DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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5/194 - Diário Oficial do Estado de São Paulo DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 10 de setembro de 2026
SERVIÇO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
PORTARIA DA CECP Nº 054/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução dePrestação de serviços pela Empresa OTTO SERVICOS ELETRICOS LTDA, para a COORDENADORIA DE ENSINO, CULTURA E PESQUISA - CECP, CONTRATATA através do Contrato n.º 017/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O Chefe da Divisão de Administração - Substituto da Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa - CECP, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual n.º 69.228/2024 e Decreto n.º 69.483, de 14 de abril de 2025, e Resolução SAP n.º 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual n.º 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual n.º 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual n.º 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DA COORDENADORIA DE ENSINO, CULTURA E PESQUISA - CECP, e a CONTRATADA EMPRESA OTTO SERVICOS ELETRICOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 35.149.441/0001-34, mediante TERMO DE CONTRATO n.º 017/2026, Processo SEI! n.º 006.00151500/2026-97, tendo por objeto a Contratação de serviços para manutenção preventiva e corretiva de Grupo Gerador - MPP:
I - GESTOR TITULAR: AGATHA TERNOVAL CLAUZEN, Cargo: Policial Penal, R.S:17.319.249; e
II - GESTOR SUPLENTE: SHEILA GRACIANI GOMES, Chefe de Departamento,RS: 15.806.560.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
-
I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: CLODOALDO JOSE DA SILVA, R.S: 12.299.777,
-
Chefe de Serviço; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: CLEBER ROGERIO DA SILVA MOURA , RS:
-
18.757.637, Policial Penal.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: RICARDO PAULINO DOS SANTOS, RS: 17.923.773, Policial Penal.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência n.º 26/2026, e Termo de Contrato n.º 017/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.
V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;
VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Serviço De Finanças E Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;
XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência n.º 26/2026, e Termo de Contrato n.º 017/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência n.º 26/2026, e Termo de Contrato n.º 017/2026 sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;
IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Artigo 9º - Revoga-se as Portarias anteriores. São Paulo, na data da assinatura digital. ELIETH DE FÁTIMA SILVA Chefe da Divisão de Administração Autoridade Competente Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa - CECP
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO
COMPLEXO PENAL I DE GUARULHOS
COMUNICADOCOMPLEXO PENAL I DE GUARULHOS
UGE:380127
Relação de pagamentos efetuados nos mês Agosto de 2026, em cumprimento ao artigo 2º da Lei Estadual 7857/92
UG/GESTAO LIQUIDANTE : 380127 / 00001 - COMPLEXO PENAL I DE GUARULHOS UG/GESTAO PAGADORA: 380001 / 00001 - SEC.ADMINISTRACAO PENITENCIARIA
