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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 10/09/2026 · pág. 56

DOMPB 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4205

XIV - Realizar encaminhamentos para outros profissionais de saúde, quando necessário, como ortodontistas, endodontistas, periodontistas, cirurgiões bucomaxilofaciais, entre outros;

XV - Manter registros atualizados de todas as atividades realizadas, incluindo consultas, procedimentos, exames e prescrições odontológicas; XVI - Participar de programas de promoção da saúde bucal, como ações educativas em escolas, creches, empresas e comunidades, visando à prevenção de doenças bucais;

XVII - Participar de campanhas de saúde bucal, como a Semana de Prevenção ao Câncer Bucal e o Dia Nacional de Saúde Bucal, promovendo a conscientização e prevenção de doenças;

XVIII - Participar de equipes multidisciplinares de saúde, contribuindo com informações e análises sobre as questões odontológicas dos pacientes; XIX - Participar de treinamentos e capacitações promovidos pela administração municipal, visando à atualização e melhoria contínua do desempenho das funções;

XX - Respeitar as normas internas do Município e os princípios éticos da profissão, atuando com ética, responsabilidade e profissionalismo; XXI - Executar outras tarefas correlatas e determinadas pela chefia imediata, bem como, demais atribuições determinadas por lei federal de caráter geral.

PROFESSOR DE MAGISTÉRIO O cargo de PROFESSOR DE MAGISTÉRIO com nível de escolaridade exigida Licenciatura Plena em Pedagogia, vencimentos constante do anexo I desta lei tem as atribuições a seguir: Atribuições: I - Atuar em regência de classe de Educação Infantil ou Ensino Fundamental, ministrando aulas teóricas e práticas, em observância às políticas e diretrizes educacionais do Município;

II - Participar da elaboração do Projeto Pedagógico, discutindo a proposta da escola, fixando metas, definindo objetivos, cronogramas e selecionando conteúdos;

III - Elaborar planos de aulas, de acordo com o currículo escolar, pesquisando e selecionando matérias e informações;

IV - Diagnosticar a realidade dos alunos, avaliando seu conhecimento, acompanhando o processo de desenvolvimento e aplicando instrumentos de avaliação; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos;

V - Estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento e propor iniciativas necessárias para que haja o mínimo de evasão escolar;

VI - Comunicar aos responsáveis pelos serviços de supervisão escolar e de orientação pedagógica, os casos que necessitem de acompanhamento especial;

VII - Encaminhar, bimestralmente, diário de classe contendo frequência, descrição das atividades, conteúdos desenvolvidos e conceitos à direção da unidade escolar em que está lecionando;

VIII - Preencher fichas individuais dos alunos, boletins, folhas de programação e quadro de aproveitamento de classe; confeccionar materiais didáticos, tais como: cartazes, murais, fotos, vídeos, músicas, entre outros;

IX - Desenvolver atividades recreativas e culturais, bem como aquelas relacionadas com a educação física e artística;

X - Auxiliar no controle e distribuição da merenda escolar; participar de reuniões junto a Secretaria Municipal de Educação; XI - Participar de reuniões com diretores e supervisores escolares e com outros profissionais de ensino; XII - participar de reuniões com pais ou responsáveis pelos alunos e com a comunidade; XIII - Participar de programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; XIV - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e a avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;

XV - Cumprir os dias letivos e horas/aulas estabelecidas legalmente; organizar as festividades cívicas, sociais, culturais e folclóricas da escola;
XVI - Participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas, junto aos alunos da rede municipal;
XVII - Promover campanhas para auxílio a crianças carentes, de acordo com orientações recebidas;
XVIII - Zelar pela segurança e integridade física dos alunos, durante o horário escolar, em passeios organizados pela escolar;
XIX - Prestar os primeiros socorros em casos de acidentes, providenciando, se necessário, a assistência médica adequada;
XX - Incentivar os alunos a adotar hábitos de higiene e saúde;
XXI - Participar das campanhas de vacinação, bem como comunicar a Secretaria de Saúde, o surgimento de doenças contagiosas;
XXII - Realizar serviços de apoio nas bibliotecas escolares e nos laboratórios de ciências e de informática;
XXIII - Participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade do exercício da cidadania, ética, bem como frequentar escolas das
crianças no município;
XIV - Realizar pesquisas na área da educação; executar outras tarefas afins.
PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA
O cargo de PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA com nível de escolaridade exigida Licenciatura Plena em Letras, vencimentos constante do
anexo I desta lei tem as atribuições a seguir:
Atribuições:
I - Promover a educação dos alunos;
II - Construir plano de intervenção específica para os alunos que apresentem dificuldades em leitura e escrita, conforme resultado da avaliação
diagnosticada;
III - Planejar e implementar ações pedagógicas que propiciem aos alunos o desenvolvimento de competências e habilidades de letramento;
IV - Registra práticas escolares de caráter pedagógico;
V - Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
O cargo de PROFESSOR DE MATEMÁTICA com nível de escolaridade exigida Licenciatura Plena em Matemática, vencimentos constante do
anexo I desta lei tem as atribuições a seguir:
Atribuições:
I - Promover a educação dos alunos;

II - Construir plano de intervenção específica para os alunos que apresentem dificuldades em leitura e escrita, conforme resultado da avaliação
diagnosticada;
III - Planejar e implementar ações pedagógicas que propiciem aos alunos o desenvolvimento de competências e habilidades de letramento;
IV - Registra práticas escolares de caráter pedagógico;
V - Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.
PROFESSOR DE GEOGRAFIA
O cargo de PROFESSOR DE GEOGRAFIA com nível de escolaridade exigida Licenciatura Plena em Geografia, vencimentos constante do anexo I
desta lei tem as atribuições a seguir:
Atribuições:

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