DOMAM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4189
DAMARNILSON ARAÚJO DAS CHAGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor JOSÉ ROBERTO TORRES DE PONTES , Prefeito do Município de Canutama , por eleição legal, no uso dos direitos que lhe são atribuídos pelo Art. 61, inciso II e VIII, e Art. 81, item I, da Lei Orgânica do Município de Canutama-AM.
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos nos termos do artigo 40, § 1º, III, ―B‖ da Constituição Federal, c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e Art. 30 da Lei Municipal 267, de 27/01/2003 e o Art. 92 da Lei Municipal nº 279/2005, de 25/04/2005 (Estatuto dos Servidores do Município de Canutama) e demais
Legislações vigentes.
CONSIDERANDO o requerimento e demais documentos apresentados pelo senhor DAMARNILSON ARAÚJO DAS CHAGAS , solicitando a concessão de Aposentadoria por idade e tempo de contribuição.
CONSIDERANDO o teor do Processo nº. 011/2025, contendo as informações do Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal e toda documentação apresentada pelo requerente.
CONSIDERANDO o Parecer técnico da ASSESSORIA JURÍDICA DO FAPEMUC, que opina pela concessão do benefício;
CONSIDERANDO finalmente as instruções de acordo com as recomendações constantes no Art. 6º, I a XVI da Resolução nº 02/2014, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica concedida APOSENTADORIA , nos termos do artigo 40, § 1º, III, ―B‖ da Constituição Federal, c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003 para o senhor DAMARNILSON ARAÚJO DAS CHAGAS , brasileiro, amazonense, casado, residente e domiciliado na Rua Getúlio Vargas nº 248, neste município de Canutama-AM, portador da carteira de identidade nacional CIN nº 348.117.102-15 SSP, inscrito no CPF sob nº 348.117.102-15, Servidor pública municipal no cargo de Professor Pós Graduado, com data de admissão em 13 de outubro de 1997, através do Decreto Municipal nº 159/97, de outubro de 1997, sob a matricula nº 732, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$ 3.713,57 (Três mil setecentos e treze reais e cinquenta e sete centavos).
Art. 2º - O referido Aposentado, passará a integrar o Quadro de Aposentados da Municipalidade, vinculando-se a contar da publicação deste Decreto ao FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CANUTAMA-AM – FAPEMUC, mediante envio, protocolo, tramitação legal e registro do Processo de Aposentadoria, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, nos termos do que dispõe da legislação em vigor. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANUTAMA (AM), 01 DE SETEMBRO DE 2026.
são atribuídos pelo Art. 61, inciso II e VIII, e Art. 81, item I, da Lei Orgânica do Município de Canutama-AM.
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos nos termos do artigo 40, § 1º, III, ―B‖ da Constituição Federal, c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e Art. 30 da Lei Municipal 267, de 27/01/2003 e o Art. 92 da Lei Municipal nº 279/2005, de 25/04/2005 (Estatuto dos Servidores do Município de Canutama) e demais Legislações vigentes.
CONSIDERANDO o requerimento e demais documentos apresentados pela senhora MARIVALDA DA COSTA MARTINEZ , solicitando a concessão de Aposentadoria por idade e tempo de contribuição.
CONSIDERANDO o teor do Processo nº. 014/2025, contendo as informações do Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal e toda documentação apresentada pela requerente.
CONSIDERANDO o Parecer técnico da ASSESSORIA JURÍDICA DO FAPEMUC, que opina pela concessão do benefício;
CONSIDERANDO finalmente as instruções de acordo com as recomendações constantes no Art. 6º, I a XVI da Resolução nº 02/2014, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica concedida APOSENTADORIA , nos termos do artigo 40, § 1º, III, ―B‖ da Constituição Federal, c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003 para a senhora MARIVALDA DA COSTA MARTINEZ , brasileira, amazonense, casada, residente e domiciliado na Rua Pedro Arcanjo nº 216 – São Francisco, neste município de Canutama-AM, portadora da carteira de identidade nº 1441908-4 SSP, inscrito no CPF sob nº 842.815.902-34, Servidora pública municipal no cargo de Professora Pós Graduada, com data de admissão em 16 de setembro de 2005, através do Decreto Municipal nº 0099/2005, de setembro de 2005, sob a matricula nº 429, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$ 3.398,44 (Três mil trezentos e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 2º - A referida Aposentada, passará a integrar o Quadro de Aposentados da Municipalidade, vinculando-se a contar da publicação deste Decreto ao FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CANUTAMA-AM – FAPEMUC, mediante envio, protocolo, tramitação legal e registro do Processo de Aposentadoria, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, nos termos do que dispõe da legislação em vigor. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANUTAMA (AM), 01 DE SETEMBRO DE 2026.
JOSÉ ROBERTO TORRES DE PONTES Prefeito do Município de Canutama
FRANCISMUNDO LIMA MONTEIRO
JOSÉ ROBERTO TORRES DE PONTES Prefeito do Município de Canutama
FRANCISMUNDO LIMA MONTEIRO
Presidente do FAPEMUC Portaria nº 023/2025 – GAB/PMC
Publicado por: Dermilson Silva de Souza Código Identificador: 2B9FB8A9
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 024/2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A SERVIDORA MARIVALDA DA COSTA MARTINEZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor JOSÉ ROBERTO TORRES DE PONTES , Prefeito do Município de Canutama , por eleição legal, no uso dos direitos que lhe
Presidente do FAPEMUC Portaria nº 023/2025 – GAB/PMC
Publicado por: Dermilson Silva de Souza Código Identificador: B5487531
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 025/2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A SERVIDORA MARIA DAS DORES BENTES SIQUEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor JOSÉ ROBERTO TORRES DE PONTES , Prefeito do Município de Canutama , por eleição legal, no uso dos direitos que lhe são atribuídos pelo Art. 61, inciso II e VIII, e Art. 81, item I, da Lei Orgânica do Município de Canutama-AM.
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos nos termos do artigo 40, § 1º, III, ―B‖ da Constituição Federal, c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e Art. 30 da Lei Municipal 267, de
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