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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 10/09/2026 · pág. 51

DOMPB 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4205

*.491.814- GRUPO POPULAR DE DANÇA Habilitado - 8,5

31 ALBAQUELE DIAS DA SILVA

GRUPO NORDESTE E ALMA

Santa Cecília/PB, 08 de setembro de 2026

JOSE MARCÍLIO FARIAS DA SILVA Prefeito

Publicado por: Jose Maria Guedes do Nascimento Código Identificador: F94CCA93

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO TIGRE

ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2026 - EDUCAÇÃO - 1ª PRORROGAÇÃO

Prefeitura Municipal de São João do Tigre - PB Comissão Especial do Processo Seletivo

EDITAL n.º. 002/2026 AVISO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – 1ª PRORROGAÇÃO (Processo Administrativo CEPS n.º. 005/2026)

A Prefeitura de São João do Tigre (PB), por meio de sua Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em regime especial de Direito Administrativo, consoante às normas contidas em Edital, para a seguinte função:

Cód. Inscrição Função Temporária Lotação Número de Vagas
Carga Horária
/
Escolaridade
Vencimentos R$ Valor da Inscrição R$
01 Psicólogo – Educacional Secretaria
Municipal
Educação
de
01 Vaga 30h semanais
Nível
Superior
–
Graduação
em
Psicologia

R$ 1.800,00
R$ 50,00

Comissão publicará, no Site da Prefeitura Municipal de São João do Tigre – PB, (www.saojoaodotigre.pb.gov.br), o Edital 002/2026, do Processo Administrativo CEPS n.º. 005/2026.

O candidato deverá efetuar a inscrição nos seguintes modos:

Presencial: no período de 10 a 16 de setembro de 2026, das 08h 00min às 12h 00min, na Sala da Coordenação do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e Finanças, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de São João do Tigre (PB), localizada na Rua Pedro Feitosa, n.º. 32, Centro.

São João do Tigre (PB), em 09 de setembro do ano de 2026.

JOSÉ WANDERLEY CORREIA GONÇALVES

Presidente da Comissão

Publicado por: José Wanderley Correia Gonçalves Código Identificador: C3F4C1DC

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA GRANDE

GABINETE DO PREFEITO REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

LEI MUNICIPAL Nº 427/2026. De 02 de setembro de 2026.

Cria Cargos Públicos de provimento efetivo, altera os quantitativos dos cargos de provimento efetivo constantes na Lei Municipal nº 092/1997, 142/2009, 240/2017, define atribuições e requisitos para investidura e revoga as Leis Municipais nºs 405/2025, 421/2026 e 425/2026 conforme especifica e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SERRA GRANDE-PB , no uso de suas atribuições legais, encaminha à CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA GRANDE o seguinte PROJETO DE LEI :

Art. 1º - Ficam criados junto ao Quadro de Pessoal do Executivo Municipal de Serra Grande - PB, os Cargos abaixo especificados, de provimento efetivo, a serem preenchidos mediante Concurso Público, com vencimento básico, quantitativos, carga horária, atribuições e requisitos de investidura definidos nos anexos I, II, III e IV desta Lei.

Art. 2º - As nomeações serão feitas pelo Regime Estatutário, estabelecido na Lei Municipal nº 080/95, subsidiada pela Lei Federal nº 8.112/90, no que couber.

Art. 3º - Para o provimento dos cargos criados por esta Lei, o Poder Executivo Municipal deverá observar e cumprir as regras estatuídas na Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), inclusive no que diz respeito à declaração dos ordenadores de despesa, quanto a sua adequação aos limites financeiros e orçamentários.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria constante no orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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