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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 10/09/2026 · pág. 53

DOMPB 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4205

XII - Respeitar as normas internas do Município e os princípios éticos da profissão, atuando com ética, responsabilidade e profissionalismo; XIII - Executar outras tarefas correlatas e determinadas pela chefia imediata.

BIBLIOTECARIO

O cargo de BIBLIOTECARIO com nível de escolaridade exigida Graduação em Biblioteconomia e registro ativo e regular no conselho competente, vencimentos constante do anexo I desta lei, tem as atribuições a seguir:

Atribuições: I - Planejar, organizar, dirigir e supervisionar as atividades técnicas e administrativas da biblioteca municipal, assegurando o adequado funcionamento do espaço;

II - Selecionar, adquirir, catalogar, classificar e indexar materiais bibliográficos, audiovisuais e digitais, de acordo com as políticas de desenvolvimento e atualização do acervo;

III - Elaborar e implementar projetos e programas de leitura, promoção da literatura e incentivo à pesquisa, atendendo às demandas da comunidade; IV - Prestar serviços de referência e orientação aos usuários da biblioteca, auxiliando na busca e recuperação de informações, tanto presencialmente quanto por meios digitais; V - Desenvolver atividades de extensão cultural e educacional, como palestras, cursos, oficinas e eventos literários, em parceria com instituições locais; VI - Gerenciar o sistema de automação da biblioteca, garantindo a atualização e integridade dos registros bibliográficos e o acesso dos usuários aos recursos digitais; VII - Coordenar equipes de trabalho, orientando e supervisionando as atividades de assistentes de biblioteca, estagiários e voluntários; VIII - Elaborar relatórios, estatísticas e indicadores de desempenho da biblioteca, subsidiando a avaliação e o planejamento das atividades; IX - Promover a preservação e conservação do acervo bibliográfico, adotando medidas preventivas e de restauro quando necessário;

X - Articular parcerias com instituições educacionais, culturais e sociais, visando à ampliação do acesso à informação e à promoção da leitura;

XI - Participar de treinamentos e capacitações promovidos pela administração municipal, visando à atualização e melhoria contínua do desempenho das funções; XII - Respeitar as normas internas do Município e os princípios éticos da profissão, atuando com ética, responsabilidade e profissionalismo; XIII - Executar outras tarefas correlatas e determinadas pela chefia imediata.

ENFERMEIRO

O cargo de ENFERMEIRO com nível de escolaridade exigida Graduação em Enfermagem e registro ativo e regular no conselho competente,
vencimentos constante do anexo I desta Lei tem com as atribuições a seguir:
Atribuições:
I - Planejar, organizar, coordenar e avaliar a assistência de enfermagem prestada a indivíduos, famílias, grupos e comunidades, em consonância com
as políticas de saúde vigentes;
II - Realizar consultas de enfermagem, avaliando o estado de saúde dos pacientes, identificando problemas e necessidades, e prescrevendo cuidados
e tratamentos adequados;
III - Executar procedimentos técnicos de enfermagem, tais como curativos, administração de medicamentos, coleta de exames, entre outros,
observando os protocolos e normas estabelecidas;
IV - Participar da elaboração e execução de planos assistenciais, protocolos clínicos e rotinas de trabalho da equipe de enfermagem, em consonância
com a política de saúde municipal;
V - Realizar a sistematização da assistência de enfermagem, registrando as informações pertinentes em prontuários e outros documentos, garantindo
a continuidade do cuidado;
VI - Participar de atividades educativas e de promoção da saúde, orientando indivíduos e grupos sobre prevenção de doenças, hábitos saudáveis e
autocuidado;
VII - Coordenar e supervisionar a equipe de técnicos e auxiliares de enfermagem, orientando e acompanhando suas atividades e desempenho;
VIII - Prestar assistência de enfermagem em situações de urgência e emergência, atuando de forma rápida e eficiente para estabilizar o paciente até a
chegada do médico;
IX - Participar de programas de vigilância epidemiológica, realizando notificação de doenças, investigação de surtos e orientação sobre medidas de
controle e prevenção;
X - Realizar visitas domiciliares a pacientes em acompanhamento ou em situação de vulnerabilidade, prestando assistência e orientações conforme
as necessidades identificadas;
XI - Participar de processos de educação permanente em saúde, atualizando seus conhecimentos e habilidades por meio de cursos, congressos e
eventos científicos;
XII - Respeitar os direitos dos pacientes, mantendo sigilo sobre informações pessoais e garantindo um atendimento humanizado, ético e de
qualidade;
XIII - Executar outras tarefas correlatas e determinadas pela chefia imediata.
ENFERMEIRO PSF
O cargo de ENFERMEIRO PSF com nível de escolaridade exigida Graduação em Enfermagem e registro ativo e regular no conselho competente,
remuneração constante do anexo I desta lei tem com as atribuições a seguir:
Atribuições:
I - Realizar atenção à saúde dos indivíduos e famílias cadastradas na equipe de saúde sob sua responsabilidade, executando ações em todas as fases
do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade
II - Realizar consulta de enfermagem de forma autônoma, englobando anamnese, exame físico, solicitação de exames complementares e prescrição
de medicamentos, conforme protocolos ministeriais e municipais vigentes.
III - Coordenar, planejar, gerenciar e avaliar rotineiramente as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e
técnicos/auxiliares de enfermagem da equipe.
IV - Executar e supervisionar procedimentos de enfermagem regulamentados pela Lei do Exercício Profissional, tais como imunização, curativos,
administração de medicamentos, coleta de preventivo e testes rápidos.

V - Participar da previsão, controle e gerenciamento dos insumos, medicamentos, materiais permanentes e imunobiológicos necessários para o pleno funcionamento da unidade.

VI - Planejar e executar atividades educativas e palestras voltadas para grupos específicos da comunidade (como gestantes, hipertensos, diabéticos e jovens).

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