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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 10/09/2026 · pág. 55

DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

55/194 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 10 de setembro de 2026

atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT-95/2006, acolhe a proposta formulada e DETERMINA o enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir de 19/03/2026, data da inscrição no Estado, da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado:

MPA QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA INSCRIÇÃO ESTADUAL: 158.739.542.119

CNPJ: 27.150.257/0003-48

ENDEREÇO: RUA DR CESAR, 530 - CONJ 1006 E VG - SANTANA, SAO PAULO, SP, CEP 02.013-002.

Nos termos do § 1º do artigo 18 da Portaria CAT-95/2006, determino que a partir de 19/03/2026 são consideradas inidôneas todas as notas fiscais com emissão atribuída ao estabelecimento em epígrafe, em conformidade com os documentos que instruem o processo.

Desta decisão caberá recurso ao DIRETOR GERAL EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - DEAT - sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT95/2006.

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL III

ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

O Delegado Tributário da Capital – DTC-III nos termos do artigo 17 da Portaria CAT-95/2006 comunica a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO para apurar a ocorrência de situação passível de enquadramento nas hipóteses previstas no artigo 30 do RICMS/00 (Decreto 45.490/00), relativamente ao contribuinte abaixo identificado:

SP CENTER COMPRA E VENDA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA., Inscrição Estadual 150.968.765.119 e CNPJ 57.419.139/0001-91, com endereço declarado ao fisco como situado na avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1681, salas 111 e 112, anexo 1822, Cidade Monções, São Paulo, SP, CEP 04571-011. O processo 017.00157184/2026-00 aguardará prazo de 15 dias, nos termos do artigo 44 da Lei 10.177/98 e do artigo 17 da Portaria CAT-95/2006, para apresentação de documentos ou informações para esclarecimento dos fatos no PFC-Butantã, com agendamento a ser efetuado por meio do endereço eletrônico http://senhafacil.com.br/agendamento/.

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE RIBEIRÃO PRETO - DT-6

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO (PORTARIA CAT-95/06) - ORDEM DE INSTAURAÇÃO

O Delegado Tributário de Ribeirão Preto deu início, no âmbito do protocolo administrativo SEI nº 017.00156203/2026-72, mediante a expedição de ORDEM DE INSTAURAÇÃO, a PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE da Inscrição Estadual nº 644.017.001.110 (CNPJ 24.070.135/0001-91), atribuída a MERCADO ARA SAO PEDRO LTDA, com endereço declarado ao Fisco na Rua São Sebastião, 450 - Centro, na cidade de São José da Bela Vista/SP - CEP: 14440-000, em razão da comprovação de fatos que configuram a inexistência de estabelecimento para o qual foi efetuada a inscrição ou indicação incorreta de sua localização, hipótese prevista no artigo 21, inciso III, da Lei nº 6.374/89.

A instauração do Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de Inscrição tem fundamento nos artigos 16, 17, 37 e seguintes da Portaria CAT nº 95, de 24 de novembro de 2006, sendo facultada a apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias para esclarecimento dos fatos que motivaram este procedimento.

O interessado poderá solicitar cópia do referido protocolo administrativo por meio de requerimento devidamente assinado por seu representante legal, ressaltando-se que o pedido deverá ser feito por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET (“Comunicações” > “Solicitação de cópia, vistas ou acesso a Protocolo SEI de documentos da Sefaz”), disponível em https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet.

