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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 10/09/2026 · pág. 112

DOMAM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4189

R$ 37,30; lote 109; R$ 7,60; lote 115; R$ 17,90; lote 120; R$ 29,50; lote 125; R$ 50,50; lote 131; R$ 1,67; lote 136; R$ 8,95; lote 141; R$ 16,00; lote 147; R$ 125,00.

R E S O L V E:

I - HOMOLOGAR, em todos os seus termos, a deliberação da Comissão de Licitação para o objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada para eventual aquisição de material didático para secretaria de educação Municipal de Tonantins/AM, Proc. nº 141/2026, às empresas K P N COMERCIO SERVICO E VARIEDADES, inscrita no CNPJ Nº 60.479.297/0001-41, F. DA S. AMORIM, CNPJ Nº 37.444.215/0001-01, L. COSTA DE CASTRO E CIA LTDA, CNPJ Nº 18.971.206/0001-24, M. CASTRO DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ Nº 44.623.846/0001-53 E , vencedor do certame referente à Pregão Eletrônico nº 015/2026, vinculada ao Processo Administrativo nº 141/2026/SEMED.

II – Encaminhe-se para as devidas providencias e futuras contratações. III - PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TONANTINS/AM, AOS 09 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026.

FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal CPF 276.034.152-68

Publicado por: Gilvan da Costa Ramos Código Identificador: FB7B2241

PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS DECRETO Nº 112/2026 - GP-PMTNT, 09 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a exoneração da servidora Pública Municipal por motivo de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição, e dá outras Providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA, M.D. PREFEITO DE TONANTINS-AM , no uso de suas atribuições legais, ex vi, tendo em vista o que dispõe o artigo 42, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Tonantins/AM.

CONSIDERANDO a Carta de Concessão do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, que comunica que foi concedida Aposentadoria Por Tempo de Contribuição , e no sentido de que, com o ato da aposentadoria, o vínculo do servidor com o cargo por ele ocupado, deixa de existir, sendo irregular e manifestamente ilegal a manutenção do mesmo no Serviço Público.

DECRETA:

Art. 1º. – Exonerar a partir do dia 09 de setembro de 2026, a Servidora Municipal, senhora MENA DOS REIS LOPES , inscrito no CPF sob o nº 476.437.302-53, pertencente ao Quadro Próprio de Pessoal em Cargos de Provimento, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Matricula nº 814, efetivo no Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I.

Art. 2º. – O presente desligamento se dá em virtude do mesmo ter auferido Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com vigência a partir de 25 de março de 2026.

Art. 3º. – Os proventos que o servidor tem direito serão pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, eis que, com o advento da aposentadoria, o vínculo até então existente, entre o mesmo e o município de Tonantins – AM fica desfeito.

Art. 4º . – Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.

Cientifique-se, Cumpra-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DE TONANTINS/AM, em 09 de setembro de 2026.

FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Gilmar Gustavo de Lima Alves Código Identificador: 95CC6B5B

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE UARINI

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 252/2026, 04 DE SETEMBRO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 252/2026 , 04 de setembro de 2026.

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UARINI , Estado do Amazonas, Sr. MARCOS SOUZA MARTINS , faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:

L E I:

Art. 1º. O Orçamento do Município de UARINI, Estado Amazonas, para o exercício de 2027, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:

I - as Metas Fiscais;

II - as Prioridades da Administração Municipal; III - a Estrutura dos Orçamentos;

IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;

VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;

VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e VIII - as Disposições Gerais.

I - DAS METAS FISCAIS

Art. 2º. Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2027, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com o Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, aprovado pela Portaria nº 2.057, de 15 de setembro de 2025-STN.

Art. 3º. A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta e Fundos que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

Art. 4º. O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, foi incluído nos moldes do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF aprovado pela Portaria nº 2.057, de 15 de setembro de 2025-STN.

Art. 5º. Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais referidos nos Art. 2º e 3º desta Lei constituem-se dos seguintes:

VOLUME I

Anexo de Riscos Fiscais e Anexo de Metas Fiscais

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

I - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.

ANEXO DE METAS FISCAIS

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