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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 10/09/2026 · pág. 11

DOMAM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4189

ASSUNTO: Aposentadoria compulsória por implemento da idadelimite.

O MUNICÍPIO DE AUTAZES, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMAD, RESOLVE NOTIFICAR Vossa Senhoria, titular de cargo efetivo do quadro municipal, acerca da instauração de procedimento administrativo destinado à regularização de sua situação funcional em razão do implemento da idade-limite para aposentadoria compulsória. Nos termos do art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal e da Lei Complementar Federal nº 152/2015, os servidores titulares de cargos efetivos dos Municípios submetem-se à aposentadoria compulsória aos 75 (setenta e cinco) anos. O Estatuto dos Funcionários Públicos de Autazes, em seu art. 99, qualifica a aposentadoria compulsória como automática e dispõe que o retardamento do ato declaratório não impede o afastamento ao atingir a idade-limite. A antiga referência estatutária aos 70 anos deve ser lida conforme a superveniente disciplina constitucional e a LC nº 152/2015.

Considerando que o Município mantém seus servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, a presente notificação também objetiva conferir a documentação funcional e previdenciária necessária à instrução do procedimento, sem prejuízo das providências perante o INSS.

Fica o(a) servidor(a) CIENTIFICADO(A) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento, apresentar à SEMAD, caso ainda não constem dos assentamentos funcionais, documento oficial de identificação, CPF, CNIS atualizado e outros documentos pertinentes ao tempo de contribuição, podendo ainda apontar eventual erro material relativo à data de nascimento, vínculo funcional ou demais dados utilizados. O prazo destina-se à conferência das informações e ao contraditório administrativo, não constituindo autorização para permanência no cargo além do limite constitucional.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o processo seguirá para análise jurídica e adoção das providências administrativas cabíveis, inclusive expedição e publicação do ato correspondente e atualização dos registros funcionais, observadas as particularidades do vínculo ao RGPS.

Autazes/AM, 9 de setembro de 2026.

RICARDO PINHEIRO DA SILVA Secretário Municipal de Administração

Ciência do(a) servidor(a) _Recebimento:__/_/2026. Assinatura:__ Observação:____

Fundamentos: CF, art. 40, § 1º, II; LC nº 152/2015; Estatuto dos Funcionários Públicos de Autazes, arts. 94 e 99, com atualização da idade-limite pela legislação superveniente.

Publicado por: Ricardo Pinheiro da Silva Código Identificador: 5941D474

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 04/2026 – SEMAD

NOTIFICADO(A): ELENITA ARCOS DE FRANÇA

CARGO: Professor

DATA DE NASCIMENTO: 25/03/1950

ASSUNTO: Aposentadoria compulsória por implemento da idadelimite.

O MUNICÍPIO DE AUTAZES, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMAD, RESOLVE NOTIFICAR Vossa Senhoria, titular de cargo efetivo do quadro municipal, acerca da instauração de procedimento administrativo destinado à regularização de sua situação funcional em razão do implemento da idade-limite para aposentadoria compulsória. Nos termos do art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal e da Lei Complementar Federal nº 152/2015, os servidores titulares de cargos efetivos dos Municípios submetem-se à aposentadoria compulsória aos 75 (setenta e cinco) anos. O Estatuto dos Funcionários Públicos de Autazes, em seu art. 99, qualifica a aposentadoria compulsória como automática e dispõe que o retardamento do ato declaratório não

impede o afastamento ao atingir a idade-limite. A antiga referência estatutária aos 70 anos deve ser lida conforme a superveniente disciplina constitucional e a LC nº 152/2015.

Considerando que o Município mantém seus servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, a presente notificação também objetiva conferir a documentação funcional e previdenciária necessária à instrução do procedimento, sem prejuízo das providências perante o INSS.

Fica o(a) servidor(a) CIENTIFICADO(A) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento, apresentar à SEMAD, caso ainda não constem dos assentamentos funcionais, documento oficial de identificação, CPF, CNIS atualizado e outros documentos pertinentes ao tempo de contribuição, podendo ainda apontar eventual erro material relativo à data de nascimento, vínculo funcional ou demais dados utilizados. O prazo destina-se à conferência das informações e ao contraditório administrativo, não constituindo autorização para permanência no cargo além do limite constitucional.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o processo seguirá para análise jurídica e adoção das providências administrativas cabíveis, inclusive expedição e publicação do ato correspondente e atualização dos registros funcionais, observadas as particularidades do vínculo ao RGPS.

Autazes/AM, 9 de setembro de 2026.

RICARDO PINHEIRO DA SILVA Secretário Municipal de Administração

Ciência Do(a) Servidor(a)

_Recebimento:__/__/2026. Assinatura: Observação:____

Fundamentos: CF, art. 40, § 1º, II; LC nº 152/2015; Estatuto dos Funcionários Públicos de Autazes, arts. 94 e 99, com atualização da idade-limite pela legislação superveniente.

Publicado por: Ricardo Pinheiro da Silva Código Identificador: CC35C259

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 05/2026 – SEMAD

NOTIFICADO(A): JOSE ALBERTO CASTRO DE SOUZA CARGO: Professor

DATA DE NASCIMENTO: 19/04/1949

ASSUNTO: Aposentadoria compulsória por implemento da idadelimite.

O MUNICÍPIO DE AUTAZES, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMAD, RESOLVE NOTIFICAR Vossa Senhoria, titular de cargo efetivo do quadro municipal, acerca da instauração de procedimento administrativo destinado à regularização de sua situação funcional em razão do implemento da idade-limite para aposentadoria compulsória. Nos termos do art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal e da Lei Complementar Federal nº 152/2015, os servidores titulares de cargos efetivos dos Municípios submetem-se à aposentadoria compulsória aos 75 (setenta e cinco) anos. O Estatuto dos Funcionários Públicos de Autazes, em seu art. 99, qualifica a aposentadoria compulsória como automática e dispõe que o retardamento do ato declaratório não impede o afastamento ao atingir a idade-limite. A antiga referência estatutária aos 70 anos deve ser lida conforme a superveniente disciplina constitucional e a LC nº 152/2015.

Considerando que o Município mantém seus servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, a presente notificação também objetiva conferir a documentação funcional e previdenciária necessária à instrução do procedimento, sem prejuízo das providências perante o INSS.

Fica o(a) servidor(a) CIENTIFICADO(A) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento, apresentar à SEMAD, caso ainda não constem dos assentamentos funcionais, documento oficial de identificação, CPF, CNIS atualizado e outros documentos pertinentes ao tempo de contribuição, podendo ainda apontar eventual erro material relativo à data de nascimento, vínculo funcional ou demais

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