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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 10/09/2026 · pág. 15

DOMAM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4189

NOTIFICADO(A): ZULENE MARIA SERRAO MARTINS CARGO: Professor

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DATA DE NASCIMENTO: 15/12/1950

ASSUNTO: Aposentadoria compulsória por implemento da idadelimite.

O MUNICÍPIO DE AUTAZES, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMAD, RESOLVE NOTIFICAR Vossa Senhoria, titular de cargo efetivo do quadro municipal, acerca da instauração de procedimento administrativo destinado à regularização de sua situação funcional em razão do implemento da idade-limite para aposentadoria compulsória. Nos termos do art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal e da Lei Complementar Federal nº 152/2015, os servidores titulares de cargos efetivos dos Municípios submetem-se à aposentadoria compulsória aos 75 (setenta e cinco) anos. O Estatuto dos Funcionários Públicos de Autazes, em seu art. 99, qualifica a aposentadoria compulsória como automática e dispõe que o retardamento do ato declaratório não impede o afastamento ao atingir a idade-limite. A antiga referência estatutária aos 70 anos deve ser lida conforme a superveniente disciplina constitucional e a LC nº 152/2015.

Considerando que o Município mantém seus servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, a presente notificação também objetiva conferir a documentação funcional e previdenciária necessária à instrução do procedimento, sem prejuízo das providências perante o INSS.

Fica o(a) servidor(a) CIENTIFICADO(A) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento, apresentar à SEMAD, caso ainda não constem dos assentamentos funcionais, documento oficial de identificação, CPF, CNIS atualizado e outros documentos pertinentes ao tempo de contribuição, podendo ainda apontar eventual erro material relativo à data de nascimento, vínculo funcional ou demais dados utilizados. O prazo destina-se à conferência das informações e ao contraditório administrativo, não constituindo autorização para permanência no cargo além do limite constitucional.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o processo seguirá para análise jurídica e adoção das providências administrativas cabíveis, inclusive expedição e publicação do ato correspondente e atualização dos registros funcionais, observadas as particularidades do vínculo ao RGPS.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRINHA , em 01 de setembro de 2026.

DARLAN TAVEIRA PERES Prefeito Municipal

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PUBLICADO O PRESENTE DECRETO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal nº 110, de 19 de março de 2010.

MARIA DO P.S. AGUILAR DA SILVA

Secretária Municipal de Administração e Planejamento

Publicado por: Maria do P Socorro Aguilar da Silva Código Identificador: 2240AB09

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 525, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026 - GPMB.

EXONERA, a PEDIDO, a senhora ROSANA DE SOUZA RODRIGUES, e dá outras providências.

O Sr. DARLAN TAVEIRA PERES , Prefeito Municipal de Barreirinha, por eleição legal, usando de atribuições que por lei lhes são conferidas pela lei Orgânica do Município etc.

CONSIDERANDO o requerimento da servidora Rosana de Souza Rodrigues, na data de 01 de setembro de 2026.

D E C R E T A:

Art. 1º - FICA pelo presente DECRETO, EXONERADA a PEDIDO , a senhora Rosana de Souza Rodrigues, servidora pública municipal contratada, exercendo a função de Digitadora, lotada no Gabinete do Prefeito, a partir de 01 de setembro de 2026.

Autazes/AM, 9 de setembro de 2026.

RICARDO PINHEIRO DA SILVA Secretário Municipal de Administração

Ciência do(a) servidor(a) Recebimento: __/__/2026. Assinatura:_ Observação:_____

Fundamentos: CF, art. 40, § 1º, II; LC nº 152/2015; Estatuto dos Funcionários Públicos de Autazes, arts. 94 e 99, com atualização da idade-limite pela legislação superveniente.

Publicado por: Ricardo Pinheiro da Silva Código Identificador: 4AB9B475

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor a partir da presente data.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRINHA , em 01 de setembro de 2026.

DARLAN TAVEIRA PERES Prefeito Municipal

PUBLICADO O PRESENTE DECRETO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal nº 110, de 19 de março de 2010.

MARIA DO P.S. AGUILAR DA SILVA

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BARREIRINHA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 524, DE 01 SETEMBRO DE 2026 – GPMB.

NOMEIA o senhor RAFAEL KOIDE TAVARES, para ocupar cargo Comissionado e dá outras providências.

O Sr. DARLAN TAVEIRA PERES , Prefeito Municipal de Barreirinha, por eleição legal, usando das atribuições que lhe são conferidas, nos termos da Lei nº. 101, de 10 de junho de 1997.

D E C R E T A:

Art. 1º - FICA NOMEADO o senhor RAFAEL KOIDE TAVARES, no Cargo Comissionado Assessor Técnico de Nível Superior - CC-4, a partir da presente data.

Secretária Municipal de Administração e Planejamento

Publicado por: Maria do P Socorro Aguilar da Silva Código Identificador: 6ABD95BE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 539, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026 - GPMB.

EXONERA, a PEDIDO, O senhor ELINILSON BELÉM DE ARAÚJO, e dá outras providências.

O Sr. DARLAN TAVEIRA PERES , Prefeito Municipal de Barreirinha, por eleição legal, usando de atribuições que por lei lhes são conferidas pela lei Orgânica do Município etc.

CONSIDERANDO o requerimento do servidor Elinilson Belém de Araújo, na data de 04 de setembro de 2026.

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