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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 10/09/2026 · pág. 127

DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

127/194 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 10 de setembro de 2026

Esclarecemos que a fundamentação da presente decisão encontra-se disponível nos autos do processo administrativo, facultando-se ao interessado o exercício do direito de vista e obtenção de cópias, nos termos do artigo 22, § 1º, da Lei Estadual nº 10.177/1998. Nos processos digitais, o acesso poderá ser realizado diretamente pelo endereço eletrônico https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 2 - ARAÇATUBA

COMUNICADO Nº 1 DVTR2, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Araçatuba (DVTR2), da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), faz publicar a relação de notificações de Autos de Infração Ambiental. A DVTR2 está localizada na Rua Tenente Alcides Teodoro dos Santos n. 260, Bairro Aviação, CEP 16055-557, Araçatuba-SP. Em caso de comparecimento, agendar pelo telefone (18) 3607-0550.

Auto de Infração Ambiental n. 240391/2010 Autuada Agropecuária Terras Novas S/A CNPJ 07.024.787/0001-70 Município da Infração Penápolis – SP Notificação n. 2292/2026 Comunica-se que o recurso interposto contra a decisão administrativa foi analisado, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da multa é de R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais) e deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação. A guia n. 1246234, com vencimento em 15/11/2026, poderá ser retirada na Divisão Técnica Regional de Araçatuba que está localizada na Rua Tenente Alcides Teodoro dos Santos n. 260, Bairro Aviação, CEP 16055-557, Araçatuba-SP ou solicitada através do e-mail [email protected].

Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de recurso, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Auto de Infração Ambiental n. 20230425007755-1 Processo Digital n. SEMIL 33351/2023-09 Autuado Bruno Henrique Gregorio Dutra CNPJ 10.952.923/0001-05 Município da Infração Votuporanga – SP Notificação n. 2067/2026

Comunica-se que, de acordo com as informações prestadas pelo agente da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental DPFA, após vistoria técnica, o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental número 0000037126, firmado em 26/05/2023, foi considerado cumprido integralmente, ficando a área objeto da autuação desembargada. Ressalta-se que a área autuada por ser considerada especialmente protegida pela legislação, novas intervenções necessitam de prévia autorização dos órgãos ambientais competentes. Considerando que o autuado não compareceu ao Atendimento Ambiental, mas firmou o TCRA no curso do andamento do processo, constitui circunstância que atenua a pena, conforme previsto no artigo 13 do Decreto Estadual n° 64.456/2019 e artigo 89 da Resolução SIMA 05/2021, implicando na redução da multa em 40% (quarenta por cento). Sendo assim, foi emitida guia no valor total do débito pendente, resultando no valor de R$ 198,00 (Cento e Noventa e Oito Reais) e deverá ser paga no prazo indicado na guia de arrecadação. A guia n. 1242458, com vencimento em 30/09/2026, poderá ser retirada na Divisão Técnica Regional de Araçatuba que está localizada na Rua Tenente Alcides Teodoro dos Santos n. 260, Bairro Aviação, CEP 16055557, Araçatuba-SP ou solicitada através do e-mail [email protected]. Caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Auto de Infração Ambiental n. 20230425007755-2 Processo Digital n. SEMIL.033362/2023-32 Autuado Bruno Henrique Gregorio Dutra CNPJ 10.952.923/0001-05 Município da Infração Votuporanga – SP Notificação n. 2069/2026 Comunica-se que, de acordo com as informações prestadas pelo agente da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental DPFA, após vistoria técnica, o dano ambiental foi reparado e o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental TCRA número 0000037133, firmado em 26/05/2023, não foi cumprido. Foi adotado o procedimento para cobrança de multa em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas correspondente a 20% (vinte por cento) do valor inicial da multa aplicada, resultando em R$ 607,80 (Seiscentos e Sete Reais e Oitenta Centavos) conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019 e deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação. Caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. A guia n. 1242478, com vencimento em 30/09/2026, poderá ser retirada na Divisão Técnica Regional de Araçatuba que está localizada na Rua Tenente Alcides Teodoro dos Santos n. 260, Bairro Aviação, CEP 16055-557, Araçatuba-SP ou solicitada através do e-mail [email protected].

Em consulta ao SIGAM Sistema Integrado de Gestão Ambiental, consta a não quitação da multa aplicada. Sendo assim, foi emitida guia no valor total do débito pendente resultando no valor de R$ 2.431,20 (Dois Mil Quatrocentos e Trinta e Um Reais e Vinte Centavos) e deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação. Caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.