PAGAMENTO NO.OB VENCIMENTO NO.PDFAVORECIDOV A L O R 03AGO2026 I7750 01AGO2026 2026PD01712 310.518.758-89741,00 ATAíDE RODRIGUES AZEVEDO 03AGO2026 I7751 01AGO2026 2026PD01713 298.187.188-95741,00 CLEMILSON JOÃO DA SILVA 03AGO2026 I7752 01AGO2026 2026PD01714 327.738.908-17741,00 EDVAGNER DONIZETE DA SILVA 03AGO2026 I7753 02AGO2026 2026PD01715 338.445.708-026.994,00 DIEGO TADEU LORENCINI 03AGO2026 I7754 02AGO2026 2026PD01717 63.118.918/0001-5016.217,50 LICITA.NAL LTDA 03AGO2026 I7755 01AGO2026 2026PD01729 63.329.917/0001-541.305,00 AGB ALIMENTOS LTDA 03AGO2026 I7756 02AGO2026 2026PD01730 56.429.225/0001-1223.712,00 SUPRI + COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 03AGO2026 I7757 02AGO2026 2026PD01731 56.429.225/0001-1214.227,20 SUPRI + COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 03AGO2026 I7758 01AGO2026 2026PD01734 42.707.227/0001-114.578,19 BR DEZENA HORTIFRUTI 03AGO2026 I7759 01AGO2026 2026PD01735 42.707.227/0001-1113.946,00 BR DEZENA HORTIFRUTI 03AGO2026 I7760 01AGO2026 2026PD01736 54.997.623/0001-004.641,62 IVAN SS PRESTIGE SUPPLY LTDA 03AGO2026 I7761 01AGO2026 2026PD01840 02.430.968/0001-833.270,34 GASBALL ARMAZENADORA E DISTRIBUIDORA LTDA 03AGO2026 I7762 01AGO2026 2026PD01841 02.430.968/0001-835.897,25 GASBALL ARMAZENADORA E DISTRIBUIDORA LTDA 03AGO2026 I7763 01AGO2026 2026PD01853 66.746.648/0001-103.102,00 DYAMOND DISTRIBUIDORA LTDA 03AGO2026 I7764 01AGO2026 2026PD01860 63.336.862/0001-002.552,99 BLB HORTIFRUTI LTDA 03AGO2026 I7765 01AGO2026 2026PD01861 63.336.862/0001-004.840,21 BLB HORTIFRUTI LTDA
03AGO2026 I7766 02AGO2026 2026PD01893 57.493.580/0001-1327.033,20 HG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 03AGO2026 I7767 01AGO2026 2026PD01912 47.082.877/0001-3236.300,00 MARLICITA SOLUCOES LTDA 03AGO2026 I7768 02AGO2026 2026PD01917 00.840.591/0001-054.038,94 ADRIANA SILVA THEODORO RANCHARIA - ME 03AGO2026 I7769 02AGO2026 2026PD01918 00.840.591/0001-0514.208,53 ADRIANA SILVA THEODORO RANCHARIA - ME 03AGO2026 I7770 01AGO2026 2026PD01923 250.425.248-0096,81 ALESSANDRO AZARIAS DE MORAIS 03AGO2026 I7771 01AGO2026 2026PD01924 367.842.588-7896,81 ALEX MELQUIOR PEREIRA SOARES 03AGO2026 I7772 01AGO2026 2026PD01925 369.433.548-0996,81 CARIO CESAR CAETANO BARBOSA 03AGO2026 I7773 01AGO2026 2026PD01926 401.186.368-8096,81 DEIVID DUARTE CIPRIANO 03AGO2026 I7774 01AGO2026 2026PD01927 435.158.378-92193,63 GABRIEL MEDEIROS DA SILVA 03AGO2026 I7775 01AGO2026 2026PD01928 347.061.578-0396,81 ARMANDO PARANHOS GUIMARAES JUNIOR 03AGO2026 I7776 01AGO2026 2026PD01929 091.548.209-6096,81 AMERICO SOBRINHO PINTO 03AGO2026 I7777 01AGO2026 2026PD01931 280.787.208-5896,81 JULIO CESAR DE OLIVEIRA SANTOS 03AGO2026 I7778 01AGO2026 2026PD01932 341.899.318-4596,81 JOSé ANDERSON DA SILVA 03AGO2026 I7779 01AGO2026 2026PD01933 356.375.658-9996,81 DAVID ALVES DE MATOS 03AGO2026 I7780 01AGO2026 2026PD01936 435.158.378-92193,63 GABRIEL MEDEIROS DA SILVA 03AGO2026 I7781 01AGO2026 2026PD01939 082.597.269-8096,81 DORIZETE COSTA SOARES JUNIOR 03AGO2026 I8045 01AGO2026 2026PD01718 18.876.112/0001-76765,41 GIBBOR PUBLICIDADE E PUBLICAÇÕES EDITAIS 04AGO2026 J0127 04AGO2026 2026PD01908 02.430.968/0001-832.632,61 GASBALL ARMAZENADORA E