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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 10/09/2026 · pág. 52

DOMPB 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4205

Art . 6º - Ficam totalmente revogadas as Leis Municipais nºs 405/2025, 421/2026 e 425/2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Serra Grande – PB, 02 de setembro de 2026.

VICENTE ANTÔNIO DA SILVA NETO Prefeito Municipal

ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR

CARGO CARGA HORARIA SEMANAL VENCIMENTO R$ Nº DE VAGAS
Assistente Social 30 2.000,00 02
Bibliotecário 40 2.000,00 01
Enfermeiro 40 2.000,00 02
Enfermeiro PSF 40 2.000,00 02
Farmacêutico 40 2.000,00 01
Fisioterapeuta 40 2.000,00 02
Fonoaudiólogo 40 2.000,00 01
Nutricionista 40 2.000,00 01
Odontólogo 40 2.000,00 01
Professor de Magistério 30 3.847,50 02
Professor de Língua Portuguesa 30 3.847,50 01
Professor de Matemática 30 3.847,50 01
Professor de Geografia 30 3.847,50 01
Professor de Artes 30 3.847,50 01
Professor de Educação Física 30 3.847,50 01
Profissional de Educação Física 40 2.000,00 01
Professor de Educação Inclusiva 30 3.847,50 01
Psicólogo Clinico 30 2.000,00 01
Psicólogo Esp. ABA/TEA 30 2.000,00 03
Terapeuta Ocupacional 40 2.000,00 01
TOTAL 27

ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL MEDIO

CARGO CARGA HORARIA SEMANAL VENCIMENTO R$ Nº DE VAGAS
Técnico de Enfermagem 40 1.621,00 04
Técnico de Saúde Bucal 40 1.621,00 02
Técnico de Informática 40 1.621,00 01
Agente de Saúde - ACS 40 3.036,00 02
Agente Administrativo 40 1.621,00 03
TOTAL 12

ANEXO III CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL AUXILIAR

CARGO CARGA HORARIA SEMANAL VENCIMENTO R$ Nº DE VAGAS
Agente de Limpeza Urbana 40 1.621,00 06
TOTAL 06

ANEXO IV REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

ASSISTENTE SOCIAL

O cargo de ASSISTENTE SOCIAL com nível de escolaridade exigida Graduação em Serviço Social e registro ativo e regular no conselho competente, vencimentos constante do anexo I desta lei, tem as atribuições a seguir:

Atribuições:

I - Realizar estudos socioeconômicos, culturais e demográficos para identificar demandas, problemas e necessidades da população atendida;

II - Prestar orientação e acompanhamento social a indivíduos, famílias, grupos e comunidades em situação de vulnerabilidade social ou em risco pessoal e social; III - Realizar visitas domiciliares e entrevistas socioeconômicas, coletando informações e dados para subsidiar a elaboração de pareceres técnicos e planos de intervenção;

IV - Encaminhar e acompanhar indivíduos e famílias em situação de risco aos serviços e programas socioassistenciais disponíveis, garantindo o acesso aos direitos sociais;

V - Elaborar e executar programas e projetos sociais de enfrentamento à pobreza, exclusão social e discriminação, promovendo a inclusão e a melhoria da qualidade de vida;

VI - Articular e promover a integração entre os diferentes órgãos e entidades da rede socioassistencial, visando à otimização dos recursos e à efetividade das ações;

VII - Realizar atendimento e acompanhamento de casos de violência doméstica, abuso sexual, negligência e outras formas de violação de direitos, em articulação com os órgãos competentes;

VIII - Participar da elaboração e implementação de políticas públicas e programas de proteção social, contribuindo com informações e análises sobre a realidade local;

IX - Realizar estudos e pesquisas sobre temas relacionados ao trabalho social, elaborando relatórios, pareceres e documentos técnicos;

X - Participar de reuniões, seminários e eventos relacionados à área de assistência social, representando o Município quando designado;

XI - Participar de treinamentos e capacitações promovidos pela administração municipal, visando à atualização e melhoria contínua do desempenho das funções;

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