DOMPB 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4205
VII - Prestar orientação para fins de adaptação ao uso de órtese e prótese; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
VIII - Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
TECNICO DE ENFERMAGEM
O cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM com nível de escolaridade - Ensino Médio Completo com Técnico em Enfermagem e registro ativo e regular no conselho competente, vencimentos constante do anexo II desta lei tem as atribuições a seguir:
I - Prestar assistência direta aos pacientes, sob supervisão do enfermeiro, realizando procedimentos técnicos de enfermagem conforme as normas e rotinas estabelecidas; II - Realizar aferição de sinais vitais, curativos, administração de medicamentos, coleta de materiais biológicos e outros procedimentos de enfermagem, conforme prescrição médica e orientação do enfermeiro;
| III - Preparar e organizar o ambiente e materiais necessários para os procedimentos de enfermagem, garantindo a segurança e conforto dos pacientes; IV - Participar da recepção e acolhimento dos pacientes, realizando a triagem inicial e prestando informações sobre os serviços de saúde disponíveis; V - Registrar as atividades realizadas nos prontuários dos pacientes, mantendo os registros atualizados e de acordo com as normas de documentação; |
|---|
| VI - Colaborar na organização e execução de campanhas de vacinação, programas de saúde pública e outras atividades desenvolvidas pela unidade de saúde; |
VII - Realizar atividades de educação em saúde, orientando indivíduos e grupos sobre prevenção de doenças, cuidados com a saúde e promoção do bem-estar; VIII - Prestar suporte técnico às equipes multiprofissionais de saúde, contribuindo com informações e conhecimentos na área de enfermagem; |
| IX - Participar de treinamentos e capacitações promovidos pela administração municipal, visando à atualização e melhoria contínua do desempenho |
| das funções; |
| X - Manter sigilo sobre informações e dados pessoais dos pacientes, respeitando os princípios éticos da profissão e a legislação vigente; |
XI - Zelar pelo bom funcionamento e conservação dos equipamentos e materiais utilizados na assistência de enfermagem, comunicando eventuais irregularidades à chefia imediata; |
| XII - Executar outras tarefas correlatas e determinadas pela chefia imediata. |
TECNICO DE SAUDE BUCAL |
| O cargo de TECNICO DE SAUDE BUCAL com nível de escolaridade -Ensino Médio Completo Técnico de Saúde Bucal e registro ativo e regular no conselho competente, vencimentos constante do anexo II desta lei tem as atribuições a seguir: |
| I - Realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva das famílias, indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais. |
| II - Coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos. |
III - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações |
| de saúde de forma multidisciplinar. |
| IV - Apoiar as atividades dos ASB e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal. |
V - Participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde. |
| VI - Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais. |
VII - Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador. |
| VIII - Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal. |
| IX - Fazer remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista. |
| X - Realizar fotografias e tomadas de uso odontológico exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas. |
| XI - Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta sendo vedado o uso de materiais e instrumentos |
| , não indicados pelo cirurgião dentista. |
| XII - Auxiliar e instrumentar o cirurgiãodentista nas intervenções clínicas e procedimentos demandados pelo mesmo. |
| XIII - Realizar a remoção de sutura conforme indicação do Cirurgião Dentista. |
XIV - Executar a organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de |
| trabalho. |
| XV - Proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos. |
| XVI - Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos. |
| XVII - Processar filme radiográfico. |
XVIII - Selecionar moldeiras. |
| XIX - Preparar modelos em gesso. |
| XX - Manipular materiais de uso odontológico. |
| XXI - Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. |
| TECNICO DE INFORMATICA |
| O cargo de TECNICO DE INFORMATICA com nível de escolaridade -Ensino Médio Completo com curso Técnico em Informática, remuneração |
| constante do anexo II desta lei tem as atribuições a seguir: |
| I - Realizar manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática, como computadores, impressoras e redes. |
II - Instalar e confiurar softares e sistemas oeracionais |
| g w p. III - Diagnosticar e solucionar problemas técnicos. |
IV - Prestar suporte técnico a usuários, orientando sobre o uso adequado de recursos tecnológicos. |
| V - Participar de projetos de atualização e modernização da infraestrutura de TI. |
| VI - Manter registros e documentação técnica |
AGENTE DE SAÚDE |
O cargo de AGENTE DE SAÚDE - ACS, com nível de escolaridade -Ensino Médio Completo, vencimentos constante do anexo II desta lei tem as |
atribuições a seguir: |
| I - Realizar o cadastramento das famílias em sua área de atuação e manter os cadastros atualizados coletando dados que permitam o diagnóstico |
| , demográfico e epidemiológico da comunidade; |
II - Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco, orientando as famílias sobre cuidados com a saúde, prevenção de doenças e utilização dos serviços de saúde; |
III - Identificar indivíduos e famílias em situação de risco e vulnerabilidade, encaminhando e orientando para os serviços de saúde adequados; IV - Promover ações de educação para a saúde, conforme planejamento da equipe, abordando temas como higiene, vacinação, alimentação saudável, prevenção de doenças, entre outros; |
www.diariomunicipal.com.br/famup 59