DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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54/194 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 10 de setembro de 2026
DIRETORIA GERAL EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL I
COMUNICADO DE NÃO LOCALIZAÇÃO - DTC-I-NF-3DTC-I/NF-3
Comunica aos interessados a declaração de inatividade do estabelecimento em decorrência de diligência fiscal que constatou a não localização do contribuinte, formalizada por meio de “TERMO CIRCUNSTANCIADO”, e determinou a alteração da situação cadastral para “INAPTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO”, relativamente aos contribuintes abaixo relacionados, em conformidade com o previsto nos termos dos artigos 11 e 12 da Portaria CAT 95/2006, e em respeito ao artigo 25, inciso I c/c artigo 26 do RICMS-SP; efeitos a partir das datas indicadas.
Contribuinte : IPUANA CIA DE ALIMENTOS LTDA. Inscrição Estadual : 120.975.452.110 CNPJ: 50.788.714/0001-84
Endereço : Avenida Cipriano Rodrigues, nº 207, Vila Formosa, CEP 03.361-010, São Paulo, SP. Expediente: SEI 017.00163103/2026-01 Data da inatividade: 29/01/2025
COMUNICADO INAPTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO DTC-I-NF-3DTC-I/NF-3
Comunica aos interessados a declaração de inatividade do estabelecimento em decorrência de diligência fiscal que constatou a não localização do contribuinte, formalizada por meio de “TERMO CIRCUNSTANCIADO”, e determinou a alteração da situação cadastral para “INAPTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO”, relativamente aos contribuintes abaixo relacionados, em conformidade com o previsto nos termos dos artigos 11 e 12 da Portaria CAT 95/2006, e em respeito ao artigo 25, inciso I c/c artigo 26 do RICMS-SP; efeitos a partir das datas indicadas. Contribuinte : TEND WEB COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA. Inscrição Estadual : 156.455.964.113 CNPJ: 63.307.642/0001-58
Endereço : AVENIDA PAULISTA nº 1765 – 7º andar Sala 71 – BELA VISTA – SÃO PAULO/SP
CEP 01.311-910 Expediente: SEI 017.00163165/2026-12 Data da inatividade: 22/10/2025
COMUNICADO INAPTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO DTC-I-NF-3DTC-I/NF-3
Comunica aos interessados a declaração de inatividade do estabelecimento em decorrência de diligência fiscal que constatou a não localização do contribuinte, formalizada por meio de “TERMO CIRCUNSTANCIADO”, e determinou a alteração da situação cadastral para “INAPTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO”, relativamente aos contribuintes abaixo relacionados, em conformidade com o previsto nos termos dos artigos 11 e 12 da Portaria CAT 95/2006, e em respeito ao artigo 25, inciso I c/c artigo 26 do RICMS-SP; efeitos a partir das datas indicadas. Contribuinte : SASHEI COMERCIO EM GERAL LTDA. Inscrição Estadual : 158.076.000.119 CNPJ: 65.069.022/0001-53
Endereço : Rua Clemente Bonifácio, nº 108, Vila Oratório, CEP 03.192010, São Paulo, SP. Expediente: SEI 017.00163740/2026-79 Data da inatividade: 11/02/2026
COMUNICADO INAPTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO DTC-I-NF-3DTC-I/NF-3 Comunica aos interessados a declaração de inatividade do estabelecimento em decorrência de diligência fiscal que constatou a não localização do contribuinte, formalizada por meio de “TERMO CIRCUNSTANCIADO”, e determinou a alteração da situação cadastral para “INAPTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO”, relativamente aos contribuintes abaixo relacionados, em conformidade com o previsto nos termos dos artigos 11 e 12 da Portaria CAT 95/2006, e em respeito ao artigo 25, inciso I c/c artigo 26 do RICMS-SP; efeitos a partir das datas indicadas.
