DOMPB 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4205
V - Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe de saúde da família, contribuindo com informações relevantes sobre a comunidade;
VI - Auxiliar na identificação de focos de doenças transmissíveis, colaborando com ações de vigilância epidemiológica e sanitária;
VII - Incentivar a comunidade à participação em atividades educativas, grupos de apoio e outras ações coletivas que visem à melhoria da qualidade de vida;
- VIII - Registrar, nos sistemas de informação da saúde, as atividades desenvolvidas e as situações de risco identificadas, mantendo a confidencialidade dos dados;
IX - Articular a integração da equipe de saúde com as demais políticas públicas, como assistência social, educação e meio ambiente, visando à promoção da saúde integral;
X - Participar de treinamentos e capacitações promovidos pela administração municipal, visando à melhoria contínua do desempenho das funções;
XI - Respeitar as normas internas do Município e os princípios da administração pública, atuando com ética e responsabilidade;
XII - Executar outras tarefas correlatas e determinadas pela chefia imediata.
AGENTE ADMINISTRATIVO
O cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO com nível de escolaridade -Ensino Médio Completo, vencimentos constante do anexo II desta lei tem as atribuições a seguir:
I - Executar atividades de apoio administrativo nas diversas unidades do Município, atendendo ao público interno e externo com eficiência e cordialidade;
II - Realizar a digitação e conferência de documentos, correspondências, relatórios e outros textos, garantindo a correta formatação e ortografia; III - Organizar e manter atualizados os arquivos físicos e digitais, classificando e arquivando documentos conforme as normas vigentes;
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IV - Receber, protocolar, distribuir e expedir correspondências e documentos, controlando os prazos e o fluxo de informações;
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V - Auxiliar na organização e realização de eventos, reuniões e audiências, providenciando os materiais e equipamentos necessários;
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VI - Controlar e requisitar materiais de escritório e outros insumos necessários ao funcionamento das unidades administrativas;
VII - Realizar atendimento telefônico, anotando recados e transmitindo informações com clareza e objetividade;
VIII - Elaborar planilhas, gráficos e outros instrumentos de controle administrativo, conforme orientação da chefia imediata;
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IX - Manter atualizados os sistemas informatizados de gestão administrativa, inserindo e conferindo dados e informações;
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X - Auxiliar na preparação de processos administrativos, verificando a conformidade dos documentos e informações exigidas;
XI - Participar de treinamentos e capacitações promovidos pela administração municipal, visando à melhoria contínua do desempenho das funções; XII - Respeitar as normas internas do Município e os princípios da administração pública, atuando com ética e responsabilidade;
XIII - Executar outras tarefas correlatas e determinadas pela chefia imediata.
AGENTE DE LIMPEZA URBANA
O cargo de AGENTE DE LIMPEZA URBANA com nível de escolaridade - Ensino Fundamental Completo, vencimentos constante do anexo III desta lei tem as atribuições a seguir:
I - Executar sob supervisão, tarefas manuais simples que necessitam de esforço físico, relacionadas ao serviço de limpeza de logradouros e bens públicos;
II - Varrer ruas e outros logradouros públicos;
III - Fazer coleta de lixo da municipalidade;
IV - Coletar lixo nos depósitos, recolhendo-os para incinerá-los ou despejá-los em local adequado;
- V - Raspar, lavar e lubrificar as caçambas de lixo;
VI -Executar serviços de limpeza nas dependências municipais;
VII - Pintar meios-fios, troncos de árvores e outros, conservar as áreas ajardinadas, irrigando, recolhendo folhagens secas e outros detritos dos canteiros, capinando, cortando e arrancando ervas daninhas;
VIII - Limpar escadas, pisos e passadeiras;
IX - Ajudar nos serviços de recolhimento, higiene, alimentação e outros dos mendigos municipais;
- X - Ajudar no plantio de árvores, plantas e gramas;
XI - Participar de mutirões;
XII - Participar de reuniões e grupos de trabalho; XIII - Executar tarefas correlatas.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serra Grande – PB, 02 de setembro de 2026.
VICENTE ANTÔNIO DA SILVA NETO Prefeito Municipal
Publicado por: Luciene de Sousa da Silva Código Identificador: 747CAC68
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