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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 10/09/2026 · pág. 3

DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

3/194 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 10 de setembro de 2026

Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1,

anexa.

Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 70.333, de 12 de janeiro de 2026, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

DECRETO Nº 70.853, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal em Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 18.178, de 16 de julho de 2025, e na Lei nº 18.387, de 6 de janeiro de 2026,

Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto nº 70.333, de 12 de janeiro de 2026, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de agosto de 2026. TARCÍSIO DE FREITAS Nerylson Lima da Silva

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo 18 da Lei nº 18.368, de 15 de
dezembro de 2025, e à vista do disposto no Processo SEI
012.00000683/2024-97, DESIGNA Cristiane Camargo Braga, RG 25.792.663-
X, para integrar o Conselho Es tadual de Assistência Social - CONSEAS-SP,
na qualidade de representante do Poder Público, da Secretaria da
Segurança Pública, como titular, em complementação ao mandato
de Juliana Lopes Bussacos.
TARCÍSIO DE FREITAS
DESPACHOS DO GOVERNADOR
DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Nº do Processo: 018.00016988/2023-71
Interessada: Secretaria de Gestão e Governo Digital/Subsecretaria de
Patrimônio do Estado
Assunto: Alienação onerosa de parte do imóvel que especifica.
Diante dos elementos de instrução dos autos, em especial as
Decisões n°s 121/2026 e 163/2026 do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
APROVO, com fundamento no inciso I do artigo 11 da Lei n° 16.338, de 14
de dezembro de 2016, a alienação onerosa de um terreno urbano com
área de 1.109,53m² (um mil cento e nove metros quadrados e cinquenta e
três decímetros quadrados), parte do imóvel objeto da Matrícula n° 46.459
do 1° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Bernardo do
Campo, localizado na Avenida César Magnani, n° 1.071, Vila Paulicéia, no
Município de São Bernardo do Campo, cadastrado no SGI sob o n° 23.071,
obedecidas as disposições legais que regem a matéria, em especial a Lei
federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e alterações posteriores, bem
como as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.
TARCÍSIO DE FREITAS
DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Nº do Processo: 018.00016991/2023-94
Interessada: Secretaria de Gestão e Governo Digital/Subsecretaria de
Patrimônio do Estado.
Assunto: Alienação onerosa do imóvel que especifica.

Diante dos elementos de instrução dos autos, em especial as Decisões n°s 141/2026 e 163/2026 do Conselho do Patrimônio Imobiliário, APROVO, com fundamento no inciso I do artigo 11 da Lei n° 16.338, de 14 de dezembro de 2016, a alienação onerosa do imóvel localizado na Estrada Borá, n° 529, Bairro Campinho, no Município de Paraguaçu Paulista, objeto da Matrícula n° 35.588 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Paraguaçu Paulista, cadastrado no SGI sob o n° 33.912, obedecidas as disposições legais que regem a matéria, em especial a Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como as formalidades regulamentares pertinentes à espécie. TARCÍSIO DE FREITAS

DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Nº do Processo: 018.00007086/2026-96

Interessada: Secretaria de Gestão e Governo Digital/Subsecretaria de Patrimônio do Estado. Assunto: Alienação onerosa do imóvel que especifica.

Diante dos elementos de instrução dos autos, notadamente as Decisões n°s 161/2026 e 163/2026 do Conselho do Patrimônio Imobiliário, APROVO, com fundamento no inciso I do artigo 11 da Lei n° 16.338, de 14 de dezembro de 2016, a alienação onerosa do imóvel localizado na Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, no Município de Tambaú, objeto da Matrícula nº 9.588 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tambaú, cadastrado no SGI sob o n° 49.787, obedecidas as disposições legais que regem a matéria, em especial a Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

TARCÍSIO DE FREITAS

DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Nº do Processo: 018.00019980/2024-47

Interessada: Secretaria de Gestão e Governo Digital/Subsecretaria de Patrimônio do Estado Assunto: Alienação onerosa do imóvel que especifica.

Diante dos elementos de instrução dos autos, notadamente as Decisões n°s 120/2026 e 163/2026 do Conselho do Patrimônio Imobiliário, APROVO, com fundamento no inciso I do artigo 11 da Lei n° 16.338, de 14, com fundamento no inciso I do artigo 11 da Lei n° 16.338, de 14 de dezembro de 2016, a alienação onerosa do imóvel localizado na Estrada Municipal SIS 110, n° 185, Bairro da Figueira, no Município de Santa Isabel, objeto da Transcrição n° 12.582 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel, cadastrado no SGI sob o n° 56594, obedecidas as disposições legais que regem a matéria, em especial a Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como as formalidades regulamentares pertinentes à espécie. TARCÍSIO DE FREITAS

APROVO, com fundamento no inciso I do artigo 11 da Lei n° 16.338, de 14, com fundamento no inciso I do artigo 11 da Lei n° 16.338, de 14
de dezembro de 2016, a alienação onerosa do imóvel localizado na
Estrada Municipal SIS 110, n° 185, Bairro da Figueira, no Município de
Santa Isabel, objeto da Transcrição n° 12.582 do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Santa Isabel, cadastrado no SGI sob o n° 56594,
obedecidas as disposições legais que regem a matéria, em especial a Lei
federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e alterações posteriores, bem
como as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.
TARCÍSIO DE FREITAS
CASA CIVIL
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Nº do Processo: 001.00010283/2025-36
Interessado: CASA CIVIL - CENTRO DE TRANSPORTES

Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO. À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, destacando-se o Parecer CJ/CC nº 177/2026, não conheço do recurso interposto pela empresa Quali Inov Serviços Empresariais Ltda., CNPJ nº 50.999.258/0002-00, eis que intempestivo, consignando que, na hipótese contrária, seria o caso de negar-lhe provimento, mantida a decisão impugnada, por seus próprios fundamentos. NERYLSON LIMA DA SILVA

ATOS DO GOVERNADOR

DECRETOS

DECRETO DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

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