A guia n. 1242477, com vencimento em 30/09/2026, poderá ser retirada na Divisão Técnica Regional de Araçatuba que está localizada na Rua Tenente Alcides Teodoro dos Santos n. 260, Bairro Aviação, CEP 16055-557, Araçatuba-SP ou solicitada através do e-mail [email protected].

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 3 - SANTOS

COMUNICADO Nº 01 DVTR3 SANTOS, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Santos - DvTR-3, da Coordenadoria de Fiscalização e Gestão Processual, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, faz publicar a relação de Autos de Infração Ambiental intimando o autuado abaixo consignado a comparecer à Base do 2º Pelotão da Polícia Ambiental, localizada à Rua Dom Sebastião Leme, nº 115 – Jd. Ivoty – Itanhaém/SP, tel. (13) 3421-4560, conforme data agendada para o Atendimento Ambiental.

O atendimento ambiental dos Autos de Infração Ambiental relacionados ocorrerá, de forma semipresencial na data e horário abaixo indicados.

O Autuado deverá comparecer portando os documentos necessários para a realização da reunião (CPF, RG ou CNH, Comprovante de Residência, Procuração, caso necessário, e demais documentos que quiser apresentar relacionados ao caso).

Número do Auto de Infração: 20230524010648-1 Nome do autuado: AURELINO FRANCISCO ROSA CPF: 679.498.008-87 Penalidade aplicada: MULTA SIMPLES Município do local da infração ITANHAÉM/SP Data Agendada para Atendimento Ambiental: 16/09/2026 às 09:00h

COMUNICADO Nº 02 DVTR 3, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Santos – DvTR-3, da Coordenadoria de Fiscalização e Gestão Processual - CFGP, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL, faz publicar o Auto de Infração Ambiental abaixo, cujo autuado não recebeu NOTIFICAÇÃO via correios, para que o mesmo seja cientificado pela presente publicação.

Auto de Infração Ambiental - AIA N.º: 000000228184/2010 Autuado (a): JAELSON RIBEIRO DO NASCIMENTO

CPF: 753.391.294-20

Informamos que o recurso em 1ª Instância, interposto contra o Auto de Infração Ambiental acima referido foi julgado, deliberando-se pela manutenção do presente em todos os seus termos.

O valor multa é de R$ 28.821,00 (Vinte e Oito Mil e Oitocentos e Vinte e Um Reais) e deverá, ser efetuado em qualquer Agência Banco do Brasil, no prazo que consta da Guia de Arrecadação, anexa aos Autos do Processo, bem como deverá ser retirada na Unidade da DPFA – DvTR-3 - Santos, sito à Av. Bartolomeu de Gusmão, n.º 192, Ponta da Praia - Santos/SP, telefone: (13) 3269-1200, e-mail: [email protected], no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação.

O prazo para interposição de recurso em 2ª Instância é de 20 dias, contados a partir da data desta publicação e poderá ser protocolado em qualquer Unidade da Polícia Ambiental do Estado de São Paulo ou nas Unidades da DPFA.

Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado.

COMUNICADO Nº 03 DVTR 3, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Santos – DvTR-3, da Coordenadoria de Fiscalização e Gestão Processual - CFGP, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL, faz publicar o Auto de Infração Ambiental abaixo, cujo autuado não recebeu NOTIFICAÇÃO via correios, para que o mesmo seja cientificado pela presente publicação.

Auto de Infração Ambiental - AIA N.º: 000000209359/2007 Autuado (a): ROBERTO ALFREDO DA ROCHA CPF: 546.807.789-20

Informamos que o recurso em 1ª Instância, interposto contra o Auto de Infração Ambiental acima referido foi julgado, deliberando-se pela manutenção do presente em todos os seus termos.

O valor multa é de R$ 1.069,95 (Mil e Sessenta e Nove Reais e Noventa e Cinco Centavos) e deverá ser efetuado em qualquer Agência Banco do Brasil, no prazo que consta da Guia de Arrecadação, anexa aos Autos do Processo, bem como deverá ser retirada na Unidade da DPFA – DvTR-3 - Santos, sito à Av. Bartolomeu de Gusmão, n.º 192, Ponta da Praia - Santos/SP, telefone: (13) 3269-1200, e-mail: [email protected], no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação.

O prazo para interposição de recurso em 2ª Instância é de 20 dias, contados a partir da data desta publicação e poderá ser protocolado em qualquer Unidade da Polícia Ambiental do Estado de São Paulo ou nas Unidades da DPFA.

Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado.

