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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 10/09/2026 · pág. 26

DOMAM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4189

27/01/2003 e o Art. 92 da Lei Municipal nº 279/2005, de 25/04/2005 (Estatuto dos Servidores do Município de Canutama) e demais Legislações vigentes.

CONSIDERANDO o requerimento e demais documentos apresentados pela senhora MARIA DAS DORES BENTES SIQUEIRA , solicitando a concessão de Aposentadoria por idade e tempo de contribuição.

CONSIDERANDO o teor do Processo nº. 015/2025, contendo as informações do Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal e toda documentação apresentada pela requerente.

CONSIDERANDO o Parecer técnico da ASSESSORIA JURÍDICA DO FAPEMUC, que opina pela concessão do benefício;

CONSIDERANDO finalmente as instruções de acordo com as recomendações constantes no Art. 6º, I a XVI da Resolução nº 02/2014, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida APOSENTADORIA , nos termos do artigo 40, § 1º, III, ―B‖ da Constituição Federal, c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003 para a senhora MARIA DAS DORES BENTES SIQUEIRA , brasileira, amazonense, solteira, residente e domiciliado na Avenida Botinelly nº 266 – centro, neste município de Canutama-AM, portadora da carteira de identidade nacional CIN nº 202.753.312-53 SSP, inscrito no CPF sob nº 202.753.312-53, Servidora pública municipal no cargo de Professora Nível Superior, com data de admissão em 13 de setembro de 2005, através do Decreto Municipal nº 0071/2005, de setembro de 2005, sob a matricula nº 437, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$

3.089,49 (Três mil e oitenta e nove reais e quarenta e nove centavos).

Art. 2º - A referida Aposentada, passará a integrar o Quadro de Aposentados da Municipalidade, vinculando-se a contar da publicação deste Decreto ao FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CANUTAMA-AM – FAPEMUC, mediante envio, protocolo, tramitação legal e registro do Processo de Aposentadoria, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, nos termos do que dispõe da legislação em vigor. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANUTAMA (AM), 01 DE SETEMBRO DE 2026.

JOSÉ ROBERTO TORRES DE PONTES Prefeito do Município de Canutama

solicitando a concessão de Aposentadoria por idade e tempo de contribuição.

CONSIDERANDO o teor do Processo nº. 018/2025, contendo as informações do Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal e toda documentação apresentada pela requerente.

CONSIDERANDO o Parecer técnico da ASSESSORIA JURÍDICA DO FAPEMUC, que opina pela concessão do benefício; CONSIDERANDO finalmente as instruções de acordo com as recomendações constantes no Art. 6º, I a XVI da Resolução nº 02/2014, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida APOSENTADORIA , nos termos do artigo 40, § 1º, III, ―B‖ da Constituição Federal, c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003 para a senhora MARIA ZENICE ARAÚJO DA SILVA , brasileira, amazonense, casada, residente e domiciliado na Rua 09 de agosto nº 372 – centro, neste município de Canutama-AM, portadora da carteira de identidade nº 1037541-4 SSP, inscrito no CPF sob nº 650.276.552-15, Servidora pública municipal no cargo de Professora Pós Graduada, com data de admissão em 17 de fevereiro de 1998, através do Decreto Municipal nº 03/98, de fevereiro de 1998, sob a matricula nº 436, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$ 3.398,44 (Três mil trezentos e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos).

Art. 2º - A referida Aposentada, passará a integrar o Quadro de Aposentados da Municipalidade, vinculando-se a contar da publicação deste Decreto ao FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CANUTAMA-AM – FAPEMUC, mediante envio, protocolo, tramitação legal e registro do Processo de Aposentadoria, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, nos termos do que dispõe da legislação em vigor. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANUTAMA (AM), 01 DE SETEMBRO DE 2026.

JOSÉ ROBERTO TORRES DE PONTES Prefeito do Município de Canutama

FRANCISMUNDO LIMA MONTEIRO Presidente do FAPEMUC Portaria nº 023/2025 – GAB/PMC

Publicado por: Dermilson Silva de Souza Código Identificador: ED92D6D3

FRANCISMUNDO LIMA MONTEIRO

Presidente do FAPEMUC Portaria nº 023/2025 – GAB/PMC

Publicado por: Dermilson Silva de Souza Código Identificador: 141A1C22

GABINETE DO PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EDITAL DE PRORROGAÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 – POLÍTICA NACIONAL ―ALDIR BLANC‖ – PNAB CICLO 2

PRORROGAÇÃO

DECRETO Nº 026/2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A SERVIDORA MARIA ZENICE ARAÚJO DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Senhor JOSÉ ROBERTO TORRES DE PONTES , Prefeito do

Município de Canutama , por eleição legal, no uso dos direitos que lhe são atribuídos pelo Art. 61, inciso II e VIII, e Art. 81, item I, da Lei Orgânica do Município de Canutama-AM.

CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos nos termos do artigo 40, § 1º, III, ―B‖ da Constituição Federal, c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e Art. 30 da Lei Municipal 267, de 27/01/2003 e o Art. 92 da Lei Municipal nº 279/2005, de 25/04/2005 (Estatuto dos Servidores do Município de Canutama) e demais Legislações vigentes.

CONSIDERANDO o requerimento e demais documentos apresentados pela senhora MARIA ZENICE ARAÚJO DA SILVA ,

A Prefeitura Municipal de Canutama - AM torna pública a PRORROGAÇÃO das inscrições no Edital de Chamamento Público nº 001/2026 – Política Nacional ―Aldir Blanc‖ – PNAB Ciclo 2.

DA PRORROGAÇÃO

Considerando-se a necessidade de garantir a isonomia entre os proponentes, fica prorrogado o prazo de inscrições até o dia 11 de setembro de 2026 .

Os demais itens do Edital de Chamamento Público nº 001/2026 permanecem inalterados.

Canutama - AM, 09 de setembro de 2026

JOSÉ ROBERTO TORRES DE PONTES Prefeito Municipal

Publicado por: Gessinei Monteiro de Freitas Código Identificador: 7FA55393

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