DOMAM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4189
aos Pacientes: FRANCISLEIA NUNES DA SILVA e HARIEL LEONCIO ANDRADE DA SILVA , para custear despesas com Tratamento Fora do Domicílio na Cidade de Manaus-AM, conforme documentos em anexo.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. ARQUIVE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ATALAIA DO NORTE/AM, EM 08 DE SETEMBRO DE 2026.
DENIS LINDER ROJAS DE PAIVA Prefeito Municipal
Publicado por: Tissiane Christie Gomes de Almeida Código Identificador: 6FDB1828
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE AUTAZES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2026 – SEMAD
NOTIFICARDO(A): MARIVALDA DOS SANTOS OLIVEIRA CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais
DATA DE NASCIMENTO: 16/12/1950
ASSUNTO: Aposentadoria compulsória por implemento da idadelimite.
O MUNICÍPIO DE AUTAZES, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMAD, RESOLVE NOTIFICAR Vossa Senhoria, titular de cargo efetivo do quadro municipal, acerca da instauração de procedimento administrativo destinado à regularização de sua situação funcional em razão do implemento da idade-limite para aposentadoria compulsória. Nos termos do art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal e da Lei Complementar Federal nº 152/2015, os servidores titulares de cargos efetivos dos Municípios submetem-se à aposentadoria compulsória aos 75 (setenta e cinco) anos. O Estatuto dos Funcionários Públicos de Autazes, em seu art. 99, qualifica a aposentadoria compulsória como automática e dispõe que o retardamento do ato declaratório não impede o afastamento ao atingir a idade-limite. A antiga referência estatutária aos 70 anos deve ser lida conforme a superveniente disciplina constitucional e a LC nº 152/2015.
Considerando que o Município mantém seus servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, a presente notificação também objetiva conferir a documentação funcional e previdenciária necessária à instrução do procedimento, sem prejuízo das providências perante o INSS.
Fica o(a) servidor(a) CIENTIFICADO(A) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento, apresentar à SEMAD, caso ainda não constem dos assentamentos funcionais, documento oficial de identificação, CPF, CNIS atualizado e outros documentos pertinentes ao tempo de contribuição, podendo ainda apontar eventual erro material relativo à data de nascimento, vínculo funcional ou demais dados utilizados. O prazo destina-se à conferência das informações e ao contraditório administrativo, não constituindo autorização para permanência no cargo além do limite constitucional.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o processo seguirá para análise jurídica e adoção das providências administrativas cabíveis, inclusive expedição e publicação do ato correspondente e atualização dos registros funcionais, observadas as particularidades do vínculo ao RGPS.
Autazes/AM, 9 de setembro de 2026.
RICARDO PINHEIRO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Ciência do(a) servidor(a) _Recebimento: __/__/2026. Assinatura:_ Observação:___
Fundamentos: CF, art. 40, § 1º, II; LC nº 152/2015; Estatuto dos Funcionários Públicos de Autazes, arts. 94 e 99, com atualização da idade-limite pela legislação superveniente.
Publicado por: Ricardo Pinheiro da Silva Código Identificador: 2D93296B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 02/2026 – SEMAD
NOTIFICADO(A): OSMY BELEM DOS SANTOS CARGO: Jardineiro
DATA DE NASCIMENTO: 09/10/1940
ASSUNTO: Aposentadoria compulsória por implemento da idadelimite.
O MUNICÍPIO DE AUTAZES, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMAD, RESOLVE NOTIFICAR Vossa Senhoria, titular de cargo efetivo do quadro municipal, acerca da instauração de procedimento administrativo destinado à regularização de sua situação funcional em razão do implemento da idade-limite para aposentadoria compulsória. Nos termos do art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal e da Lei Complementar Federal nº 152/2015, os servidores titulares de cargos efetivos dos Municípios submetem-se à aposentadoria compulsória aos 75 (setenta e cinco) anos. O Estatuto dos Funcionários Públicos de Autazes, em seu art. 99, qualifica a aposentadoria compulsória como automática e dispõe que o retardamento do ato declaratório não impede o afastamento ao atingir a idade-limite. A antiga referência estatutária aos 70 anos deve ser lida conforme a superveniente disciplina constitucional e a LC nº 152/2015.
Considerando que o Município mantém seus servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, a presente notificação também objetiva conferir a documentação funcional e previdenciária necessária à instrução do procedimento, sem prejuízo das providências perante o INSS.
Fica o(a) servidor(a) CIENTIFICADO(A) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento, apresentar à SEMAD, caso ainda não constem dos assentamentos funcionais, documento oficial de identificação, CPF, CNIS atualizado e outros documentos pertinentes ao tempo de contribuição, podendo ainda apontar eventual erro material relativo à data de nascimento, vínculo funcional ou demais dados utilizados. O prazo destina-se à conferência das informações e ao contraditório administrativo, não constituindo autorização para permanência no cargo além do limite constitucional.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o processo seguirá para análise jurídica e adoção das providências administrativas cabíveis, inclusive expedição e publicação do ato correspondente e atualização dos registros funcionais, observadas as particularidades do vínculo ao RGPS.
Autazes/AM, 9 de setembro de 2026.
RICARDO PINHEIRO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Ciência Do(a) Servidor(a)
Recebimento: __/__/2026. Assinatura:_ Observação:______
Fundamentos: CF, art. 40, § 1º, II; LC nº 152/2015; Estatuto dos Funcionários Públicos de Autazes, arts. 94 e 99, com atualização da idade-limite pela legislação superveniente.
Publicado por: Ricardo Pinheiro da Silva Código Identificador: 060D3735
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 03/2026 – SEMAD
NOTIFICADO(A): ANGELO PIO DA SILVA CARGO: Professor
DATA DE NASCIMENTO: 05/05/1946
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