DOMRR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Roraima , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2732
O Prefeito Municipal de Uiramutã , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso II, alínea “g”, da Lei Orgânica Municipal, pela presente.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o deslocamento do servidor CLAUDEIR ESTEVÃO CLEMENTINO, ocupante do cargo de Motorista da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, para viajar com destino a Boa Vista, com a finalidade de realizar serviços Administrativo da Secretaria Municipal de Educação, com saída do município no dia 09/09 e retorno no dia 11/09 do corrente ano, fazendo jus a 2 (duas) diárias e meia.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Uiramutã-RR, 09 de setembro de 2026.
BENISIO ROBERTO DE SOUZA Prefeito de Uiramutã-RR
Publicado por: Eloiza Cavalcante de Lima Código Identificador: 51283A9A
PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAMUTA EXONERAÇÃO DE SERVIDOR
PORTARIA Nº 813/2026
Dispõe sobre a Exoneração de Servidor Público Municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Uiramutã , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, pela presente.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, o servidor JEFETH SIMPLICIO DE LIMA , do cargo em Comissão de Coordenador de Saúde Bucal, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
Art. 2º - Esta portaria tem efeito retroativo a 01 de setembro de 2026. Revogam – se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
Gabinete do Prefeito de Uiramutã-RR, 09 de setembro de 2026.
BENISIO ROBERTO DE SOUZA Prefeito de Uiramutã-RR
Publicado por: Eliane Cavalcante de Lima Código Identificador: 579CF872
ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E LICITAÇÃO - CCL AVISO DE LICITAÇÃO
A Comissão de Contratação e Licitação, por meio de seu Agente de Contratação, a Srª. Joceane da Silva Gomes, torna público que realizará licitação, na modalidade Concorrência Presencial, nº 008/2026, referente ao Processo Administrativo nº 018/2026, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA DO CENTRO DE COORDENAÇÕES ANTÔNIO FREITAS DA SILVA (CENTRO DE VACINAÇÃO BABY), LOCALIZADO NA AV. GETÚLIO VARGAS, NO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE/RR , com abertura da sessão no dia 25 de setembro de 2026, às 09h 30min, horário local, na sala de reuniões da CCL/PMAA, o edital estará à disposição dos interessados na CCL/PMAA, na Rua Pedro Viana, s/n, mutirão, município de Alto Alegre – RR e no site https://www.altoalegre.rr.gov.br/publicacoes/editais.
Alto Alegre, RR, 09 de setembro de 2026.
JOCEANE DA SILVA GOMES
Agente de Contratação Portaria nº. 302/2026/GAB/PMAA
Publicado por: Ezequias Bezerra de Oliveira Código Identificador: 33E6315A
ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAJARÍ
GABINETE ATO DE SANÇÃO Nº 17/2026
ATO DE SANÇÃO Nº 17/2026 Ref.: Ofício CMA nº 44/2026 Projeto de Lei nº 29/2026
Amajari/RR, 03 de setembro de 2026.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AMAJARI , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Amajari aprovou, e ela sanciona a seguinte Lei:
LEI Nº302/2026, de 03 de setembro de 2026.
Institui a Política Municipal de Alfabetização do Município de Amajari, estabelece diretrizes para garantia da alfabetização, recomposição das aprendizagens e dá outras providências.
A referida Lei foi aprovada com a Emenda 01, incorporada a redação final do projeto nos termos constantes do texto legal anexo. Publique-se. Cumpra-se.
NÚBIA LIMA
Prefeita de Amajari
Publicado por: Marcela Pinheiro Código Identificador: 32FCC6C5
GABINETE LEI Nº 302/2026
LEI Nº 302/2026
Institui a Política Municipal de Alfabetização do Município de Amajari, estabelece diretrizes para garantia da alfabetização, recomposição das aprendizagens e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE Amajari, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização do Município de Amajari, com a finalidade de assegurar o direito à alfabetização, à aprendizagem e ao desenvolvimento integral das crianças da rede municipal de ensino.
Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização será implementada em consonância com:
I – A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; II – A Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB; III – A Base Nacional Comum Curricular – BNCC; IV – O Documento Curricular de Roraima – DCRR;
V – O Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pela Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025;
VI – A Política Territorial Roraima Alfabetizando Hoje, instituída pela Lei Estadual nº 2.219, de 30 de junho de 2025;
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