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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 10/09/2026 · pág. 24

DOMAM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4189

DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO nº 011/2026 – PMC/CCSC PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 044/2026 - CCSC

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANUTAMA/AM , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO, que o objeto da contratação consiste na Aquisição Emergencial de Água Mineral Potável, destinada ao atendimento das famílias atingidas pela emergência no Município de Canutama/AM, especialmente da população residente nas comunidades rurais e ribeirinhas afetadas, visando assegurar condições mínimas de abastecimento e consumo de água potável durante o período de resposta ao desastre , conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas nos documentos que integram o Processo Administrativo;

CONSIDERANDO, a emergência enfrentada pelo Município de Canutama/AM, cujos efeitos atingiram diretamente famílias residentes em áreas urbanas, rurais e ribeirinhas, comprometendo as condições regulares de abastecimento e o acesso à água própria para consumo humano, circunstância que tornou necessária a adoção imediata de medidas de assistência humanitária destinadas à proteção da população afetada;

CONSIDERANDO , que a contratação direta encontra amparo legal no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, aplicável aos casos de emergência ou calamidade pública quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, bem como nas disposições regulamentares constantes no Decreto Municipal nº 010/2024;

CONSIDERANDO , por fim, os elementos constantes dos autos quanto à caracterização da necessidade emergencial, à escolha da empresa fornecedora, à compatibilidade do preço e ao atendimento do interesse público, especialmente quanto à necessidade de assegurar assistência imediata à população atingida;

RESOLVE:

RATIFICAR a Dispensa Emergencial de Licitação nº 011/2026 – PMC/CCSC , vinculada ao Processo Administrativo nº 044/2026 – CCSC , com fundamento no art. 72 c/c art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas disposições aplicáveis do Decreto Municipal nº 010/2024, para a contratação da empresa J R C DA CUNHA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.262.040/0001-65, para o fornecimento emergencial de água mineral potável destinada ao atendimento das famílias atingidas pela situação de emergência no Município de Canutama/AM, pelo valor global de R$ 126.480,00 (cento e vinte e seis mil, quatrocentos e oitenta reais), nas condições estabelecidas no respectivo processo administrativo.

Por fim, DETERMINO, ainda, que seja dado a devida publicidade legal.

Canutama/AM, 09 de setembro de 2026

JOSÉ ROBERTO TORRES DE PONTES Prefeito do Município de Canutama-AM

Publicado por: Adriely Costa do Espírito Santo Código Identificador: 84150A53

CENTRAL DE COMPRAS,SERVIÇOS E CONTRATOS TERMO DE RATIFICAÇÃO

DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO nº 012/2026 – PMC/CCSC PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 045/2026 - CCSC

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANUTAMA/AM , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO, que o objeto da contratação consiste na Aquisição Emergencial de Cestas Básicas, destinadas ao atendimento das famílias atingidas pela emergência no Município de Canutama/AM, especialmente da população residente nas comunidades rurais e ribeirinhas afetadas, visando assegurar condições mínimas de alimentação e subsistência durante o período de resposta ao desastre , conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas nos documentos que integram o Processo Administrativo;

CONSIDERANDO, a emergência enfrentada pelo Município de Canutama/AM e os impactos dela decorrentes sobre a população atingida, especialmente as famílias residentes nas localidades rurais e ribeirinhas afetadas, circunstância que comprometeu as condições regulares de subsistência e justificou a adoção de medidas excepcionais de assistência humanitária;

CONSIDERANDO , que os efeitos da situação emergencial ocasionaram dificuldades de acesso a gêneros alimentícios essenciais e afetaram as condições de manutenção das famílias atingidas, sobretudo daquelas em situação de maior vulnerabilidade, tornando necessária a disponibilização de cestas básicas como medida destinada a assegurar condições mínimas de alimentação durante o período de resposta;

CONSIDERANDO , que a contratação direta encontra amparo legal no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, aplicável aos casos de emergência ou calamidade pública quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, bem como nas disposições regulamentares constantes no Decreto Municipal nº 010/2024;

CONSIDERANDO , por fim, os elementos constantes dos autos quanto à caracterização da necessidade emergencial, à escolha da empresa fornecedora, à compatibilidade do preço e ao atendimento do interesse público, especialmente quanto à necessidade de assegurar assistência imediata à população atingida;

RESOLVE:

RATIFICAR a Dispensa Emergencial de Licitação nº 012/2026 – PMC/CCSC , vinculada ao Processo Administrativo nº 045/2026 – CCSC , com fundamento no art. 72 c/c art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas disposições aplicáveis do Decreto Municipal nº 010/2024, para a contratação da empresa N. N. DE OLIVEIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.779.552/0001-90, para o fornecimento emergencial de cestas básicas destinadas ao atendimento das famílias atingidas pela situação de emergência no Município de Canutama/AM, pelo valor global de R$ 329.000,00 (trezentos e vinte e nove mil reais), nas condições estabelecidas no respectivo processo administrativo.

Por fim, DETERMINO, ainda, que seja dado a devida publicidade legal.

Canutama/AM, 09 de setembro de 2026

JOSÉ ROBERTO TORRES DE PONTES

Prefeito do Município de Canutama-AM

Publicado por: Adriely Costa do Espírito Santo Código Identificador: E31DD500

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 023/2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO SERVIDOR

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