DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
12/194 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 10 de setembro de 2026
V - Orientar as contratadas quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados por seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários de acesso às dependências da Unidade Prisional;
PORTARIA 380232 Nº 81/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Materiais de Consumo Diversos por meio de Pregão Eletrônico nº90011/2026 no Complexo Penal de Caiuá, CONTRATADOS através das Notas de Empenho elencadas no Anexo I desta Portaria, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Competente as irregularidades passíveis de penalidade;
VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, ao pagamento, alteração, reequilíbrio econômico-financeiro, aplicação de sanções e extinção contratual;
VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos serviços executados e materiais fornecidos, com menção ao desempenho contratual e eventuais penalidades aplicadas;
O Chefe de Departamento do Complexo Penal de Caiuá-SP, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
IX - Encaminhar à Seção de Finanças e Suprimentos a documentação necessária à liquidação e pagamento das despesas.
Artigo 4º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS e ADMINISTRATIVOS das contratações as atribuições definidas no artigo 17 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições estabelecidas no Termo de Referência nº 063/2026 e respectivas Notas de Empenho; II - Zelar pela fiel execução dos serviços contratados, especialmente quanto à qualidade dos serviços mecânicos prestados e das peças fornecidas;
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Caiuá, e as CONTRATADAS, cujos dados e especificações detalhadas encontramse descritos no Anexo I desta Portaria, Processo SEI nº 006.00182297/202609, tendo por objeto Aquisição de Material de Consumo Diversos:
III - Acompanhar a execução dos serviços e fornecimento de peças, verificando sua conformidade com as especificações técnicas contratadas; IV - Informar ao Gestor, a qualquer tempo, situações que demandem decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência;
V - Comunicar às contratadas eventuais ocorrências, falhas ou irregularidades identificadas durante a execução contratual;
I - GESTOR TITULAR: HUMBERTO DANILO BERNARDO, R.G. 32.504.507-0, Policial Penal;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato o Atestado de Recebimento contendo informações sobre a execução do objeto e eventual descumprimento das obrigações contratuais;
II - GESTOR SUPLENTE: CRISTIANO FLORENCIO DA SILVA, R.G. 25.686.1237, Policial Penal Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do(s) contrato(s) supramencionado(s): I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: FLAVIO HISSAO TESIMA, R.G. 20.798.848-1, Policial Penal;
VII - Quando necessário e requisitado pelo Gestor, elaborar minutas de termos aditivos e demais documentos necessários à instrução processual;
VIII - Elaborar memória de cálculo para aplicação de eventuais II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: RICARDO LOPES DA COSTA, R.G. 32.030.374-3, Policial Penal; e º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS III - FISCAL TÉCNICO 2º SUPLENTE: PEDRO CARLOS DA SILVA, R.G. atuarão sem prejuízo das atribuições inerentes aos cargos que ocupam. 16.197.225-1, Policial Penal. º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para Avaré, na data da assinatura digital. atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do(s) contrato(s) JOEL LOPES DA SILVA supramencionado(s): Chefe de Departamento I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: LUCIMAR MESSIAS DINIZ SILVA, Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré/SP R.G. 23.650.109-4, Oficial Operacional; II - FISCAL ADMINISTRATIVO 1º SUPLENTE: MARLON ISQUERDO DIAS, COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO R.G. 40.472.904-6, Policial Penal; e III - FISCAL ADMINISTRATIVO 2º SUPLENTE: LUCIANE BECKNER PULHEZE, R.G. 16.406.727-9, Policial Penal. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do(s) contrato(s) as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 22/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
VIII - Elaborar memória de cálculo para aplicação de eventuais penalidades contratuais, quando cabível. Artigo 5º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS atuarão sem prejuízo das atribuições inerentes aos cargos que ocupam. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Avaré, na data da assinatura digital.
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO
COMPLEXO PENAL DE CAIUÁ
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA TÁCIO APARECIDO SANTANA, DE CAIUÁ
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
PENALIDADETrata-se de processo administrativo sancionatório instaurado em face da empresa EVOLUTO ACRO COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 39.745.701/0001-95, em razão de inadimplemento contratual relacionado ao fornecimento de gêneros alimentícios, objeto do Contrato Administrativo nº 063/2026, no valor total de R$ 459.791,50 (quatrocentos e cinquenta e nove mil, setecentos e noventa e um reais e cinquenta centavos).
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
Consta dos autos que a contratada incorreu em inexecução total do ajuste, uma vez que não foi realizada nenhuma das entregas previstas no contrato.
Em 08/05/2026, a contratada comunicou à Administração a impossibilidade de execução do ajuste e solicitou o distrato. Diante da situação, o Contrato Administrativo nº 063/2026 foi extinto unilateralmente pela Administração em 11/05/2026.
VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
Regularmente intimada para apresentação de defesa, a empresa solicitou acesso ao edital e ao contrato, os quais foram disponibilizados. Em 15/06/2026, informou que estava finalizando sua defesa, não tendo apresentado manifestação posterior nos autos.
IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
No aspecto procedimental, verifico que foram assegurados à interessada o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Resolução SAP nº 49/2024.
No mérito, restou caracterizada a inexecução total do Contrato Administrativo nº 063/2026, conduta prevista no artigo 155, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do(s) contrato(s) as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 22/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
Na definição da penalidade, foram consideradas a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias atenuantes identificadas e os prejuízos decorrentes da conduta, em observância ao artigo 156, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e à Resolução SAP nº 49/2024.
III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
Diante do exposto, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e na Resolução SAP nº 49/2024, DECIDO:
I – Pelo reconhecimento da inexecução total do Contrato Administrativo nº 063/2026, celebrado com a empresa EVOLUTO ACRO COMERCIAL LTDA.;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
II – Pela aplicação da penalidade de MULTA correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do Contrato nº 063/2026, no montante de R$ 2.298,96 (dois mil, duzentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos);
III – Pela intimação da empresa para ciência da presente decisão e, querendo, apresentação de recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos da legislação aplicável. Caiuá, na data da assinatura digital.
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
Chefe de Departamento do Complexo Penal
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 22/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do(s) contrato(s) atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 08/09/2026. Caiuá, na data da assinatura digital.
RAFAEL FEITOZA MESSAGE
Chefe de Departamento de Complexo Penal
ANEXO I
| CONTRATADO | CNPJ | NOTA DE EMPENHO |
|---|---|---|
| AGIL COMERCIO DIGITAL LTDA | 56.266.403/00 01-31 |
2026NE01791 |
| AGIL COMERCIO DIGITAL LTDA | 56.266.403/00 01-31 |
2026NE01793 |
| APARECIDA CANDIDA DE SOUZA BERRIO | 22.235.616/00 01-84 |
2026NE01797 |
| APARECIDA CANDIDA DE SOUZA BERRIO | 22.235.616/00 01-84 |
2026NE01798 |
| APARECIDA CANDIDA DE SOUZA BERRIO | 22.235.616/00 01-84 |
2026NE01818 |
| BELLIMP COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA |
02.403.262/00 01-22 |
2026NE01788 |
| BELLIMP COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA |
02.403.262/00 01-22 |
2026NE01789 |
| CELIO ALVES DE OLIVEIRA COMERCIAL | 18.249.454/00 01-66 |
2026NE01790 |
| COMERCIAL DISCON LTDA | 14.365.828/00 01-58 |
2026NE01781 |
| COMERCIAL DISCON LTDA | 14.365.828/00 01-58 |
2026NE01782 |
| COMERCIAL DISCON LTDA | 14.365.828/00 01-58 |
2026NE01783 |
| COMERCIAL DISCON LTDA | 14.365.828/00 01-58 |
2026NE01784 |
| COMPOSE TECIDOS LTDA | 00.008.089/0 001-32 |
2026NE01824 |
| DUQUE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTD | 58.873.271/00 01-31 |
2026NE01822 |
| ENZO BRITO FREITAS | 59.632.454/00 01-28 |
2026NE01826 |
| JF COMERCIO DE MATERIAL E MEDICAMENT | 22.525.517/00 01-37 |
2026NE01821 |
| JPLD COMERCIAL LTDA | 61.629.048/00 01-58 |
2026NE01776 |
| JPLD COMERCIAL LTDA | 61.629.048/00 01-58 |
2026NE01777 |
| LE BUREAU - SOLUCOES EM ENGENHARIA LT | 52.622.557/00 01-68 |
2026NE01827 |
| MULTISUL COM. E DIST. LTDA | 12.811.487/00 01-71 |
2026NE01825 |
| PAPER ONE DISTRIBUIDORA DE TAQUARITINGA LTDA |
17.308.186/00 01-43 |
2026NE01867 |
| RENOVO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E SP |
22.791.182/00 01-07 |
2026NE01823 |
| SANDPLAST COMERCIO DE PLASTICOS LTD | 17.586.131/00 01-03 |
2026NE01796 |
| SANCAPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE EM | 65.811.708/00 01-78 |
2026NE01787 |
| SANCAPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE EM | 65.811.708/00 01-78 |
2026NE01785 |
| SANCAPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE EM | 65.811.708/00 01-78 |
2026NE01786 |
| TEVELI TEXTIL LTDA | 64.736.326/00 01-64 |
2026NE01819 |
| TEVELI TEXTIL LTDA COMPLEXO PENAL I DE PACAEM |
64.736.326/00 01-64 BU |
2026NE01820 |
PENITENCIÁRIA OZIAS LÚCIO DOS SANTOS DE PACAEMBU
CENTRO ADMINISTRATIVO
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