DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
53/194 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
atendimento das Unidades Escolares da rede pública estadual de ensino e/ou instituições educacionais especializadas credenciadas, vinculadas à Unidade Regional de Ensino de São Roque.
Publique-se.
Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TAQUARITINGA
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 131, DE 09-09-2026Dispõe sobre a Homologação de Plano Escolar
O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Taquaritinga, conforme o Decreto 69.665/2025 , com fundamento na Lei Federal 9.394/96, Parecer CEE 67/98 e demais normas vigentes, à vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pelo estabelecimento de ensino e à vista do Expediente SEI nº 015.00713289/2024-38, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica homologado o Plano Escolar do ano de 2026, do Colégio Anjo da Guarda São Rafael – CIE 139397, localizado na Rua João Mencarone, 33, Parque Residencial Laranjeiras II - Taquaritinga, SP. Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino de Taquaritinga, responsável pela supervisão do estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações e normas contidas no Plano Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TAUBATÉ
AUTORIZAÇÃO DE TIPO DE ENSINO EJA EF EM[DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO CURSO DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Taubaté, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental - Anos Finais, na Modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), junto à Escola Estadual Bairro da Vargem Grande, código CIE: 924519, situada no Município de Natividade da Serra, Estado de São Paulo. Artigo 2º - Ficam aprovadas as alterações introduzidas no Regimento Escolar, especialmente nos artigos 6º, 17, 18, 59, 68, 105 e 106, em decorrência da implantação do Curso de Ensino Fundamental - Anos Finais, na Modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), passando o referido instrumento normativo a reger o funcionamento do curso autorizado.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região de Taubaté, por meio de sua Supervisão de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento da legislação educacional vigente e das obrigações assumidas pela unidade escolar em decorrência desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao início do ano letivo de 2026. Taubaté, na data da assinatura digital. Beatriz Michele Moço Dias Chefe de Departamento- Dirigente Regional de Ensino
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO - COA, DO FECOEP, DE 31-08-2026Aos 31 do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, às 15h, por meio virtual, via aplicativo Teams, foi realizada a reunião ordinária do Conselho de Orientação e Acompanhamento - COA, do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP, para apresentação dos dados realizados de receitas e despesas em 2025, da previsão inicial e previsão atualizada de 2026, e aprovação da proposta orçamentária para 2027. Participaram da reunião, como membros do COA, conforme Decreto nº 69.323, de 22 de janeiro de 2025, os senhores Rogério Campos, Secretário Executivo da Secretaria da Fazenda e Planejamento; Nerylson Lima da Silva, Secretário-Chefe da Casa Civil; e Juliana Felicidade Armede, Secretária Executiva da Secretaria de Desenvolvimento Social. Ausente a Senhora Glória Maria Moreira Salles, representante da sociedade civil e designada como membro do COA pela Resolução SFP-33, de 25-09-2024. Participaram, como convidados, os senhores Carlos Augusto Gomes Neto, Secretário Executivo da Casa Civil, Ricardo Wagner Gomes Fellenger, Diretor de Contabilidade e Finanças da Secretaria de Desenvolvimento Social; Gustavo Carvalho Tapia Lira, Subsecretário de Orçamento, Roberto Yoshikazu Yamazaki e Emília Ticami, da Assessoria da Secretaria Executiva, da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Tendo quórum com a maioria do COA presente, o Secretário Executivo Rogério Campos abriu a reunião dando as boas-vindas aos participantes. Dando início aos trabalhos passou a palavra à Sra. Emília Ticami e ao Sr. Gustavo Lira, para apresentação dos itens da pauta.
