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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 10/09/2026 · pág. 2

DOMAM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4189

CÂMARA MUNICIPAL DE CAAPIRANGA PORTARIA Nº 005/2026/GP/CMC DE 01 DE JULHO DE 2026.

PORTARIA Nº 005/2026/GP/CMC DE 01 DE JULHO DE 2026.

CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAAPIRANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O vereador RAFAEL DA SILVA BRAZ , Presidente da Câmara Municipal de Caapiranga, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei e etc.

RESOLVE:

I – Conceder à servidora GLAUCIA MEDEIROS BARBOSA , matrícula nº 7-1 , ocupante do cargo 0009 - Copeira , lotada na unidade 000007 – Efetivos, 30 (trinta) dias de férias regulamentares , correspondentes ao período aquisitivo de 01/01/2025 a 31/12/2025 , a serem gozadas no período de 01/08/2026 a 30/08/2026 , com retorno ao trabalho em 31/08/2026 .

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

III - Registre, cumpra-se e publique-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA da Câmara Municipal de Caapiranga, Município do Estado do Amazonas, aos 01º dias do mês de julho de 2026.

VER. RAFAEL DA SILVA BRAZ

Presidente da Câmara Municipal de Caapiranga

Publicado a presente Portaria em Quadro Informativo Específico para este fim no Prédio da Câmara Municipal/Secretaria Geral aos 01º dias do mês de julho de 2026.

Publicado por: Anderson Pereira de Lima Código Identificador: 6A5104A4

ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE COARI

SECRETARIA LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO Nº 08, DE 09 SETEMBRO DE 2026

PRORROGA A SUSPENSÃO DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS E DAS ATIVIDADES NO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI, EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DAS OBRAS DE REFORMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das obras e serviços de reforma, adequação e melhoria das instalações físicas do prédio da Câmara Municipal de Coari;

CONSIDERANDO que as obras de reforma do prédio da Câmara Municipal ainda não foram concluídas dentro do prazo inicialmente previsto, sendo necessária a prorrogação do período de suspensão das reuniões ordinárias e das atividades presenciais nas dependências da Casa Legislativa;

CONSIDERANDO que a permanência das atividades no prédio durante a execução dos serviços poderá comprometer a segurança dos Vereadores, servidores, colaboradores e do público em geral, bem como prejudicar o adequado andamento dos trabalhos de reforma; CONSIDERANDO que a previsão atual para conclusão das obras e consequente liberação das instalações do prédio da Câmara Municipal de Coari é o dia 17 de outubro de 2026 ;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de assegurar que o retorno das atividades legislativas ocorra em ambiente adequado, seguro e em condições apropriadas para o pleno funcionamento do Poder Legislativo Municipal; DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada, até o dia 17 de outubro de 2026 , a suspensão das reuniões ordinárias e das atividades presenciais nas dependências do prédio da Câmara Municipal de Coari, em razão da continuidade das obras de reforma e adequação de suas instalações. Art. 2º Durante o período estabelecido no art. 1º deste Decreto Legislativo, ficam suspensas as reuniões ordinárias presenciais realizadas no Plenário da Câmara Municipal de Coari, ressalvadas as atividades e providências administrativas que, por sua natureza, sejam indispensáveis ao funcionamento institucional do Poder Legislativo e possam ser realizadas em local adequado e seguro.

Art. 3º As atividades administrativas essenciais da Câmara Municipal poderão ser mantidas ou realizadas em local provisório, conforme determinação da Presidência, observadas as condições de segurança, organização e funcionamento necessárias.

Art. 4º A retomada das reuniões ordinárias, sessões plenárias e demais atividades presenciais nas dependências do prédio da Câmara Municipal de Coari ocorrerá após a conclusão das obras e a verificação das condições adequadas de segurança e funcionamento do imóvel.

Art. 5º Caso as obras sejam concluídas antes da data prevista no art. 1º deste Decreto Legislativo e estejam asseguradas as condições necessárias para utilização do prédio, a Presidência poderá determinar o retorno antecipado das atividades, mediante ato próprio. Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Coari, Estado do Amazonas, em 09 de setembro de 2026.

JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO Presidente da Câmara Municipal de Coari

Publicado por: Antonio Soares Dos Santos Código Identificador: 324CF56D

ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA

CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA ERRATA DA PORTARIA Nº 032/2026, DE 07.08.2026

A CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA, torna público a ERRATA no artigo 1º da Portaria 032/2026, de 07.08.2026, Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, Código Identificador 4A3E1951.

ONDE SE LER:

Art. 1º Fica autorizado o servidorZILDO FRANÇA DE LIMA Nível CC-1, ocupante do cargo de Controlador Interno da Câmara Municipal, a deslocar-se ao município deManaus/AM, para tratar de assuntos relacionados a atividades de assessoria contábil e jurídica, aplicação de recursos públicos, além de elaborar instrumentos de fiscalização e avaliação da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no período de 10 a 14 de agosto de 2026.

LEIA-SE:

Art. 1º Fica autorizado o servidorZILDO FRANÇA DE LIMA Nível CC-1, ocupante do cargo de Controlador Interno da Câmara Municipal, a deslocar-se ao município deManaus/AM, para tratar de assuntos relacionados a atividades de assessoria contábil e jurídica, aplicação de recursos públicos, além de elaborar instrumentos de fiscalização e avaliação da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no período de 10 a 16 de agosto de 2026.

VER. ABRAÃO CLÚDIO DE ARAÚJO - REPUBLICANOS Presidente da Câmara Municipal de Envira

Publicado por: Marcos Gurgel Venâncio da Silva Código Identificador: 45DC36F3

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