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE PRESIDENTE PRUDENTE - DT-10

POSTO FISCAL DE PRESIDENTE PRUDENTE

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - CASSAÇÃO DA EFICÁCIA DA IE

COMUNICADO

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - CASSAÇÃO DA EFICÁCIA DA INSCRIÇÃO ESTADUAL

O Chefe do Posto Fiscal de Presidente Prudente – Delegacia Tributária de Presidente Prudente, com fundamento no artigo 12 da Portaria CAT nº 95/2006, nos autos do processo 017.00034182/2024-73, comunica a Cassação da Eficácia da Inscrição Estadual do(s) contribuinte(s) abaixo discriminado(s):

Nome: A P AZEVEDO LTDA

Inscrição Estadual: 562.514.606.116 CNPJ: 51.898.695/0001-01

Logradouro: RUA ROSARIO DINALO, nº 76 – Bairro Vila Tazitsu 19.023-270– Presidente Prudente - Sp Data da Inatividade: 22/08/2023

Posto Fiscal de Presidente Prudente - Sp

Em consonância ao artigo 13, da Portaria CAT nº 95/2006 caberá recurso uma única vez, sem efeito suspensivo, perante o Delegado Tributário de Presidente Prudente, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação do ato de cassação no Diário Oficial do Estado.

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JUNDIAÍ - DT-16

DESPACHO Nº 017.00223058/2025-61, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

O Delegado Tributário da DT-16/Jundiaí, à vista dos elementos constantes do processo SEI 017.00223058/2025-61, determinou a cassação da empresa AUTO POSTO ITATIBA MALL LTDA, CNPJ 05.439.933/0001-01, IE 382.130.449.119, localizado na AVENIDA PREFEITO JOSÉ MAURÍCIO DE CAMARGO, 400, área A, NOSSA SRA DAS GRACAS, ITATIBA/SP, CEP 13.255-700, a partir de 10/09/2026, em razão do indeferimento do pedido de renovação de sua Inscrição Estadual, nos termos do Art. 15,II da Portaria CAT 02/2011. Das decisões de que trata esta portaria, cabe recurso, uma única vez e sem efeito suspensivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação, ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, nos termos do artigo 17 da Portaria CAT 02/2011. Notifica-se, ainda, que o processo estará à disposição do interessado, mediante agendamento pelo site http://senhafacil.com.br/agendamento, durante o prazo para interposição de recurso. Em caso de pedido de vistas, este deverá ser efetuado no Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET, com cópia da publicação anexada ao pedido.

SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 04-09-2026

Nº do Processo: 018.00013049/2025-36.

Interessado: ASSPM-ASSOCIAÇÃO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Assunto: Descredenciamento - Consignatária.

O Secretário de Gestão e Governo Digital, diante dos elementos que instruem o Processo SEI 018.00013049/2025-36, considerando a informação da Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal (SEI 0117532830), corroborada no despacho da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SEI 0118317631), DESCREDENCIA a Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado de São Paulo - ASSPM, código de desconto 097100-1, em razão do descumprimento do item 2 do § 1º do artigo 14 do Decreto nº 60.435/2014.

São Paulo, na data da assinatura digital. CAIO MARIO PAES DE ANDRADE Secretário de Gestão e Governo Digital

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO APOSENTADORIA DECISÃO Nº 01, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

DECISÕES FINAIS SOBRE INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA FINS DE INGRESSO
NOME-RG-CARGO-Certificado de Sanidade e Capacidade Física-CSCF-
DECISÃO
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO

JOYCE MOREIRA HIPOLITO RODRIGUES - RG 343***883 - NI 1271659 - OFICIAL DEFENSORIA PUBLICA - CSCF 2147/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

ELVIO ENDRIGO SOUZA DOS SANTOS - RG 324***03 - NI 1524490 - OFICIAL DE PROMOTORIA I - CSCF 2139/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

ALINE DOS SANTOS BORGES - RG 359***460 - NI 1535195 - ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 2140/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

AMANDA MYKAELE RODRIGUES DA SILVA - RG 598***362 - NI 1535238 - ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 2141/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

EVANDRO MAGNO DE SOUSA NETO - RG 353***3539 - NI 1534727 - ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 2148/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

INGRID CRISTINE VIEIRA FERREIRA NUNES - RG 688***487 - NI 1535124 - ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 2136/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