Exercício de 2025: a arrecadação do ICMS FECOEP foi de R$ 989.671.514,00 (novecentos e oitenta e nove milhões, seiscentos e setenta e um mil, quinhentos e quatorze reais). Dos recursos arrecadados, 20% foram automaticamente retidos para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), no valor de R$ 197.934.303,00 (cento e noventa e sete milhões, novecentos e trinta e quatro mil, trezentos e três reais), que acrescidas das receitas de rendimentos de aplicações financeiras e restituições, de R$ 105.944.095,00 (cento e cinco milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, e noventa e cinco reais), a receita do FECOEP em 2025 totalizou R$ 897.681.306,00 (oitocentos e noventa e sete milhões, seiscentos e oitenta e um mil, trezentos e seis reais). Do lado dos gastos, as despesas foram realizadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social, no valor total de R$ 1.127.833.109,00 (um bilhão, cento e vinte e sete milhões, oitocentos e
Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 10 de setembro de 2026 Prato, com R$ 301.287.776,00 (trezentos e um milhões, duzentos e oitenta e sete mil, setecentos e setenta e seis reais); (3) 3521 – Superação da Vulnerabilidade Social, no montante de R$ 362.351.907,00 (trezentos e sessenta e dois milhões, trezentos e cinquenta e um mil, novecentos e sete reais), distribuídos nas Ações 5579 – Gestão dos Benefícios para Atendimento de Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, com R$ 181.783.069,00 (cento e oitenta e um milhões, setecentos e oitenta e três mil, e sessenta e nove reais), 6390 – Operacionalização do Programa Superação da Vulnerabilidade Social, com R$ 70.568.838,00 (setenta milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, oitocentos e trinta e oito reais), 6478 – Gestão Descentralizada do Programa Superação da Vulnerabilidade Social, com R$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais).
trinta e três mil, cento e nove reais), e pelo Fundo Social de São Paulo, no valor de R$ 46.499.909,00 (quarenta e seis milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e nove reais). Na Secretaria de Desenvolvimento Social foram executadas diversas Ações em três Programas finalísticos, a saber: 3500 – Política de Assistência Social, no montante de R$ 288.079.207,00 (duzentos e oitenta e oito mil, setenta e nove mil, duzentos e sete reais); 3518 – Política de Segurança Alimentar e Nutricional, com R$ 580.020.716,00 (quinhentos e oitenta milhões, vinte mil e setecentos e dezesseis reais); e 3521 – Superação da Vulnerabilidade Social, com R$ 259.733.186,00 (duzentos e cinquenta e nove milhões, setecentos e trinta e três mil, cento e oitenta e seis reais). No ano de 2025, as despesas orçamentárias superaram as receitas do exercício, resultando em uma diferença de R$ 276.651.711,00 (duzentos e setenta e seis milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, setecentos e onze reais), integralmente custeada com recursos de superávit financeiro de exercícios anteriores do FECOEP.
Após as apresentações, o Secretário Executivo Rogério Campos franqueou a palavra aos participantes da reunião, atentando que a presente proposta 2027 para a Secretaria de Desenvolvimento Social refere-se exclusivamente à parcela do orçamento com recursos do FECOEP. A Secretária Executiva Juliana Armede pleiteou o atendimento integral das propostas de expansão com recursos do Tesouro do Estado, sendo informada que a necessidade apontada pela Secretaria de Desenvolvimento Social será analisada no curso da preparação do projeto de lei orçamentária anual, ora em desenvolvimento.
Exercício de 2026: (i) Na lei orçamentária para 2026 foi estimada uma arrecadação do ICMS FECOEP de R$ 1.224.000.000,00 (um bilhão, duzentos e vinte e quatro milhões de reais). Com a dedução de 20% do FUNDEB, no valor de R$ 244.800.000,00 (duzentos e quarenta e quatro milhões e oitocentos mil reais), e acrescida a receita de rendimentos de aplicações financeiras de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), a receita FECOEP da proposta orçamentária foi de R$ 1.029.200.000,00 (um bilhão, vinte e nove milhões e duzentos mil reais). Os recursos foram alocados nos orçamentos da Secretaria de Desenvolvimento Social, com R$ 1.024.200.000,00 (um bilhão, vinte e quatro milhões e duzentos mil reais), e do Fundo Social de São Paulo, com R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Na