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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 10/09/2026 · pág. 60

DOMPB 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4205

V - Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe de saúde da família, contribuindo com informações relevantes sobre a comunidade;

VI - Auxiliar na identificação de focos de doenças transmissíveis, colaborando com ações de vigilância epidemiológica e sanitária;

VII - Incentivar a comunidade à participação em atividades educativas, grupos de apoio e outras ações coletivas que visem à melhoria da qualidade de vida;

IX - Articular a integração da equipe de saúde com as demais políticas públicas, como assistência social, educação e meio ambiente, visando à promoção da saúde integral;

X - Participar de treinamentos e capacitações promovidos pela administração municipal, visando à melhoria contínua do desempenho das funções;

XI - Respeitar as normas internas do Município e os princípios da administração pública, atuando com ética e responsabilidade;

XII - Executar outras tarefas correlatas e determinadas pela chefia imediata.

AGENTE ADMINISTRATIVO

O cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO com nível de escolaridade -Ensino Médio Completo, vencimentos constante do anexo II desta lei tem as atribuições a seguir:

I - Executar atividades de apoio administrativo nas diversas unidades do Município, atendendo ao público interno e externo com eficiência e cordialidade;

II - Realizar a digitação e conferência de documentos, correspondências, relatórios e outros textos, garantindo a correta formatação e ortografia; III - Organizar e manter atualizados os arquivos físicos e digitais, classificando e arquivando documentos conforme as normas vigentes;

VII - Realizar atendimento telefônico, anotando recados e transmitindo informações com clareza e objetividade;

VIII - Elaborar planilhas, gráficos e outros instrumentos de controle administrativo, conforme orientação da chefia imediata;

XI - Participar de treinamentos e capacitações promovidos pela administração municipal, visando à melhoria contínua do desempenho das funções; XII - Respeitar as normas internas do Município e os princípios da administração pública, atuando com ética e responsabilidade;

XIII - Executar outras tarefas correlatas e determinadas pela chefia imediata.

AGENTE DE LIMPEZA URBANA

O cargo de AGENTE DE LIMPEZA URBANA com nível de escolaridade - Ensino Fundamental Completo, vencimentos constante do anexo III desta lei tem as atribuições a seguir:

I - Executar sob supervisão, tarefas manuais simples que necessitam de esforço físico, relacionadas ao serviço de limpeza de logradouros e bens públicos;

II - Varrer ruas e outros logradouros públicos;

III - Fazer coleta de lixo da municipalidade;

IV - Coletar lixo nos depósitos, recolhendo-os para incinerá-los ou despejá-los em local adequado;

VI -Executar serviços de limpeza nas dependências municipais;

VII - Pintar meios-fios, troncos de árvores e outros, conservar as áreas ajardinadas, irrigando, recolhendo folhagens secas e outros detritos dos canteiros, capinando, cortando e arrancando ervas daninhas;

VIII - Limpar escadas, pisos e passadeiras;

IX - Ajudar nos serviços de recolhimento, higiene, alimentação e outros dos mendigos municipais;

XI - Participar de mutirões;

XII - Participar de reuniões e grupos de trabalho; XIII - Executar tarefas correlatas.

Gabinete do Prefeito Municipal de Serra Grande – PB, 02 de setembro de 2026.

VICENTE ANTÔNIO DA SILVA NETO Prefeito Municipal

Publicado por: Luciene de Sousa da Silva Código Identificador: 747CAC68

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