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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 10/09/2026 · pág. 55

DOMPB 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Paraíba , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4205
VIII - Realizar avaliação e intervenção em casos de distúrbios da voz, como disfonia, nódulos vocais, pólipos, entre outros, visando à melhoria da
| |---| |qualidade vocal;
IX - Realizar avaliação e intervenção em casos de distúrbios da deglutição, como disfagia, atresia esofágica, refluxo gastroesofágico, entre outros,
| |visando à segurança alimentar;
X - Orientar pacientes e familiares sobre as condições de saúde diagnosticadas, tratamentos indicados, exercícios terapêuticos e adaptações
ambientais;| |
XI - Participar de equipes multidisciplinares de saúde, contribuindo com informações e análises sobre as necessidades de comunicação e deglutição
| |dos pacientes;
XII - Realizar atividades educativas e de promoção da saúde, visando à prevenção de distúrbios da comunicação, linguagem, fala, voz, audição e
delutião| |gç;
XIII - Participar de treinamentos e capacitações promovidos pela administração municipal, visando à atualização e melhoria contínua do
desempenho das funções;| |
XIV - Respeitar as normas internas do Município e os princípios éticos da profissão, atuando com ética, responsabilidade e profissionalismo;
f l i l hfi ii i ii i li fl| |XV - Executar outras tareas correatas e determnadas pea cea medata, bem como, demas atrbuções determnadas por e edera de caráter
geral.| |
NUTRICIONISTA| |O cargo de NUTRICIONISTA com nível de escolaridade exigida Curso Superior em Nutrição e registro ativo e regular no conselho competente,
| |remuneração constante do anexo I desta lei tem as atribuições a seguir:| |Atribuições:
I - Realizar avaliação nutricional de indivíduos e grupos populacionais, identificando necessidades nutricionais, hábitos alimentares e fatores de risco
| |relacionados à alimentação e saúde;
II - Elaborar diagnóstico nutricional, definindo objetivos terapêuticos e planos de intervenção nutricional individualizados, de acordo com as
necessidades de cada aciente ou ruo| |p gp;
III - Realizar acompanhamento nutricional de pacientes em diferentes faixas etárias e condições de saúde, incluindo gestantes, lactantes, crianças,
adultos, idosos e pessoas com doenças crônicas;| |
IV - Realizar orientaão nutricional oferecendo informaões sobre alimentaão saudável dietas esecíficas necessidades nutricionais interretaão| |ç , ç ç , p, , pç
de rótulos, entre outros aspectos relacionados à nutrição;
V - Prescrever dietas e cardápios adequados às necessidades nutricionais dos pacientes, considerando suas preferências alimentares, restrições
dietéticas e condiões de saúde;| |ç
VI - Realizar educação alimentar e nutricional em escolas, unidades de saúde, comunidades, empresas e demais espaços públicos, promovendo a
conscientização sobre hábitos saudáveis de alimentação;| |
VII - Participar de programas de promoção da alimentação saudável, prevenção e controle de doenças relacionadas à nutrição, como obesidade,
dib hi| |aetes, pertensão, entre outras;
| |VIII - Realizar atendimento nutricional em programas de alimentação escolar, coletivos, comunitários e institucionais, garantindo a qualidade e| |segurança alimentar dos beneficiários;
IX - Realizar aaliaão e interenão em casos de distúrbios nutricionais como desnutrião obesidade sobreeso anemia intolerâncias| |vç vç , ç, , p, ,
alimentares, entre outros;| |X - Realizar análise e supervisão de serviços de alimentação coletiva, como restaurantes, cozinhas industriais, creches, escolas, hospitais, asilos,
tid lidd d lit| |garanno a quaae e segurança os amenos;
| |XI - Participar de programas de vigilância sanitária, controle de qualidade e segurança alimentar, realizando inspeções, fiscalizações e orientações
técnicas;| |
XII - Participar de equipes multidisciplinares de saúde, contribuindo com informações e análises sobre as questões nutricionais dos pacientes;
XIII - Realizar pesquisas e estudos na área da nutrição, visando ao aprimoramento técnico-científico da profissão e à melhoria dos serviços de saúde;
XIV - Participar de treinamentos e capacitações promovidos pela administração municipal, visando à atualização e melhoria contínua do
desemenho das funões;| |p ç
XV - Respeitar as normas internas do Município e os princípios éticos da profissão, atuando com ética, responsabilidade e profissionalismo;
| |XVI - Executar outras tarefas correlatas e determinadas pela chefia imediata, bem como, demais atribuições determinadas por lei federal de caráter
geral| |.
ODONTOLOGO| |O cargo de ODONTOLOGO com nível de escolaridade exigida Graduação em Odontologia e registro ativo e regular no conselho competente,| |vencimentos constante do anexo I desta lei tem as atribuições a seguir:
| |Atribuições:
I - Realizar consultas odontológicas de rotina, exames clínicos e radiográficos, avaliando a saúde bucal dos pacientes;| |II - Realizar diagnóstico de problemas dentários, como cárie, gengivite, periodontite, maloclusões, entre outros, e elaborar planos de tratamento
idiidlid| |nvuazaos;
III - Realizar procedimentos preventivos, como aplicação de flúor, selantes, profilaxia, orientações sobre higiene oral e controle de placa bacteriana;| |IV - Realizar restaurações dentárias, utilizando materiais estéticos ou convencionais, visando à recuperação da forma e função dos dentes afetados
ela cárie| |p ;
V - Realizar tratamentos endodônticos, como tratamento de canal, em casos de necrose pulpar ou lesões periapicais;
| |VI - Realizar cirurgias odontológicas, como extrações simples e de dentes inclusos, cirurgias de freio labial ou lingual, entre outras intervenções| |cirúrgicas;
VII Rli di d idi li dil ii idi ii id| |- eazar procementos e peroonta, como raspagem e asamento racuar, crurgas peroontas, enxertos gengvas, entre outros, vsano
à saúde periodontal dos pacientes;| |
VIII - Realizar procedimentos de implantodontia como implantação de implantes dentários e próteses sobre implantes;| |,
IX - Realizar procedimentos de ortodontia preventiva, interceptativa e corretiva, como aplicação de aparelhos ortodônticos fixos, removíveis ou
alinhadores estéticos;| |X - Realizar procedimentos de odontopediatria, como restaurações, tratamento de cárie, aplicação de selantes, prevenção de má oclusão, entre
i| |outros, em cranças;
| |XI - Realizar procedimentos de odontologia hospitalar, em pacientes com necessidades especiais, pacientes em regime de internação hospitalar,
pacientes em pré-operatório e pós-operatório;| |
XII - Prestar atendimento de urgência odontológica, em casos de dor aguda, trauma dentário, abscessos, entre outras emergências;
| |XIII - Realizar exames complementares, como radiografias panorâmicas, periapicais, oclusais, entre outros, para auxiliar no diagnóstico e
planejamento do tratamento;|

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