DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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120/194 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 10 de setembro de 2026
dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 17259, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00441533/2026-08, resolve:Art. 1° CREDENCIAR, com fundamento no Edital de Credenciamento nº 3, de 04 de outubro de 2024, a empresa CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B FIRENZE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.215.112/000146, com endereço de funcionamento em RUA DR. NETO DE ARAUJO, 391 - VILA MARIANA - CEP: 04111001 - São Paulo - SP, para atuar como autoescola dedicada a ministrar cursos de formação, especialização, reciclagem de condutores e de formação de instrutor.Art. 2° A empresa credenciada deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial: I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; II – Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025; III - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024. IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024; V - Edital de Credenciamento nº 3, de 04 de outubro de 2024, e suas alterações. Art. 3° O credenciamento terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP Nº 16248, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0120574123 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00518078/2025-57, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor de Marcio Tosatti de Souza, inscrito no CPF sob o nº xxx.013.668xx, com código de usuário e-CRVsp SSP n° 97665, e CRDD n° 001130-4. Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN-SP, se houver restrição vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados
PORTARIA DETRAN-SP Nº 16990, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0120755862 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00284081/2026-42, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES - B - PEDROSO DE ALMEIDA LTDA ME, CNPJ sob nº 09.283.582/0001-35. Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso ao sistema, se houver restrição vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 16991, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0120756159 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00068756/2023-65, DECIDE: Art. 1º Pela aplicação da sanção de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO à empresa credenciada, SANTINON & SANTINON SC LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.317.209/0001-46, por infringir o disposto no artigo 31, inciso I, c/c artigo 36, inciso I e § 1º, da Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010, vigente à época dos fatos, cuja tipicidade infracional foi mantida, atualmente correspondente ao artigo 133, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025. Art. 2º Pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo em relação ao Diretor Geral, NELSON DONIZETTI SANTINON, inscrito no CPF sob o nº xxx.304.388-xx. Art. 3º Pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo em relação à Diretora de Ensino, NEUSA MARIA SANTOS, inscrita no CPF sob o nº xxx.555.758-xx. Art. 4º Pela aplicação da sanção de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO ao instrutor de Trânsito, NELSON DONIZETTI SANTINON, inscrito no CPF sob o nº xxx.304.388-xx, por infringir o disposto no artigo 34, inciso I, c/c artigo 36, inciso I e § 1º, da Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010, vigente à época dos fatos, cuja tipicidade infracional foi mantida, atualmente correspondente ao artigo 131, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025. Art. 5º NOTIFIQUE-SE a Dra. NICOLE Maíra SANTINON OAB/SP 395.070 e Dra. ANA CAROLINA NUNES TROFINO OAB/SP 406.689, para ciência da decisão. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador
SEI/GESP - 0120769209 - DETRAN - Portaria A COORDENADORA DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00109356/2023-17, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do(a) Desmonte JAD MOTO PECAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.891.515/0002-63, em razão da regular extinção da pessoa jurídica. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 16996, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0120778696 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00282291/2026-04, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB DOM PEDRO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 02.945.692/0001-76. Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso ao sistema, se houver restrição vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 17242, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0120822462 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00432588/2026-19, resolve: Art. 1º DESCREDENCIAR, a pedido, a empresa Emplacadora Barao Servicos de Emplacamentos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 50.140.449/0001-23, com endereço de funcionamento na Alameda Barao de Limeira, nº 903, Campos Eliseos, Sao Paulo/SP, CEP 01202-002, da atuação como empresa estampadora de placas de identificação veicular. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador Substituto
PORTARIA DETRAN-SP Nº 17243, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0120823719 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00434296/2026-11, resolve: Art. 1º DESCREDENCIAR, a pedido, a empresa Emplacadora Centro Servicos de Emplacamento Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.260.450/0001-21, com endereço de funcionamento na Alameda Barao de Limeira, nº 903, Anexo A, Campos Eliseos, Sao Paulo/SP, CEP 01202-003, da atuação como empresa estampadora de placas de identificação veicular. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador Substituto
PORTARIA DETRAN-SP Nº 17244, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.SEI/GESP - 0120824216 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00301924/2025-00, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 22, parágrafo único, artigo 23, inciso I, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024, e artigo 26, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 927, de 28 de março de 2022, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA, em desfavor do perito médico credenciado RODRIGO ALBERTINI, inscrito no CPF sob o nº XXX.586.118-XX. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 17245, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0120824549 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00324793/2025-21, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 22, inciso I, alínea "a", da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024, c/c o artigo 26, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 927, de 28 de março de 2022, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA, em desfavor da perita médica credenciada CINTHIA TOZZE DE BARROS, inscrito no CPF sob o nº XXX.915.748-XX. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 17246, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0120824744 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE
PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00094537/2026-84, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da perita psicóloga credenciada MAINE RODRIGUES PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.478.218.XX. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenado
PORTARIA DETRAN-SP Nº 17248, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0120825238 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00678270/2025-00, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do perita psicóloga credenciada ANDRESA MENDONÇA PERAZZO, inscrito no CPF sob o nº XXX.127.208-XX. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 17249, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0120826122 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00267434/2026-40, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do CENTRO DE FORMACAO CONDUTORES AB ADEMAR S/C LTDA, CNPJ sob nº 96.487.640/0001-47. Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso ao sistema, se houver restrição vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 17250, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0120826227 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00286694/2026-14, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA STA RITA DE CASSIA DOS COQUEIROS LTDA, CNPJ sob nº 47.399.027/0001-62. Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso ao sistema, se houver restrição vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 17251, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0120829364 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR GERAL DE GESTÃO DE AGENTES E ATIVIDADES REGULADAS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 175 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00225570/2026-62, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor de KAROLLYNE ALBUQUERQUE SANTOS, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.360.528-xx, vinculado ao código e-CRV nº 95272. Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN-SP, se houver restrição vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados
PORTARIA DETRAN-SP Nº 17252, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0120829745 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR GERAL DE GESTÃO DE AGENTES E ATIVIDADES REGULADAS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 175 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00200657/2026-27, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor de RENATO DONISETE CREPALDI, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.659.038-xx, vinculado ao código e-CRV nº 9575. Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN-SP, se houver restrição vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados
PORTARIA DETRAN-SP Nº 17253, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0120829846 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00432683/2026-12, resolve: Art. 1° ALTERAR O ENDEREÇO, com fundamento no Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024, da empresa Placauto Comercio de Placas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 65.899.504/0001-30, com endereço de funcionamento na avenida Antonio Emmerich, nº 46, Vila Valenca, Sao Vicente/SP, CEP 11390000 para rua Guaranesia, nº 561, Vila Maria, Sao Paulo/SP, CEP 02112-001, para atuar como empresa estampadora de placas de identificação veicular. Art. 2° A empresa credenciada deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial: I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; II - Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022; III - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024; IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024; Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador Substituto
PORTARIA DETRAN-SP Nº 17254, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0120829876 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR GERAL
DE GESTÃO DE AGENTES E ATIVIDADES REGULADAS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 175 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de
PORTARIA DETRAN-SP Nº 16993, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
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