COMUNICADO Nº 04 DVTR 3, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Santos – DvTR-3, da Coordenadoria de Fiscalização e Gestão Processual - CFGP, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL, faz publicar o Auto de Infração Ambiental abaixo, cujo autuado não recebeu NOTIFICAÇÃO via correios, para que o mesmo seja cientificado pela presente publicação.

Auto de Infração Ambiental - AIA N.º: 000000136644/2002 Autuado (a): SILVIA HELENA CRUZ DE CARVALHO CPF: 080.524.718-18

Informamos que o recurso em 1ª Instância interposto contra o Auto de Infração Ambiental acima referido foi julgado, deliberando-se pela manutenção do presente em todos os seus termos.

O valor da multa é de R$ 75,26 (Setenta e Cinco Reais e Vinte e Seis Centavos), porém, este débito foi cancelado pelo artigo 11 da Lei 12.799/2008.

Ressaltamos, no entanto, que esta anistia não exime o autor da infração da obrigação de reparar o dano ambiental causado, termos do artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal n.º 6.938/81 e também da responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida, caso existam, (verificar campo 23 do Auto de Infração) tais como embargo, demolição, suspensão das atividades, ou outra que permanecem vigentes.

Fica, portanto, Vossa Senhoria notificado a comparecer à Unidade da DPFA – DvTR-3 - Santos, no endereço indicado: sito à Av. Bartolomeu de Gusmão, n.º 192, Ponta da Praia - Santos/SP, telefone: (13) 3269-1200, e- mail: [email protected], no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, para a adoção de medidas visando a recuperação da área e/ou regularização da atividade.

O prazo para interposição de recurso em 2º Instância é de 20 dias, contados a partir da data desta publicação e poderá ser protocolado em qualquer Unidade da Polícia Ambiental do Estado de São Paulo ou nas Unidades da DPFA.

Caso não sejam adotadas as providências para a reparação do dano junto à Unidade da DPFA – DvTR-3 - Santos, no endereço acima indicado, o processo será encaminhado a Procuradoria Geral do Estado, para ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão.

AGÊNCIA DE ÁGUAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SPÁGUAS

PORTARIA DA DIRETORA-PRESIDENTE, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 137.00018495/2024-63

A Diretora-Presidente da Agência de Águas do Estado de São Paulo - SP-ÁGUAS, com fundamento no inciso VI, alínea d, do artigo 11 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação SP-Águas n° 21, de 08 de julho de 2026, bem como o § 3° do artigo 8° da Lei nº 14.133/2021, combinado com o artigo 15 do Decreto n° 68.220/2023.

O servidor GUILHERME ALEXANDRE MARQUES, prontuário 11.105, como GESTOR e as servidoras CAROLINA RIBAS CEZAR, prontuário 11.048, e ANDRÉA DE FELICE WORNOVITZKY, prontuário 11.021, como FISCAIS do Contrato nº 2026/22/0036/00/01/00, celebrado entre a AGÊNCIA DE ÁGUAS DO ESTADO DE SÃO PAULO e a empresa KL SERVIÇOS DE ENGENHARIA S.A., que tem por objeto a contratação de elaboração e execução dos Planos de Segurança de Barragens (PSBs) dos barramentos Pedreira e Duas Pontes, localizadas nos rios Jaguari e Camanducaia, respectivamente, municípios de Campinas, Pedreira e Amparo, no Estado de São Paulo, observadas as normas legais aplicáveis;

Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. São Paulo, na data da assinatura digital. CAMILA ROCHA CUNHA VIANA Diretora-Presidente

SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO

GERÊNCIA DE GESTÃO DE OUTORGAS

DESPACHO DO GERENTE DE GESTÃO DE OUTORGAS DA SPÁGUAS, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Declaração sobre Viabilidade de Implantação de Empreendimento À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por GR MED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CPF/CNPJ 23.884.078/0001-11, declaramos viável a implantação do(s) uso(s) e interferência(s) em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, localizada no município de Rio Claro, conforme abaixo: - Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord. Geográfica(s) Latitude S (22° 20' 58.20") - Longitude O (47° 33' 26.96") - Volume Diário: 100,00 m³ - Finalidade irrigação - sanitário - Prazo 24 meses; Solicitado pelo Requerimento 20250058216-ZUV. Processo SP-ÁGUAS 9836588 - Extrato DVI/SR-GGO 4017/2026.

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por VERONA PECUÁRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, CPF/CNPJ 16.717.302/0001-15, declaramos viável a implantação do(s) uso(s) e interferência(s) em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, localizada no município de São José Do Rio Preto, conforme abaixo:

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.10.1.21.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).