Secretaria de Desenvolvimento Social foram dotadas as Ações de três Programas Finalísticos: 3500 - Política de Assistência Social, com R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais); 3518 - Política de Segurança Alimentar e Nutricional, com R$ 504.351.334,00 (quinhentos e quatro milhões, trezentos e cinquenta e um mil, trezentos e trinta e quatro reais); 3521 - Situação de Vulnerabilidade Social, com R$ 369.848.666,00 (trezentos e sessenta e nove milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais). (ii) Na previsão atualizada de 2026, foram mantidas as projeções de arrecadação do ICMS FECOEP de R$ 1.224.000.000,00 (um bilhão, duzentos e vinte e quatro milhões de reais) e da dedução para o FUNDEB de R$ 244.800.000,00 (duzentos e quarenta e quatro milhões e oitocentos mil reais). A receita de rendimentos de aplicações financeiras e restituições foi reestimada para R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), totalizando para o ano receita FECOEP de R$ 1.079.200.000,00 (um bilhão, setenta e nove milhões e duzentos mil reais). No curso da execução orçamentária, foram promovidas alterações orçamentárias solicitadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social, por meio de remanejamentos e créditos suplementares, visando ajustar suas dotações aos programas prioritários. Até o mês de agosto de 2026 foram concedidos créditos suplementares cobertos com recursos do superávit financeiro do FECOEP, por meio do Decreto nº 70.661, de 29 de maio de 2026, no valor de R$ 149.848.365,00 (cento e quarenta e nove milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, trezentos e sessenta e cinco reais) e do Decreto nº 70.752, de 03 de julho de 2026, de R$ 12.088.544,00 (doze milhões, oitenta e oito mil, quinhentos e quarenta e quatro reais). Mencione-se também o remanejamento orçamentário da Secretaria de Desenvolvimento Social para o Fundo Social de São Paulo, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), conforme Decreto nº 70.789, de 07 de agosto de 2026, no âmbito do Programa SuperAção SP. Com as alterações orçamentárias, as dotações atualizadas totalizam R$ 1.191.136.909,00 (um bilhão, cento e noventa e um milhões, cento e trinta e seis mil, novecentos e nove reais), sendo 1.161.136.909,00 (um bilhão, cento e sessenta e um milhões, cento e trinta e seis mil, novecentos e nove reais) da Secretaria de Desenvolvimento Social, alocadas nos Programas: 3500 – Política de Assistência Social, com R$ 208.531.632,00 (duzentos e oito milhões, quinhentos e trinta e um mil, seiscentos e trinta e dois reais); 3518 – Política de Segurança Alimentar e Nutricional, com R$ 593.281.719,00 (quinhentos e noventa e três milhões, duzentos e oitenta e um mil, setecentos e dezenove reais); e 3521 – Superação da Vulnerabilidade Social, com R$ 359.323.558,00 (trezentos e cinquenta e nove milhões, trezentos e vinte e três mil, quinhentos e cinquenta e oito reais). Com referência ao Fundo Social de São Paulo, a dotação atualizada totaliza R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), com a dotação inicial acrescida do crédito por remanejamento da Secretaria de Desenvolvimento Social para a Ação 5331 - Capacitação de Atividades Geradoras de Renda, no âmbito do Programa SuperAção SP. O resultado orçamentário negativo de R$ 111.936.909,00 (cento e onze milhões, novecentos e trinta e seis mil, novecentos e nove reais) previsto para o ano, decorre de acréscimos de dotações por meio de créditos suplementares concedidos com recursos de superávit financeiro do FECOEP de exercícios anteriores, mencionados anteriormente.
Na sequência, os Conselheiros se manifestaram de acordo com a aplicação de recursos do FECOEP em 2025 e 2026, e deliberaram pela aprovação da proposta de alocação de recursos do Fundo no Projeto de Lei Orçamentária de 2027.
Nada mais havendo a tratar, foi determinada a lavratura desta ata e adotadas as providências visando à sua assinatura e publicação.
Secretário Executivo da Fazenda e Planejamento
Secretário-Chefe da Casa Civil
Secretária Executiva da Secretaria de Desenvolvimento Social
Este documento passa a produzir seus efeitos a partir da data indicada da realização da reunião, independentemente das datas das assinaturas eletrônicas que nele constem, sendo as assinaturas mera ratificação dos signatários, na medida em que estavam presentes na referida reunião.
