DOMAM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4189
dados utilizados. O prazo destina-se à conferência das informações e ao contraditório administrativo, não constituindo autorização para permanência no cargo além do limite constitucional.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o processo seguirá para análise jurídica e adoção das providências administrativas cabíveis, inclusive expedição e publicação do ato correspondente e atualização dos registros funcionais, observadas as particularidades do vínculo ao RGPS.
Ciência do(a) servidor(a)
_Recebimento:__/__/2026. Assinatura:_ Observação:_____
Fundamentos: CF, art. 40, § 1º, II; LC nº 152/2015; Estatuto dos Funcionários Públicos de Autazes, arts. 94 e 99, com atualização da idade-limite pela legislação superveniente.
Publicado por: Ricardo Pinheiro da Silva Código Identificador: 3A509A8F
Autazes/AM, 9 de setembro de 2026.
RICARDO PINHEIRO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Ciência do(a) servidor(a)
_Recebimento:__/__/2026. Assinatura:__ Observação:___
Fundamentos: CF, art. 40, § 1º, II; LC nº 152/2015; Estatuto dos Funcionários Públicos de Autazes, arts. 94 e 99, com atualização da idade-limite pela legislação superveniente.
Publicado por: Ricardo Pinheiro da Silva Código Identificador: 13425CEF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 06/2026 – SEMAD
NOTIFICADO(A): MARIA DE LOURDES FRANÇA
FIGUEIREDO
CARGO: Professor
DATA DE NASCIMENTO: 07/09/1945
ASSUNTO: Aposentadoria compulsória por implemento da idadelimite.
O MUNICÍPIO DE AUTAZES, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMAD, RESOLVE NOTIFICAR Vossa Senhoria, titular de cargo efetivo do quadro municipal, acerca da instauração de procedimento administrativo destinado à regularização de sua situação funcional em razão do implemento da idade-limite para aposentadoria compulsória. Nos termos do art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal e da Lei Complementar Federal nº 152/2015, os servidores titulares de cargos efetivos dos Municípios submetem-se à aposentadoria compulsória aos 75 (setenta e cinco) anos. O Estatuto dos Funcionários Públicos de Autazes, em seu art. 99, qualifica a aposentadoria compulsória como automática e dispõe que o retardamento do ato declaratório não impede o afastamento ao atingir a idade-limite. A antiga referência estatutária aos 70 anos deve ser lida conforme a superveniente disciplina constitucional e a LC nº 152/2015.
Considerando que o Município mantém seus servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, a presente notificação também objetiva conferir a documentação funcional e previdenciária necessária à instrução do procedimento, sem prejuízo das providências perante o INSS.
Fica o(a) servidor(a) CIENTIFICADO(A) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento, apresentar à SEMAD, caso ainda não constem dos assentamentos funcionais, documento oficial de identificação, CPF, CNIS atualizado e outros documentos pertinentes ao tempo de contribuição, podendo ainda apontar eventual erro material relativo à data de nascimento, vínculo funcional ou demais dados utilizados. O prazo destina-se à conferência das informações e ao contraditório administrativo, não constituindo autorização para permanência no cargo além do limite constitucional.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o processo seguirá para análise jurídica e adoção das providências administrativas cabíveis, inclusive expedição e publicação do ato correspondente e atualização dos registros funcionais, observadas as particularidades do vínculo ao RGPS.
Autazes/AM, 9 de setembro de 2026.
RICARDO PINHEIRO DA SILVA Secretário Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 07/2026 – SEMAD
NOTIFICADO(A): MARIA DE NAZARE DA SILVA SOUZA CARGO: Professor
DATA DE NASCIMENTO: 03/01/1949
ASSUNTO: Aposentadoria compulsória por implemento da idadelimite.
O MUNICÍPIO DE AUTAZES, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMAD, RESOLVE NOTIFICAR Vossa Senhoria, titular de cargo efetivo do quadro municipal, acerca da instauração de procedimento administrativo destinado à regularização de sua situação funcional em razão do implemento da idade-limite para aposentadoria compulsória. Nos termos do art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal e da Lei Complementar Federal nº 152/2015, os servidores titulares de cargos efetivos dos Municípios submetem-se à aposentadoria compulsória aos 75 (setenta e cinco) anos. O Estatuto dos Funcionários Públicos de Autazes, em seu art. 99, qualifica a aposentadoria compulsória como automática e dispõe que o retardamento do ato declaratório não impede o afastamento ao atingir a idade-limite. A antiga referência estatutária aos 70 anos deve ser lida conforme a superveniente disciplina constitucional e a LC nº 152/2015.
Considerando que o Município mantém seus servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, a presente notificação também objetiva conferir a documentação funcional e previdenciária necessária à instrução do procedimento, sem prejuízo das providências perante o INSS.
Fica o(a) servidor(a) CIENTIFICADO(A) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento, apresentar à SEMAD, caso ainda não constem dos assentamentos funcionais, documento oficial de identificação, CPF, CNIS atualizado e outros documentos pertinentes ao tempo de contribuição, podendo ainda apontar eventual erro material relativo à data de nascimento, vínculo funcional ou demais dados utilizados. O prazo destina-se à conferência das informações e ao contraditório administrativo, não constituindo autorização para permanência no cargo além do limite constitucional.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o processo seguirá para análise jurídica e adoção das providências administrativas cabíveis, inclusive expedição e publicação do ato correspondente e atualização dos registros funcionais, observadas as particularidades do vínculo ao RGPS.
Autazes/AM, 9 de setembro de 2026.
RICARDO PINHEIRO DA SILVA Secretário Municipal de Administração
Ciência do(a) servidor(a)
_Recebimento:__/__/2026. Assinatura:_ Observação:_____
Fundamentos: CF, art. 40, § 1º, II; LC nº 152/2015; Estatuto dos Funcionários Públicos de Autazes, arts. 94 e 99, com atualização da idade-limite pela legislação superveniente.
Publicado por: Ricardo Pinheiro da Silva Código Identificador: 767A8A27
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 08/2026 – SEMAD
NOTIFICADO(A): MARIA DILMA FERREIRA ROSAS
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