DOMPB 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4205
XII - Respeitar as normas internas do Município e os princípios éticos da profissão, atuando com ética, responsabilidade e profissionalismo; XIII - Executar outras tarefas correlatas e determinadas pela chefia imediata.
BIBLIOTECARIO
O cargo de BIBLIOTECARIO com nível de escolaridade exigida Graduação em Biblioteconomia e registro ativo e regular no conselho competente, vencimentos constante do anexo I desta lei, tem as atribuições a seguir:
Atribuições: I - Planejar, organizar, dirigir e supervisionar as atividades técnicas e administrativas da biblioteca municipal, assegurando o adequado funcionamento do espaço;
II - Selecionar, adquirir, catalogar, classificar e indexar materiais bibliográficos, audiovisuais e digitais, de acordo com as políticas de desenvolvimento e atualização do acervo;
III - Elaborar e implementar projetos e programas de leitura, promoção da literatura e incentivo à pesquisa, atendendo às demandas da comunidade; IV - Prestar serviços de referência e orientação aos usuários da biblioteca, auxiliando na busca e recuperação de informações, tanto presencialmente quanto por meios digitais; V - Desenvolver atividades de extensão cultural e educacional, como palestras, cursos, oficinas e eventos literários, em parceria com instituições locais; VI - Gerenciar o sistema de automação da biblioteca, garantindo a atualização e integridade dos registros bibliográficos e o acesso dos usuários aos recursos digitais; VII - Coordenar equipes de trabalho, orientando e supervisionando as atividades de assistentes de biblioteca, estagiários e voluntários; VIII - Elaborar relatórios, estatísticas e indicadores de desempenho da biblioteca, subsidiando a avaliação e o planejamento das atividades; IX - Promover a preservação e conservação do acervo bibliográfico, adotando medidas preventivas e de restauro quando necessário;
X - Articular parcerias com instituições educacionais, culturais e sociais, visando à ampliação do acesso à informação e à promoção da leitura;
XI - Participar de treinamentos e capacitações promovidos pela administração municipal, visando à atualização e melhoria contínua do desempenho das funções; XII - Respeitar as normas internas do Município e os princípios éticos da profissão, atuando com ética, responsabilidade e profissionalismo; XIII - Executar outras tarefas correlatas e determinadas pela chefia imediata.
ENFERMEIRO
| O cargo de ENFERMEIRO com nível de escolaridade exigida Graduação em Enfermagem e registro ativo e regular no conselho competente, vencimentos constante do anexo I desta Lei tem com as atribuições a seguir: |
|---|
| Atribuições: |
| I - Planejar, organizar, coordenar e avaliar a assistência de enfermagem prestada a indivíduos, famílias, grupos e comunidades, em consonância com |
| as políticas de saúde vigentes; |
| II - Realizar consultas de enfermagem, avaliando o estado de saúde dos pacientes, identificando problemas e necessidades, e prescrevendo cuidados |
| e tratamentos adequados; |
| III - Executar procedimentos técnicos de enfermagem, tais como curativos, administração de medicamentos, coleta de exames, entre outros, observando os protocolos e normas estabelecidas; |
| IV - Participar da elaboração e execução de planos assistenciais, protocolos clínicos e rotinas de trabalho da equipe de enfermagem, em consonância com a política de saúde municipal; |
| V - Realizar a sistematização da assistência de enfermagem, registrando as informações pertinentes em prontuários e outros documentos, garantindo a continuidade do cuidado; |
| VI - Participar de atividades educativas e de promoção da saúde, orientando indivíduos e grupos sobre prevenção de doenças, hábitos saudáveis e autocuidado; |
| VII - Coordenar e supervisionar a equipe de técnicos e auxiliares de enfermagem, orientando e acompanhando suas atividades e desempenho; VIII - Prestar assistência de enfermagem em situações de urgência e emergência, atuando de forma rápida e eficiente para estabilizar o paciente até a chegada do médico; |
| IX - Participar de programas de vigilância epidemiológica, realizando notificação de doenças, investigação de surtos e orientação sobre medidas de controle e prevenção; |
| X - Realizar visitas domiciliares a pacientes em acompanhamento ou em situação de vulnerabilidade, prestando assistência e orientações conforme as necessidades identificadas; |
| XI - Participar de processos de educação permanente em saúde, atualizando seus conhecimentos e habilidades por meio de cursos, congressos e eventos científicos; |
| XII - Respeitar os direitos dos pacientes, mantendo sigilo sobre informações pessoais e garantindo um atendimento humanizado, ético e de qualidade; |
| XIII - Executar outras tarefas correlatas e determinadas pela chefia imediata. ENFERMEIRO PSF |
| O cargo de ENFERMEIRO PSF com nível de escolaridade exigida Graduação em Enfermagem e registro ativo e regular no conselho competente, remuneração constante do anexo I desta lei tem com as atribuições a seguir: Atribuições: |
| I - Realizar atenção à saúde dos indivíduos e famílias cadastradas na equipe de saúde sob sua responsabilidade, executando ações em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade |
| II - Realizar consulta de enfermagem de forma autônoma, englobando anamnese, exame físico, solicitação de exames complementares e prescrição de medicamentos, conforme protocolos ministeriais e municipais vigentes. |
| III - Coordenar, planejar, gerenciar e avaliar rotineiramente as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e técnicos/auxiliares de enfermagem da equipe. |
| IV - Executar e supervisionar procedimentos de enfermagem regulamentados pela Lei do Exercício Profissional, tais como imunização, curativos, administração de medicamentos, coleta de preventivo e testes rápidos. |
V - Participar da previsão, controle e gerenciamento dos insumos, medicamentos, materiais permanentes e imunobiológicos necessários para o pleno funcionamento da unidade.
VI - Planejar e executar atividades educativas e palestras voltadas para grupos específicos da comunidade (como gestantes, hipertensos, diabéticos e jovens).
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