Contribuinte : RIPLAS COMERCIO DE ARTIGOS LTDA Inscrição Estadual : 131.308.504.110 CNPJ: 42.179.302/0001-19
Endereço : Rua Vovó Maria Luiza, nº 4 - Guaianazes - São Paulo/SP - CEP 08473-360 Expediente: 017.00163804/2026-31 Parte superior do formulário Parte inferior do formulário Data da inatividade: 18/07/2025
COMUNICADO NÃO LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO - DTCI-NF-3DTC-I/NF-3
Comunica aos interessados a declaração de inatividade do estabelecimento em decorrência de diligência fiscal que constatou a não localização do contribuinte, formalizada por meio de “TERMO CIRCUNSTANCIADO”, e determinou a alteração da situação cadastral para “INAPTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO”, relativamente aos contribuintes abaixo relacionados, em conformidade com o previsto nos termos dos artigos 11 e 12 da Portaria CAT 95/2006, e em respeito ao artigo 25, inciso I c/c artigo 26 do RICMS-SP; efeitos a partir das datas indicadas. Contribuinte : M THE H COMERCIO LTDA Inscrição Estadual : 159.790.843.114 CNPJ : 66.795.101/0001-04
Endereço : Rua Almirante Barroso, 411 – Brás – São Paulo- SP – CEP 03.025-000 Expediente: SEI Nº 017.00163865/2026-07 Data da inatividade: 14/05/2026
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL II
COMUNICADO Nº NF1_12, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA CAPITAL II - DRTC-II NÚCLEO FISCAL 01 - NF1 NOTIFICAÇÃO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO
O Agente Fiscal de Rendas responsável, no uso de suas atribuições, tendo em vista a não localização do estabelecimento abaixo identificado no endereço constante do Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, NOTIFICA o contribuinte CENTRAL DO GESSO E ACESSORIOS LTDA, CNPJ nº 32.677.812/0001-62, Inscrição Estadual nº 123.575.250.116, do INÍCIO DOS TRABALHOS FISCAIS relativos ao ICMS, devendo se apresentar, no prazo de 7 (sete) dias, contados na forma do artigo 535, § 5º, do RICMS/2000, perante o Núcleo Fiscal 01 da DRTC-II, sito à Rua Afonso Sardinha, 67 – 5º Andar.
A presente notificação é feita por publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 535, inciso IV, c/c o § 7º, do RICMS/2000, em razão da não localização do estabelecimento no endereço declarado ao Fisco, permanecendo cópia integral do expediente à disposição do interessado no Núcleo Fiscal 01 da DRTC-II.
ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃOProcesso SEI 017.00150618/2026-32
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formalizadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências da ocorrência da hipótese prevista no inciso I - simulação de existência do estabelecimento ou da empresa do artigo 30 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, a partir de 05/04/2026, data da inscrição no Estado, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário da DTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do artigo 16 da Portaria CAT95/2006, acolhe a proposta e expede a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO, relativamente à empresa SOL STORE INOVA SIMPLES (I.S.), Inscrição Estadual nº 159.091.059.116 e CNPJ nº 66.078.574/0001-90, com endereço declarado ao fisco como sendo na AVENIDA PAULISTA 2028,524 - BELA VISTA, SAO PAULO, SP, CEP 01.310-927.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-95/2006.
ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃOProcesso SEI 017.00129504/2026-23
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formalizadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências da ocorrência da hipótese prevista no inciso I - simulação de existência do estabelecimento ou da empresa do artigo 30 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, a partir de 14/04/2026, data da inscrição no Estado, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário da DTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do artigo 16 da Portaria CAT95/2006, acolhe a proposta e expede a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO, relativamente à empresa MPA QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, Inscrição Estadual nº 159.264.316.117 e CNPJ nº 27.150.257/0004-29, com endereço declarado ao fisco como sendo na RUA DR CESAR, 530 - SANTANA, SAO PAULO, SP, CEP 02.013-002.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-95/2006.
ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃOProcesso SEI 017.00028122/2026-83
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formalizadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências da ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição do artigo 30 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, a partir de 16/06/2023, data da inscrição no Estado, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário da DTC-IICapital, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do artigo 16 da Portaria CAT-95/2006, acolhe a proposta e expede a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO, relativamente à empresa DANI&SILVA COMERCIAL TEXTIL LTDA, Inscrição Estadual nº 121.779.179.116 e CNPJ nº 51.073.866/0001-63, com endereço declarado ao fisco como sendo na RUA ELI, 556 - VILA MARIA, SAO PAULO, SP, CEP 02.114-011.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-95/2006.
ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃOProcesso SEI 017.00129476/2026-44
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formalizadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências da ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição do artigo 30 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, a partir de 23/09/2025, data da inscrição no Estado, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário da DTC-IICapital, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do artigo 16 da Portaria CAT-95/2006, acolhe a proposta e expede a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO, relativamente à empresa PHS PLASTICOS LTDA,
Inscrição Estadual nº 155.905.317.114 e CNPJ nº 62.851.353/0001-52, com endereço declarado ao fisco como sendo na RUA JOSE FERREIRA DA SILVA,31 - PARQUE NOVO MUNDO, SAO PAULO, SP, CEP 02.187-030.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-95/2006.
ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃOProcesso SEI 017.00099692/2026-58
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formalizadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências da ocorrência da hipótese prevista no inciso I - simulação de existência do estabelecimento ou da empresa do artigo 30 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, a partir de 22/10/2025, data da inscrição no Estado, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário da DTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do artigo 16 da Portaria CAT95/2006, acolhe a proposta e expede a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO, relativamente à empresa SR COMERCIO DE PERFIS DE ALUMINIO LTDA, Inscrição Estadual nº 156.459.037.117 e CNPJ nº 63.316.371/0001-05, com endereço declarado ao fisco como sendo na AVENIDA GUAPIRA, 1222 - SALA 125 - N 1234 - TUCURUVI, SAO PAULO, SP, CEP 02.265-002.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-95/2006.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO - DECLARAÇÃO DE NULIDADEProcesso 017.00072885/2023-19
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no III - inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição do artigo 30 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, devidamente apurada mediante regular Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do AFR autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em epígrafe e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT95/2006, acolhe a proposta formulada e DETERMINA o enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir de 04/09/2007, data da inscrição no Estado, da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado:
ESSENCIAL DELUXO EIRELI CNPJ: 09.027.775/0001-25 ENDEREÇO: RUA ELI, 1506 ANDAR 1 - VILA MARIA, SAO PAULO, SP, CEP 02.114-012
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 149.787.014.116 – PERÍODO: DE 04/09/2007 A 26/06/2012 INSCRIÇÃO ESTADUAL: 145.407.290.110 – PERÍODO: A PARTIR DE 27/06/2012 . Nos termos do § 1º do artigo 18 da Portaria CAT-95/2006, determino que a partir de 04/09/2007 são consideradas inidôneas todas as notas fiscais com emissão atribuída ao estabelecimento em epígrafe, em conformidade com os documentos que instruem o processo.
Desta decisão caberá recurso ao DIRETOR GERAL EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - DEAT - sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT95/2006.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO - DECLARAÇÃO DE NULIDADE
Processo 017.00109643/2026-31
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no III - inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição do artigo 30 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, devidamente apurada mediante regular Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do AFR autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em epígrafe e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT95/2006, acolhe a proposta formulada e DETERMINA o enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir de 26/02/2026, data da inscrição no Estado, da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado:
VITRALEX INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE VIDROS LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 158.346.806.117 CNPJ: 65.362.883/0001-25
ENDEREÇO: AVENIDA Mofarrej, 575 - Vila Leopoldina, SAO PAULO, SP, CEP 05.311-000.
Nos termos do § 1º do artigo 18 da Portaria CAT-95/2006, determino que a partir de 26/02/2026 são consideradas inidôneas todas as notas fiscais com emissão atribuída ao estabelecimento em epígrafe, em conformidade com os documentos que instruem o processo.
Desta decisão caberá recurso ao DIRETOR GERAL EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - DEAT - sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT95/2006.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO - DECLARAÇÃO DE NULIDADEProcesso 017.00114743/2026-89
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no I - simulação de existência do estabelecimento ou da empresa do artigo 30 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, devidamente apurada mediante regular Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do AFR autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em epígrafe e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-II-Capital, no uso das
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