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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 10/09/2026 · pág. 59

DOMPB 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4205

VII - Prestar orientação para fins de adaptação ao uso de órtese e prótese; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;

VIII - Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

TECNICO DE ENFERMAGEM

O cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM com nível de escolaridade - Ensino Médio Completo com Técnico em Enfermagem e registro ativo e regular no conselho competente, vencimentos constante do anexo II desta lei tem as atribuições a seguir:

I - Prestar assistência direta aos pacientes, sob supervisão do enfermeiro, realizando procedimentos técnicos de enfermagem conforme as normas e rotinas estabelecidas; II - Realizar aferição de sinais vitais, curativos, administração de medicamentos, coleta de materiais biológicos e outros procedimentos de enfermagem, conforme prescrição médica e orientação do enfermeiro;

III - Preparar e organizar o ambiente e materiais necessários para os procedimentos de enfermagem, garantindo a segurança e conforto dos pacientes;
IV - Participar da recepção e acolhimento dos pacientes, realizando a triagem inicial e prestando informações sobre os serviços de saúde disponíveis;
V - Registrar as atividades realizadas nos prontuários dos pacientes, mantendo os registros atualizados e de acordo com as normas de documentação;
VI - Colaborar na organização e execução de campanhas de vacinação, programas de saúde pública e outras atividades desenvolvidas pela unidade
de saúde;

VII - Realizar atividades de educação em saúde, orientando indivíduos e grupos sobre prevenção de doenças, cuidados com a saúde e promoção do
bem-estar; VIII - Prestar suporte técnico às equipes multiprofissionais de saúde, contribuindo com informações e conhecimentos na área de
enfermagem;
IX - Participar de treinamentos e capacitações promovidos pela administração municipal, visando à atualização e melhoria contínua do desempenho
das funções;
X - Manter sigilo sobre informações e dados pessoais dos pacientes, respeitando os princípios éticos da profissão e a legislação vigente;

XI - Zelar pelo bom funcionamento e conservação dos equipamentos e materiais utilizados na assistência de enfermagem, comunicando eventuais
irregularidades à chefia imediata;
XII - Executar outras tarefas correlatas e determinadas pela chefia imediata.

TECNICO DE SAUDE BUCAL
O cargo de TECNICO DE SAUDE BUCAL com nível de escolaridade -Ensino Médio Completo Técnico de Saúde Bucal e registro ativo e regular
no conselho competente, vencimentos constante do anexo II desta lei tem as atribuições a seguir:
I - Realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva das famílias, indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na UBS e, quando
indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), segundo programação e de acordo
com suas competências técnicas e legais.
II - Coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos.

III - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações
de saúde de forma multidisciplinar.
IV - Apoiar as atividades dos ASB e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal.

V - Participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde.
VI - Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais.

VII - Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador.
VIII - Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal.
IX - Fazer remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista.
X - Realizar fotografias e tomadas de uso odontológico exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas.
XI - Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta sendo vedado o uso de materiais e instrumentos
,
não indicados pelo cirurgião dentista.
XII - Auxiliar e instrumentar o cirurgiãodentista nas intervenções clínicas e procedimentos demandados pelo mesmo.
XIII - Realizar a remoção de sutura conforme indicação do Cirurgião Dentista.

XIV - Executar a organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de
trabalho.
XV - Proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos.
XVI - Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos.
XVII - Processar filme radiográfico.

XVIII - Selecionar moldeiras.
XIX - Preparar modelos em gesso.
XX - Manipular materiais de uso odontológico.
XXI - Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
TECNICO DE INFORMATICA
O cargo de TECNICO DE INFORMATICA com nível de escolaridade -Ensino Médio Completo com curso Técnico em Informática, remuneração
constante do anexo II desta lei tem as atribuições a seguir:
I - Realizar manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática, como computadores, impressoras e redes.

II - Instalar e confiurar softares e sistemas oeracionais
g w p.
III - Diagnosticar e solucionar problemas técnicos.

IV - Prestar suporte técnico a usuários, orientando sobre o uso adequado de recursos tecnológicos.
V - Participar de projetos de atualização e modernização da infraestrutura de TI.
VI - Manter registros e documentação técnica

AGENTE DE SAÚDE

O cargo de AGENTE DE SAÚDE - ACS, com nível de escolaridade -Ensino Médio Completo, vencimentos constante do anexo II desta lei tem as

atribuições a seguir:
I - Realizar o cadastramento das famílias em sua área de atuação e manter os cadastros atualizados coletando dados que permitam o diagnóstico
,
demográfico e epidemiológico da comunidade;

II - Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco, orientando as famílias sobre cuidados com a saúde, prevenção
de doenças e utilização dos serviços de saúde;

III - Identificar indivíduos e famílias em situação de risco e vulnerabilidade, encaminhando e orientando para os serviços de saúde adequados;
IV - Promover ações de educação para a saúde, conforme planejamento da equipe, abordando temas como higiene, vacinação, alimentação saudável,
prevenção de doenças, entre outros;

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