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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 10/09/2026 · pág. 58

DOMPB 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4205

VII - Orientar professores, gestores, equipes pedagógicas, familiares e comunidade escolar quanto às estratégias de inclusão, acessibilidade e desenvolvimento dos estudantes; VIII - Participar da elaboração e execução de projetos pedagógicos inclusivos; IX - Colaborar com a articulação entre escola, família, profissionais de apoio e rede de proteção; X - Participar de formações continuadas, reuniões pedagógicas e demais atividades institucionais; e XI - Executar outras atividades correlatas à docência e ao atendimento educacional especializado. PSICÓLOGO CLINICO O cargo de PSICÓLOGO CLINICO com nível de escolaridade exigida - Curso Superior em Psicologia e registro ativo e regular no conselho competente, vencimentos constante do anexo I desta lei tem as atribuições a seguir: Atribuições I – Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições. II – Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social. Planejar estratégias no contexto de gestão de pessoas. III - Acompanhar o paciente durante o processo de tratamento ou cura. Descrição detalhada das tarefas que compõem a Função: Avaliar comportamento individual, grupal e institucional; IV - Aprofundar o conhecimento das características individuais, situações e problemas; V - Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e psicossociais sobre o indivíduo, na sua dinâmica Inter e intrapsíquica e suas relações sociais, para orientar-se no diagnóstico e atendimento psicológico; VI - Definir protocolos e instrumentos de avaliação, aplicar e mensurar os resultados; VII – Elaborar e executar estudos e projetos ou rotinas na área de gestão de pessoas; VIII - Acompanhar cliente durante o processo de tratamento ou cura, tanto psíquica como física em atendimento individual ou grupal; IX – Proporcionar suporte emocional para cliente internado em hospital e seus familiares, auxiliando-os na elaboração de experiência de doença orgânica, crises e perdas; X - Realizar acompanhamento terapêutico no pré, peri e pés-cirúrgico; XI - Observar e propor mudanças em situações e fatos que envolvam a possibilidade de humanizado do contexto hospitalar; XII - Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas; discussão de casos; reuniões administrativas; visitas domiciliares etc; XIII - Realizar e coordenar atividades educativas e grupos de adesão com clientes e familiares, especialmente em casos de doenças crônicas; XIV - Proporcionar suporte emocional para a equipe de saúde em situações extremas; XIV - Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; XV - Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; XVI - Participar de programa de treinamento, quando convocado; XVII - Trabalhar segundo normas padrão de biossegurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; XVIII - Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; XIX - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função e outras atribuições que podem ser disciplinadas por Decreto Municipal. PSICOLOGO ESP. ABA/TEA O cargo de PSICOLOGO ESP. ABA/TEA com nível de escolaridade exigida - Curso Superior em Psicologia e especialidade em Análise do Comportamento Aplicada – ABA/TEA e registro ativo e regular no conselho competente, vencimentos constante do anexo I desta lei tem as atribuições a seguir: Atribuições: I - Realizar a análise funcional do comportamento e aplica protocolos específicos para identificar as habilidades já desenvolvidas e as que precisam de estímulo II - Elaborar e monitorar um plano terapêutico personalizado com base em metas claras e mensuráveis para o desenvolvimento social, comunicativo e moto III - Utilizar princípios como reforço positivo e modelagem para ensinar novas competências e manejar comportamentos que causam prejuízos à vida diária IV - Capacitar pais, familiares e cuidadores a aplicar estratégias baseadas em ABA em casa e no ambiente comunitário, garantindo a generalização do aprendizado V - Colaborar ativamente com outros profissionais (fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e equipe pedagógica) para alinhar as abordagens terapêuticas e educacionais; VI - Aplicar protocolos de rastreio e avaliação comportamental (como M-CHAT) na rede de atenção básica para identificar sinais de TEA em crianças e encaminhá-las ao tratamento o quanto antes; VII - Elaborar o Plano de Intervenção Individualizado (PIC) alinhado com as diretrizes do SUS e a Nota Técnica do Conselho Federal de Psicologia, dividindo metas terapêuticas com fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais da rede pública; VIII - Coordenar oficinas e grupos de treinamento parental voltados a famílias cadastradas em vulnerabilidade social, ensinando manejo de crise e reforço positivo para aplicação doméstica; IX - Orientar e coordenar a atuação de residentes da área de saúde ou assistentes de aplicação comportamental do município, bem como, demais atribuições determinadas por lei federal de caráter geral; TERAPEUTA OCUPACIONAL O cargo de TERAPEUTA OCUPACIONAL com nível de escolaridade exigida Curso Superior em Terapeuta Ocupacional e registro ativo e regular no conselho competente, vencimentos constantes do anexo I desta lei, tem as atribuições a seguir: Atribuições: I - Prestar assistência terapeuta e recreacional, aplicando métodos e técnicas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente; II - Descrição Analítica: executar atividades técnicas específicas de Terapeuta Ocupacional no sentido de tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas ou psíquicas; III - Planejar e executar trabalhos criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e outros, individuais ou em pequenos grupos, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas; IV - Programar as atividades diárias do paciente-AVDs, orientando o mesmo na execução dessas atividades; V - Elaborar é aplicar testes específicos para avaliar níveis de capacidade funcional e sua aplicação; VI - Orientar a família do paciente e a comunidade quanto ás condutas terapêuticas a serem observadas para sua aceitação no meio social;

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