante orientação recebida pela Justiça Eleitoral. permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, Parágrafo único - A convocação dos servidores para atendimento à do Município de Mogi Guaçu, nos termos do Decreto municipal n° 28.288, Justiça Eleitoral será limitada ao número estritamente necessário, de 27 de abril de 2026, parte do imóvel objeto da Matrícula n° 75.649 do priorizando-se os servidores administrativos e evitando-se, sempre que Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mogi Guaçu, possível, a inclusão de docentes, de modo a não prejudicar a localizado na Avenida Washington Luiz, n° 1711, Vila São Carlos, no continuidade das atividades pedagógicas em decorrência da dispensa de referido Município, parte essa com 441,44m² (quatrocentos e quarenta e ponto. um metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados) de Artigo 3º - Cabe ao Diretor de Escola ou ao Diretor Escolar da unidade terreno e 204,51m² (duzentos e quatro metros quadrados e cinquenta e escolar de ensino requisitada: um decímetros quadrados) de área construída, identificada e descrita nos I - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do material autos do Processo Digital n° 060.00013377/2026-52. entregue pela Justiça Eleitoral para a montagem das seções e preparação Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o “caput” deste artigo do prédio (cartazes diversos, setas indicativas, listas de candidatos(as), destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação da fitas adesivas, etc.); Equipe de Perícias Médico-Legais, do Instituto Médico-Legal, da II - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento das urnas e Superintendência da Polícia Técnico-Científica. demais materiais de eleição que lhe serão entregues, mediante recibo, Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será bem como pela respectiva guarda, a partir das 8 (oito) horas dos sábados, formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as nos dias 3 de outubro, em primeiro turno, e 24 de outubro, em segundo condições impostas pelo permitente. turno, se houver; Parágrafo único - A Fazenda do Estado será representada no III - providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pela autoridade funcionamento para os servidores da Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas nos competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do dias 4 de outubro, em primeiro turno, e 25 de outubro, em segundo turno, Estado. se houver; Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. IV - designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral, a partir TARCÍSIO DE FREITAS desse horário; Nerylson Lima da Silva V - providenciar a entrega aos colaboradores nomeados pela Justiça Osvaldo Nico Gonçalves Eleitoral ou aos membros das Mesas Receptoras de Votos e das Mesas Inês Maria dos Santos Coimbra Receptoras de Justificativas, do material e respectiva urna a eles destinados; DECRETO Nº 70.850, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 VI - providenciar o fechamento do prédio, após o encerramento dos Transfere, da Secretaria da Educação para a Secretaria da Segurança trabalhos, o recolhimento do material e a liberação pela Justiça Eleitoral; Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado no VII - assegurar a limpeza, organização e adequadas condições de uso Município de Lins. das dependências destinadas às seções eleitorais, tanto previamente à O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas realização do pleito quanto após o seu encerramento, responsabilizandoatribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio se pela higienização e recomposição dos espaços utilizados; Imobiliário, VIII - dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor Decreta: convocado. Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria da Educação para a Artigo 4º - Os servidores convocados nos termos deste decreto terão Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel direito à dispensa de ponto de um dia para cada 7 (sete) horas localizado na Rua Tomaz Antônio Gonzaga, esquina com a Travessa Pio XII, trabalhadas, mediante autorização prévia do superior imediato e Jardim Ariano, no Município de Lins, objeto da Transcrição n° 21.500 do atendida a conveniência do serviço. Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Lins, cadastrado no SGI sob Artigo 5º - A lista de servidores convocados para atuação junto à o n° 34.817, parte essa com 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), Justiça Eleitoral será publicada no Diário Oficial do Estado, observando-se identificada e descrita nos autos do Processo Digital n° as restrições impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD. 020.00027438/2024-46. Artigo 6º - Para fins de comprovação da prestação de serviço, nos Parágrafo único - A parte do imóvel de que trata o “caput” deste termos deste Decreto, caberá ao Diretor de Escola ou ao Diretor Escolar artigo destinar-se-á à construção da Central de Polícia Judiciária da da unidade de ensino expedir declaração aos servidores convocados, na Delegacia Seccional de Polícia de Lins. qual deverão constar os dias e as horas efetivamente trabalhados, para Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO Nº 70.852, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 fins de usufruto da dispensa de ponto prevista no artigo 4º deste Decreto. TARCÍSIO DE FREITAS Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Parágrafo único - Os Coordenadores Gerais, Coordenadores e Chefes Nerylson Lima da Silva Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de de Divisões das Unidades Regionais de Ensino deverão aceitar, para fins Osvaldo Nico Gonçalves Despesas de Capital. de comprovação do comparecimento às respectivas unidades nos dias 3 e Renato Feder O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas 4 de outubro de 2026, referentes ao primeiro turno, bem como nos dias 24 atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 18.178, de 16 de julho e 25 de outubro de 2026, caso haja segundo turno, a autodeclaração emitida pelo Diretor de Escola ou pelo Diretor Escolar, ficando dispensada DECRETO Nº 70.851, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 de 2025, e na Lei nº 18.387, de 6 de janeiro de 2026, a apresentação de qualquer outro comprovante ou declaração expedida Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Decreta: Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 13.179.361,00 (treze milhões, pela Justiça Eleitoral. Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação para repasse a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São cento e setenta e nove mil, trezentos e sessenta e um reais), suplementar Paulo-CDHU, visando ao atendimento de Despesas de Capital. ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações
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