DISTRIBUIDORA LTDA 04AGO2026 J0128 04AGO2026 2026PD01909 02.430.968/0001-838.466,71 GASBALL ARMAZENADORA E DISTRIBUIDORA LTDA 04AGO2026 J0129 04AGO2026 2026PD01910 02.430.968/0001-83685,22 GASBALL ARMAZENADORA E DISTRIBUIDORA LTDA 04AGO2026 J0130 04AGO2026 2026PD01911 02.430.968/0001-834.758,55 GASBALL ARMAZENADORA E DISTRIBUIDORA LTDA 04AGO2026 J0131 04AGO2026 2026PD01944 092.912.727-79193,63 ALDENIR FERRO JEREMIAS 04AGO2026 J0132 04AGO2026 2026PD01945 092.912.727-79193,63 ALDENIR FERRO JEREMIAS 04AGO2026 J0133 04AGO2026 2026PD01952 250.425.248-0096,81 ALESSANDRO AZARIAS DE MORAIS 04AGO2026 J0134 04AGO2026 2026PD01956 274.243.018-0296,81 ADEMILSON BALLONI 04AGO2026 J0135 04AGO2026 2026PD01959 369.433.548-0996,81 CARIO CESAR CAETANO BARBOSA 04AGO2026 J0136 04AGO2026 2026PD01961 315.989.018-0096,81 DANILO MAGALHAES DO NASCIMENTO 04AGO2026 J0137 04AGO2026 2026PD01963 367.842.588-7896,81 ALEX MELQUIOR PEREIRA SOARES 04AGO2026 J0138 04AGO2026 2026PD01965 412.449.978-7096,81 DANILO DA FONSECA MORO 04AGO2026 J0139 04AGO2026 2026PD01966 222.392.038-1196,81 CLAUDEON ALVES FERREIRA 04AGO2026 J0140 04AGO2026 2026PD01967 435.158.378-92193,63 GABRIEL MEDEIROS DA SILVA 04AGO2026 J0141 04AGO2026 2026PD01968 347.061.578-0396,81 ARMANDO PARANHOS GUIMARAES JUNIOR 04AGO2026 J0142 04AGO2026 2026PD01969 294.454.198-6396,81 ENIO ALVES CARVALHO DOS SANTOS 04AGO2026 J0143 04AGO2026 2026PD01970 165.466.418-9596,81 EMERSON RODRIGUES SANCHES 04AGO2026 J0144 04AGO2026 2026PD01977 985.798.941-1596,81 ADRIANO FRANCISCO DA SILVA 04AGO2026 J0145 04AGO2026 2026PD01979 401.186.368-8096,81 DEIVID DUARTE CIPRIANO 04AGO2026 J0146 04AGO2026 2026PD01980 023.093.374-2096,81 MARCOS SEVERINO SOARES DE OLIVEIRA 04AGO2026 J0147 04AGO2026 2026PD01981 091.548.209-6096,81 AMERICO SOBRINHO PINTO 04AGO2026 J0148 04AGO2026 2026PD01982 092.912.727-79193,63 ALDENIR FERRO JEREMIAS 05AGO2026 J0711 05AGO2026 2026PD01737 55.403.881/0001-835.152,00 HORTIFRUTI LLESSA COMERCIO LTDA. 05AGO2026 J0712 05AGO2026 2026PD01738 65.709.668/0001-5864.615,20 SOL TRANSPORTES E ALIMENTOS LTDA 05AGO2026 J0713 05AGO2026 2026PD01739 59.217.881/0001-4025.442,98 VIBRAT COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 05AGO2026 J0714 05AGO2026 2026PD01745 03.882.514/0001-0618.900,00 ATENAS ESPUMAS E PLASTICOS LTDA EPP 05AGO2026 J0715 05AGO2026 2026PD01752 03.882.514/0001-0663.000,00 ATENAS ESPUMAS E PLASTICOS LTDA EPP 05AGO2026 J0716 05AGO2026 2026PD01862 63.336.862/0001-004.096,54 BLB HORTIFRUTI LTDA 05AGO2026 J0717 05AGO2026 2026PD01864 55.403.881/0001-83450,80 HORTIFRUTI LLESSA COMERCIO LTDA. 05AGO2026 J0718 05AGO2026 2026PD01865 42.707.227/0001-113.320,77 BR DEZENA HORTIFRUTI 05AGO2026 J0719 05AGO2026 2026PD01868 44.026.929/0001-651.125,33 SF HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA 05AGO2026 J0720 05AGO2026 2026PD01894 44.509.894/0001-1512.810,00 PAIVA COMERCIO DE CARNES LTDA - EPP 05AGO2026 J0721 05AGO2026 2026PD01895 49.181.998/0001-6711.460,80 ANDERSON FRIOS LTDA 05AGO2026 J0722 05AGO2026 2026PD01984 316.367.078-4096,81 MICHAEL GONCALVES DA SILVA 05AGO2026 J0723 05AGO2026 2026PD01987 118.412.718-2996,81 DJALMA DE CAMARGO 05AGO2026 J0724 05AGO2026 2026PD01990 316.367.078-4096,81
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