DOMAM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4189
CONSIDERANDO que a contratação possui caráter emergencial, tendo em vista a necessidade de assegurar, de forma imediata, abrigo residencial a Senhora Maria Francisca Saturnino De Moura e sua família , em razão da situação de erosão que atingiu o local em que se encontravam , conforme acompanhamento e avaliação realizados pela Defesa Civil Municipal , circunstância que demanda pronta atuação do Poder Público para resguardar a integridade e a segurança das pessoas afetadas, não sendo razoável aguardar a conclusão de procedimento licitatório ordinário sem que isso possa comprometer o atendimento da situação apresentada;
CONSIDERANDO que a urgência decorre da necessidade de disponibilização imediata de moradia provisória adequada às pessoas atingidas, a fim de evitar sua permanência em situação de vulnerabilidade e assegurar o atendimento das medidas de proteção adotadas pela Defesa Civil Municipal;
CONSIDERANDO que o processo foi devidamente instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme dispõe o artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
– AUTORIZAR a Inexigibilidade nº 062/2026, com fundamento no artigo 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021 , objetivando a Locação De Imóvel Residencial Para Abrigar Emergencialmente A Senhora Maria Francisca Saturnino De Moura E Sua Família, Vítimas De Erosão, Conforme Acompanhamento Da Defesa Civil Municipal, em favor de MARIA JESUS SATURNINO DE MOURA , inscrita no CPF nº 907.983.762-87 , por ter apresentado o preço compatível com o mercado R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, durante 12 meses, totalizando R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), conforme Proposta de Preços e demais documentos que integram o Processo Administrativo, na forma da Lei;
– CONVOCAR o referido contratado para assinatura da CONTRATO ;
– REGISTRE-SE, CERTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE o presente despacho, na forma da Lei, para fins de eficácia.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carauari , em 07 de agosto de 2026.
JOSÉ AIRTON FREITAS SIQUEIRA Prefeito do Município de Carauari
Publicado por: John Audry Melo de Oliveira Código Identificador: B7053C38
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUARI ATO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 063/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUARI , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 063/2026 oriundo da Secretaria Municipal de Defesa Civil, que tem por objeto a LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL PARA ABRIGAR EMERGENCIALMENTE A SENHORA RITA DE JESUS MARTINS DOS SANTOS E SUA FAMÍLIA, VÍTIMAS DE EROSÃO, CONFORME ACOMPANHAMENTO DA DEFESA CIVIL MUNICIPAL.
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO devidamente justificada, tanto quanto à razão da escolha do fornecedor quanto à justificativa dos preços, tendo em vista que o contratado apresentou valor compatível com o praticado no mercado;
CONSIDERANDO que a contratação possui caráter emergencial, tendo em vista a necessidade de assegurar, de forma imediata, abrigo
residencial a Senhora Rita De Jesus Martins Dos Santos e sua família , em razão da situação de erosão que atingiu o local em que se encontravam , conforme acompanhamento e avaliação realizados pela Defesa Civil Municipal , circunstância que demanda pronta atuação do Poder Público para resguardar a integridade e a segurança das pessoas afetadas, não sendo razoável aguardar a conclusão de procedimento licitatório ordinário sem que isso possa comprometer o atendimento da situação apresentada;
CONSIDERANDO que a urgência decorre da necessidade de disponibilização imediata de moradia provisória adequada às pessoas atingidas, a fim de evitar sua permanência em situação de vulnerabilidade e assegurar o atendimento das medidas de proteção adotadas pela Defesa Civil Municipal;
CONSIDERANDO que o processo foi devidamente instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme dispõe o artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
– AUTORIZAR a Inexigibilidade nº 063/2026, com fundamento no artigo 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021 , objetivando a Locação De Imóvel Residencial Para Abrigar Emergencialmente A Senhora Rita De Jesus Martins Dos Santos E Sua Família, Vítimas De Erosão, Conforme Acompanhamento Da Defesa Civil Municipal, em favor de ANTONIA RAIMUNDA DOS SANTOS ARAÚJO , inscrita no CPF nº 020.795.332-58 , por ter apresentado o preço compatível com o mercado R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, durante 12 meses, totalizando R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), conforme Proposta de Preços e demais documentos que integram o Processo Administrativo, na forma da Lei;
– CONVOCAR o referido contratado para assinatura da CONTRATO ;
– REGISTRE-SE, CERTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE o presente despacho, na forma da Lei, para fins de eficácia.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carauari , em 07 de agosto de 2026.
Publicado por: John Audry Melo de Oliveira Código Identificador: BA157990
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUARI ATO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 064/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUARI , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 064/2026 oriundo da Secretaria Municipal de Defesa Civil, que tem por objeto a LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL PARA ABRIGAR EMERGENCIALMENTE A SENHORA ADRIANA DE SOUZA OLIVEIRA E SUA FAMÍLIA, VÍTIMAS DE EROSÃO, CONFORME ACOMPANHAMENTO DA DEFESA CIVIL MUNICIPAL.
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO devidamente justificada, tanto quanto à razão da escolha do fornecedor quanto à justificativa dos preços, tendo em vista que o contratado apresentou valor compatível com o praticado no mercado;
CONSIDERANDO que a contratação possui caráter emergencial, tendo em vista a necessidade de assegurar, de forma imediata, abrigo residencial a Senhora Adriana De Souza Oliveira e sua família , em razão da situação de erosão que atingiu o local em que se encontravam , conforme acompanhamento e avaliação realizados pela Defesa Civil Municipal , circunstância que demanda pronta atuação do Poder Público para resguardar a integridade e a segurança das
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