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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 10/09/2026 · pág. 48

DOMPB 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4205

43 MAISENA – UND C/ 200 G MAISENA UND 50 3,70 185,00
44 ÁGUA MINERAL SEM GÁS – UND C/ 500 ML SANTA JOANA UND 650 1,67 1.085,50
45 PIRULITO – PCT C/ 50 UND POP PCT 10 16,95 169,50
47 BARRA DE CHOCOLATE – 1KG GAROTO KG 10 46,70 467,00
48 PAO DE CACHORRO QUENTE 1 PCT. C/ 10UN. GLOBO PCT 1000 6,90 6.900,00
50 OVO CAIXA BANDEIJA C/ 30 UN OVO MASTER BANDEJA 300 17,50 5.250,00
51 CHOCOLATE WAFFWE –TIPO BIS BIS UND 100 5,99 599,00
52 CHOCOLATE
TIPO
SONHO
DE
VALSA
EMBALAGEM COM 1KG
–
GAROTO
PCT 100 61,00 6.100,00
53 PEITO DE FRANGO CX C/ 20 KG FRANGÃO CX 115 257,00 29.555,00
54 FRANGO CX C/ 20 KG FRANGÃO CX 115 229,00 26.335,00
55 CARNE ACÉM SEM OSSO BOI BRASIL KG 500 33,49 16.745,00
57 CARNE MOÍDA DE PRIMEIRA QUALIDADE
SUPER BOI KG 800 18,40 14.720,00
58 FILÉ DE MELUZA PESCAF KG 300 24,99 7.497,00
59 QUEIJO MUSSARELA PEÇA C/ 5KG NATURAL DA VACA PEÇA 10 134,00 1.340,00
60 PRESUNTO PEÇA C/ 5KG TONY PEÇA 8 133,00 1.064,00
61 MORTADELA PÇC/ 3 KG CONFIANÇA PEÇA 24 34,00 816,00
62 SALCHICA PCT C/ 5KG ESTRELA PCT 50 42,00 2.100,00
63 TOMATE DE PRIMEIRA QUALIDADE IN NATURA KG 250 7,50 1.875,00
64 CEBOLA DE PRIMEIRA QUALIDADE IN NATURA KG 300 4,90 1.470,00
65 BATATA INGLESA DE PRIMEIRA QUALIDADE IN NATURA KG 300 5,20 1.560,00
66 CENOURA DE PRIMEIRA QUALIDADE IN NATURA KG 200 4,70 940,00
67 XUXU IN NATURA KG 100 5,90 590,00
68 COENTRO IN NATURA UN 160 2,50 400,00
70 ALHO IN NATURA KG 35 21,00 735,00
71 MELANCIA IN NATURA UND 150 11,00 1.650,00
72 MELÃO TRADICIONAL / AMARELO IN NATURA UND 200 7,48 1.496,00
73 MAÇÃ NACIONAL IN NATURA KG 200 8,80 1.760,00
75 MAMÃO HAVAÍ IN NATURA KG 200 3,74 748,00
76 UVA PRETA SEM SEMENTE IN NATURA KG 100 13,80 1.380,00
77 BANANA PACOVAN
IN NATURA UND 400 3,90 1.560,00
78 LARANJA PÊRA DE PRIMEIRA QUALIDADE IN NATURA UND 100 0,76 76,00
TOTAL 289.036,10

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00015/2026, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Caaporã, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00015/2026, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, à metada do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

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