RAFAEL FRANCISCO DOS SANTOS - RG 452***515 - NI 1535242 - ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 2142/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

TAMIRIS NEGRELI PALMA BOARETO - RG 415***70 - NI 1325322 - ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 2137/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

VICTORIA FRANCISQUETTI DANTAS - RG 505***914 - NI 1535275 - MEDICO I - CSCF 2143/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

ARNALDO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR - RG 401***523 - NI 1493469 - TECNICO QUIMICO - CSCF 2144/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

BRUNO DOS SANTOS GUIMARAES - RG 909***0437 - NI 1535561 - PROFISSIONAL DE PESQUISA - CSCF 2146/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

DAYANE PIRES DA SILVA - RG 458***520 - NI 1535558 - BIOLOGISTA - CSCF 2145/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

EDILEUZA VICENTE DA SILVA - RG 343***212 - NI 1449604 - TECNICO QUIMICO - CSCF 2138/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO E APOSENTADORIA DESPACHO Nº 01, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

MARIA EDUARDA RAMOS AZEVEDO - 339***2 - NI 1535450 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 09/09/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de ANALISTA JURIDICO DO MP, do MINISTERIO PUBLICO, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.

ELIZANDRA AVELINO VILAR LIZABELLO - 556***9 - NI 1535509 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 08/09/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.

GABRIEL VITOR DA SILVA RIBEIRO - 555***14 - NI 1535505 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 09/09/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.

HYAGO GABRIEL COUTO ORTIZ - 361***952 - NI 1535526 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 09/09/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.

PATRICK PEREIRA DOS SANTOS - 350***089 - NI 1535498 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 08/09/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.

EVELYN SUE NAKAHIRA - 509***758 - NI 1535276 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 09/09/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de MEDICO I, do SECRETARIA DA SAUDE, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.

JOSE MURILO BUZATO VILLARON XAVIER - 161***70 - NI 1171844 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 04/09/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de MEDICO I, do SECRETARIA DA SAUDE, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.

NATACHA DOMINGUES - 438***263 - NI 1535267 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 09/09/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de MEDICO I, do SECRETARIA DA SAUDE, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.

LEONARDO RAFAEL BIANCAO - 485***23 - NI 1535497 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 04/09/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de OPERADOR DE MAQUINA AGRICOLA, do UNICAMP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

PORTARIA DETRAN-SP Nº 16992, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR GERAL DE RECOLHIMENTO E LEILÃO DE VEÍCULOS, no exercício das competências do Anexo I, artigo 23, do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, do artigo 148 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e das competências delegadas pela Portaria de Pessoal DETRAN-SP nº 1142, de 1º de agosto de 2025, considerando a Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, considerando o disposto no artigo 328 da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, considerando a Portaria Normativa DETRAN-SP nº 46, de 20 de outubro de 2025, considerando o artigo 28 da Resolução CONTRAN nº 1.025, de 26 de junho de 2026, e considerando o contido no processo SEI nº 140.00065252/2026-36, resolve:

Art. 1º Designar os(as) avaliadores(as) oficiais BARBARA GRIMBERG PINHEIRO, inscrita no CPF sob o nº 298.445.798-64 e SILVANA GONÇALVES, inscrita no CPF sob o nº 164.597.278-05 para execução da avaliação dos veículos destinados ao leilão público do Grupo nº 44, em decorrência de credenciamento junto ao DETRAN-SP, nos termos do Edital de Credenciamento DETRAN-SP nº 13, de 20 de outubro de 2025 e da classificação obtida por sorteio público, conforme o Edital DETRAN-SP nº 318, de 25 de novembro de 2025, Anexo II, que conferiu publicidade à ordem de precedência da fila de profissionais terceirizados para avaliação veicular.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO NUNES DA CRUZ

Coordenador Geral de Recolhimento e Leilão de Veículos em Substituição

PORTARIA DETRAN-SP Nº 16997, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

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