DOMPB 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Paraíba , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4205
VIII - Realizar avaliação e intervenção em casos de distúrbios da voz, como disfonia, nódulos vocais, pólipos, entre outros, visando à melhoria da
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|---|
|qualidade vocal;
IX - Realizar avaliação e intervenção em casos de distúrbios da deglutição, como disfagia, atresia esofágica, refluxo gastroesofágico, entre outros,
|
|visando à segurança alimentar;
X - Orientar pacientes e familiares sobre as condições de saúde diagnosticadas, tratamentos indicados, exercícios terapêuticos e adaptações
ambientais;|
|
XI - Participar de equipes multidisciplinares de saúde, contribuindo com informações e análises sobre as necessidades de comunicação e deglutição
|
|dos pacientes;
XII - Realizar atividades educativas e de promoção da saúde, visando à prevenção de distúrbios da comunicação, linguagem, fala, voz, audição e
delutião|
|gç;
XIII - Participar de treinamentos e capacitações promovidos pela administração municipal, visando à atualização e melhoria contínua do
desempenho das funções;|
|
XIV - Respeitar as normas internas do Município e os princípios éticos da profissão, atuando com ética, responsabilidade e profissionalismo;
f l i l hfi ii i ii i li fl|
|XV - Executar outras tareas correatas e determnadas pea cea medata, bem como, demas atrbuções determnadas por e edera de caráter
geral.|
|
NUTRICIONISTA|
|O cargo de NUTRICIONISTA com nível de escolaridade exigida Curso Superior em Nutrição e registro ativo e regular no conselho competente,
|
|remuneração constante do anexo I desta lei tem as atribuições a seguir:|
|Atribuições:
I - Realizar avaliação nutricional de indivíduos e grupos populacionais, identificando necessidades nutricionais, hábitos alimentares e fatores de risco
|
|relacionados à alimentação e saúde;
II - Elaborar diagnóstico nutricional, definindo objetivos terapêuticos e planos de intervenção nutricional individualizados, de acordo com as
necessidades de cada aciente ou ruo|
|p gp;
III - Realizar acompanhamento nutricional de pacientes em diferentes faixas etárias e condições de saúde, incluindo gestantes, lactantes, crianças,
adultos, idosos e pessoas com doenças crônicas;|
|
IV - Realizar orientaão nutricional oferecendo informaões sobre alimentaão saudável dietas esecíficas necessidades nutricionais interretaão|
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de rótulos, entre outros aspectos relacionados à nutrição;
V - Prescrever dietas e cardápios adequados às necessidades nutricionais dos pacientes, considerando suas preferências alimentares, restrições
dietéticas e condiões de saúde;|
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VI - Realizar educação alimentar e nutricional em escolas, unidades de saúde, comunidades, empresas e demais espaços públicos, promovendo a
conscientização sobre hábitos saudáveis de alimentação;|
|
VII - Participar de programas de promoção da alimentação saudável, prevenção e controle de doenças relacionadas à nutrição, como obesidade,
dib hi|
|aetes, pertensão, entre outras;
|
|VIII - Realizar atendimento nutricional em programas de alimentação escolar, coletivos, comunitários e institucionais, garantindo a qualidade e|
|segurança alimentar dos beneficiários;
IX - Realizar aaliaão e interenão em casos de distúrbios nutricionais como desnutrião obesidade sobreeso anemia intolerâncias|
|vç vç , ç, , p, ,
alimentares, entre outros;|
|X - Realizar análise e supervisão de serviços de alimentação coletiva, como restaurantes, cozinhas industriais, creches, escolas, hospitais, asilos,
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|garanno a quaae e segurança os amenos;
|
|XI - Participar de programas de vigilância sanitária, controle de qualidade e segurança alimentar, realizando inspeções, fiscalizações e orientações
técnicas;|
|
XII - Participar de equipes multidisciplinares de saúde, contribuindo com informações e análises sobre as questões nutricionais dos pacientes;
XIII - Realizar pesquisas e estudos na área da nutrição, visando ao aprimoramento técnico-científico da profissão e à melhoria dos serviços de saúde;
XIV - Participar de treinamentos e capacitações promovidos pela administração municipal, visando à atualização e melhoria contínua do
desemenho das funões;|
|p ç
XV - Respeitar as normas internas do Município e os princípios éticos da profissão, atuando com ética, responsabilidade e profissionalismo;
|
|XVI - Executar outras tarefas correlatas e determinadas pela chefia imediata, bem como, demais atribuições determinadas por lei federal de caráter
geral|
|.
ODONTOLOGO|
|O cargo de ODONTOLOGO com nível de escolaridade exigida Graduação em Odontologia e registro ativo e regular no conselho competente,|
|vencimentos constante do anexo I desta lei tem as atribuições a seguir:
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|Atribuições:
I - Realizar consultas odontológicas de rotina, exames clínicos e radiográficos, avaliando a saúde bucal dos pacientes;|
|II - Realizar diagnóstico de problemas dentários, como cárie, gengivite, periodontite, maloclusões, entre outros, e elaborar planos de tratamento
idiidlid|
|nvuazaos;
III - Realizar procedimentos preventivos, como aplicação de flúor, selantes, profilaxia, orientações sobre higiene oral e controle de placa bacteriana;|
|IV - Realizar restaurações dentárias, utilizando materiais estéticos ou convencionais, visando à recuperação da forma e função dos dentes afetados
ela cárie|
|p ;
V - Realizar tratamentos endodônticos, como tratamento de canal, em casos de necrose pulpar ou lesões periapicais;
|
|VI - Realizar cirurgias odontológicas, como extrações simples e de dentes inclusos, cirurgias de freio labial ou lingual, entre outras intervenções|
|cirúrgicas;
VII Rli di d idi li dil ii idi ii id|
|- eazar procementos e peroonta, como raspagem e asamento racuar, crurgas peroontas, enxertos gengvas, entre outros, vsano
à saúde periodontal dos pacientes;|
|
VIII - Realizar procedimentos de implantodontia como implantação de implantes dentários e próteses sobre implantes;|
|,
IX - Realizar procedimentos de ortodontia preventiva, interceptativa e corretiva, como aplicação de aparelhos ortodônticos fixos, removíveis ou
alinhadores estéticos;|
|X - Realizar procedimentos de odontopediatria, como restaurações, tratamento de cárie, aplicação de selantes, prevenção de má oclusão, entre
i|
|outros, em cranças;
|
|XI - Realizar procedimentos de odontologia hospitalar, em pacientes com necessidades especiais, pacientes em regime de internação hospitalar,
pacientes em pré-operatório e pós-operatório;|
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XII - Prestar atendimento de urgência odontológica, em casos de dor aguda, trauma dentário, abscessos, entre outras emergências;
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|XIII - Realizar exames complementares, como radiografias panorâmicas, periapicais, oclusais, entre outros, para auxiliar no diagnóstico e
planejamento do tratamento;|
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