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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 10/09/2026 · pág. 57

DOMPB 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4205

I – Participar da elaboração e avaliação do Projeto Político-Pedagógico (PPP) das unidades de ensino, propondo as alterações necessárias ao melhor ajustamento dessa proposta à realidade local; II – Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo o PPP da unidade escolar;

III – zelar pela aprendizagem e formação dos alunos;

IV – Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar dos períodos dedicados ao planejamento e atividades socioeducativas desenvolvidas pela unidade de ensino e Secretaria de Educação;

V – Participar da avaliação de desempenho profissional de acordo com legislação específica, a ser definida pelo Conselho Municipal de Educação; VI – Colaborar com as ações de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

PROFESSOR DE ARTES

O cargo de PROFESSOR DE ARTES com nível de escolaridade exigida Licenciatura Plena em Artes ou Educação Artística, vencimentos constante do anexo I desta lei tem as atribuições a seguir: Atribuições I – Participar da elaboração e avaliação do Projeto Político-Pedagógico (PPP) das unidades de ensino, propondo as alterações necessárias ao melhor ajustamento dessa proposta à realidade local;

II – Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo o PPP da unidade escolar;

III – zelar pela aprendizagem e formação dos alunos;

IV – Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar dos períodos dedicados ao planejamento e atividades socioeducativas desenvolvidas pela unidade de ensino e Secretaria de Educação;

V – Participar da avaliação de desempenho profissional de acordo com legislação específica, a ser definida pelo Conselho Municipal de Educação; VI – Colaborar com as ações de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA

O cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA com nível de escolaridade exigida Licenciatura Plena em Educação Física, vencimentos constante do anexo I desta lei, tem as atribuições a seguir: Atribuições: I – Participar da elaboração e avaliação do Projeto Político-Pedagógico (PPP) das unidades de ensino, propondo as alterações necessárias ao melhor ajustamento dessa proposta à realidade local;

II – Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo o PPP da unidade escolar;

III – zelar pela aprendizagem e formação dos alunos;

IV – Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar dos períodos dedicados ao planejamento e atividades socioeducativas desenvolvidas pela unidade de ensino e Secretaria de Educação; V – Participar da avaliação de desempenho profissional de acordo com legislação específica, a ser definida pelo Conselho Municipal de Educação; VI – Colaborar com as ações de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

O cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA com nível de escolaridade exigida Curso de Graduação completo de Bacharelado em Educação Física e registro ativo e regular no conselho competente, vencimentos constante do anexo desta lei tem as atribuições a seguir: Atribuições

I - conhecer as necessidades biológicas e psicológicas do paciente; II - desenvolver programas de treinamento de acordo com cada necessidade; III - aplicar treinamento físico personalizado com o indivíduo ou pequenos grupos; IV - usar a didática para ensinar os exercícios de uma maneira crVera Mendesva e estimulante;

V - registrar no prontuário a consulta e/ou atendimento prestado ao paciente;

VI - Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. VII - Participar de programa de treinamento, quando convocado. VIII - Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.

IX - Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. X - Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

XI - Planejar, organizar e desenvolver programas, bem como aplicar métodos e técnicas de avaliação, prescrição e orientação de atividades físicas, com o objetivo de promover, otimizar, reabilitar, maximizar e aprimorar o funcionamento fisiológico, o condicionamento e o desempenho físico dos praticantes das diversas manifestações corporais, esportivas, recreativas, artísticas e culturais. XII - Desenvolver, dinamizar e aplicar atividades físicas de caráter lúdico e recreativo, promovendo o lazer ativo, o bem-estar psicossocial e o fortalecimento das relações socioculturais da população atendida. XIII - Desenvolver atividades que contribuam para a formação integral de crianças, adolescentes, adultos e idosos, incluindo pessoas com deficiência e/ou com necessidades específicas, por meio de atendimento individualizado e/ou em equipe multiprofissional. XIV - Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar aulas, treinamentos, eventos e atividades físicas, esportivas e de lazer, assegurando condições adequadas para o desenvolvimento físico, emocional, mental, cognitivo e social dos participantes. XV - Difundir e aplicar conhecimentos teóricos e práticos relacionados à motricidade humana, cultura corporal do movimento, atividades físicas, exercícios físicos, jogos, esportes, lutas e danças, promovendo a integração entre o ser humano, o meio ambiente e a cultura. XVI - Promover educação permanente voltada à saúde, ao esporte e ao lazer, incentivando hábitos de vida saudáveis, qualidade de vida e bem-estar físico, social e psicológico, atuando como agente de transformação social. XVII - Executar outras tarefas correlatas e determinadas pela chefia imediata. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA O cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA com nível de escolaridade exigida Licenciatura Plena em Educação Especial ou Educação Inclusiva, vencimentos constante do anexo I desta lei tem as atribuições a seguir: Atribuições: I - Atuar no atendimento educacional especializado aos estudantes público-alvo da educação especial; II - Promover práticas pedagógicas inclusivas que assegurem acesso, permanência, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação; III - Elaborar, planejar, executar e avaliar estratégias pedagógicas adaptadas às necessidades específicas dos estudantes; IV - Produzir, selecionar e adaptar materiais didáticos, recursos pedagógicos e tecnologias assistivas; V - Atuar em salas de recursos multifuncionais, classes comuns e demais espaços educacionais adequados; VI - Acompanhar o desenvolvimento educacional dos estudantes e elaborar relatórios pedagógicos, planos de atendimento e registros de acompanhamento;

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