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
PORTARIA SRE 45, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026Altera a Portaria SRE 27/26, de 8 de junho de 2026, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de cerveja, chope, refrigerantes e outras bebidas.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando os dados constantes em pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 3.12, 3.25, 3.26, 3.27 e 3.28 da “TABELA 3. OUTRAS MARCAS” do Capítulo I do ANEXO I - REFRIGERANTES da Portaria SRE 27/26, de 8 de junho de 2026:
“
| TABE Ite |
LA 3. OU | TRAS MARCAS | Tio de | Preo | |
|---|---|---|---|---|---|
| m | CEST | Marca | p embalagem |
Tamanho | ç fnal |
| 3.12 | 03.010. 01 |
CABEÇA DE BRUGRE - MAÇÃ |
PET | DE 661 A 1200 ML |
R$ 3,67 |
| 3.25 | 03.010. 01 |
MATE COURO TRADICIONAL |
PET | 250 ML | R$ 1,82 |
| 3.26 | 03.010. 01 |
MATE COURO ZERO | PET | 250 ML | R$ 1,82 |
| 3.27 | 03.010. 01 |
MATE COURO TRADICIONAL |
PET | 200 ML | R$ 1,45 |
| 3.2 8 |
03.010. 01 |
MATE COURO ZERO | PET | 200 ML | R$ 1,45 |
” (NR).
Artigo 2º - Ficam revogados os itens a seguir indicados da Portaria SRE 27/26, de 8 de junho de 2026:
I - o item 3.449 da “TABELA 3. OUTRAS MARCAS” do Capítulo I do ANEXO I - REFRIGERANTES;
Exercício de 2027: para a proposta orçamentária de 2027 estima-se uma arrecadação do ICMS FECOEP de R$ 1.321.491.837,00 (um bilhão,
II - o item 4.9 da “TABELA 4. OUTRAS MARCAS” do Capítulo I do ANEXO III - CERVEJA E CHOPE.
trezentos e vinte e um milhões, quatrocentos e noventa e um mil, oitocentos e trinta e sete reais). Com a dedução de 20% do FUNDEB, no valor de R$ 264.298.367,00 (duzentos e sessenta e quatro milhões, duzentos e noventa e oito mil, trezentos e sessenta e sete reais), e acrescida a receita de rendimentos de aplicações financeiras de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), a receita FECOEP da proposta orçamentária é de R$ 1.157.193.469,00 (um bilhão, cento e cinquenta e sete milhões, cento e noventa e três mil, quatrocentos e sessenta e nove reais). A proposta prevê a alocação desses recursos no orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Social, contemplando os seguintes Programas e suas Ações: (1) 3500 – Política de Assistência Social, no montante de R$ 195.188.878,00 (cento e noventa e cinco milhões, cento e oitenta e oito mil, oitocentos e setenta e oito reais), distribuídos nas Ações 5076 – Vigilância Socioassistencial nos Municípios, com R$ 21.446.412,00 (vinte e um milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e doze reais), 6361 - Cofinanciamento de Serviços de Proteção Social Especial, com R$ 163.742.466,00 (cento e sessenta e três milhões, setecentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e seis reais), 6484 – Cofinanciamento de Benefícios Eventuais, com R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (2) 3518 – Política de Segurança Alimentar e Nutricional, no montante de R$ 599.652.684,00 (quinhentos e noventa e nove milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e oitenta e quatro reais), distribuídos nas Ações 6000 – Viva Leite, com R$ 298.364.908,00 (duzentos e noventa e oito milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, novecentos e oito reais), e 6001 – Restaurante Popular Bom
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2026.
PORTARIA SRE 46, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a indicação de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais - CADIN ESTADUAL.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Decreto nº 53.455, de 19 de setembro de 2008, que regulamenta a Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, expede a seguinte portaria:
| Artigo 1º- De conformidade com CAF/G 36/08, de 3 de outubro de 20 Setorial” para o Cadastro Informa órgãos e entidades estaduais - CA relacionados,nos respectivos níveis: |
os §§ 1º e 2 08, fcam in tivo dos Cré DIN ESTADUA |
º do artigo 7º da Portaria dicados como “Operador ditos não Quitados de L, os servidores abaixo |
|---|---|---|
| Nome | RG | CPF Nível |
| André Nascimento Freire | 24.616.280-6 | 166.439.298-06 II |
| Mario Fiaschi | 27.007.060-6 | 298.865.668-17 II |
| Patricia Ottengy Narciso de Queiroz | 24.916.455-3 | 255.980.948-60 II |
| Roseli Divina de Souza | 19.819.424-9 | 125.532.108-33 II |
| Artigo 2º- Esta portaria entra em | vigor na dat | a de sua publicação. |
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