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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 10/09/2026 · pág. 49

DOMPB 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4205

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00015/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Caaporã.

MYLLENA SHANAYRA ALVES CAMPELO

Secretário(a) de Desenvolvimento Social e Habitação

Publicado por: Genário Alexandre de Lima Júnior Código Identificador: 4804E56A

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL Nº 001/2026 – PNAB CICLO 02 RESULTADO ETAPA PRELIMINAR

CHAMAMENTO PUBLICO PARA PRÊMIO DE PRODUÇÃO CULTURAL RESULTADO ETAPA PRELIMINAR DOS HABILITADOS

A Prefeitura Municipal Santa Cecília/PB , através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura , em consonância com a Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022; o Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023; o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, regido pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da transparência, que promulgou, através deste Edital Nº 001/2026 de Chamamento Público para Prêmio de Produção Cultural, que regulamenta a seleção de Artistas, Grupos e Produtores Culturais no município de Santa Cecília/PB , torna público o resultado preliminar da etapa dos habilitado, conforme tabela anexa. PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NA FASE PRELIMINAR DE HABILITADO 02 e 03 DE SETEMBRO DE 2026

COMISSÃO DE COORDENAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DA PNAB

Maria Izabel Santos de Moura Camila Oliveira dos Santos Rafaela Viviane Costa Gomes

Nº PROPONENTE PROPOSTA CNPJ/CPF CATEGORIA
SITUAÇÃO MOTIVO NOTA
01 ALCILENE DE LIMA SILVESTRE LAÇOS DE FITA
*.244.224- ARTESÃO Habilitado - 8,5
02 ANGELA SANTOS DE MOURA ÂN MÔ *.090.934- COSTUREIRO DE FIGURINO
Habilitado - 8,5
03 AMARO JOSE DE OLIVEIRA AMARO DO PADRE CICERO *.623.394- ARTESÃO Habilitado - 8,5
04 CARINA SILVA DE MORAIS ARTES EM PAPEL *.021.964- ARTESÃO Habilitado - 8,5
05 BERNADETE LIMA DOS SANTOS ARTE E COSTURA *.408.504- COSTUREIRO DE FIGURINO Habilitado - 8,5
06 DAVI DIAS DE OLIVEIRA ARTES NO GERAL *.261.624- ARTESÃO Habilitado - 8,5
07 FABIANA SANTOS DE SOUZA MOSTRA MINHA ARTE COM CROCHÊ *.568.754- ARTESÃO Habilitado - 8,5
08 JOCELINE SOUSA DA SILVA ARTES EM BISCUIT *.708.814- ARTESÃO Habilitado - 8,5
09 JOSEFA DOS SANTOS SOARES BORDADO PARA NOVAS GERAÇÕES *.336.184.- ARTESÃO Habilitado - 8,5
10 JOSEFA SANTOS DE MOURA A ARTE DA COSTURA *.225.814- COSTUREIRO DE FIGURINO Habilitado - 8,5
11 LETICIA DIAS DE OLIVEIRA ARTESANATO *.456.154- ARTESÃO Habilitado - 8,5
12 LYVIA SANTOS DE ARRUDA FICES DA CULTURA: OFICINA DE
CROCHÊ E AMIGURUMI

*.075.864-
ARTESÃO Habilitado - 8,5
13 MARIA CELIANE VIRGINIO CELY FOTOGRAFIA *.389.684- FOTÓGRAFO Habilitado - 8,5
14 MARIA DA GLORIA ALBUQUERQU E ARTESANATO *.038.024- ARTESÃO Habilitado - 8,5

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