DOMCE 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4049
Expediente:
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2025 – 2026
Diretoria Executiva
Presidente – Joacy Alves dos Santos Júnior – Jaguaribara Vice-Presidente – Antônio Amaro Pereira Oliveira – Ipaporanga Secretário-Geral – Flávio César Bruno Teixeira Filho – Amontada
1° Secretário – Claudio Bezerra Saraiva – Capistrano Tesoureiro Geral – Alex Sandro Rufino Ferreira – Umari
1° Tesoureiro – Ynara Furtado Vasconcelos Mota – Guaramiranga Presidente de Honra – Roberto Soares Pessoa – Maracanaú Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular – Eduardo Coelho Rosa Cavalcante – Novo Oriente
Membro do Conselho Fiscal – Titular – José Anderson Pedrosa Magalhães – Nova Russas
Membro do Conselho Fiscal – Titular – Alex Anderson Nogueira Portela – Tianguá
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Ruan Victor Araújo de Oliveira Lima – Moraújo
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Sabrina Morais Lopes – Senador Sá Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Lucas Arruda Martins – Mulungu Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Ronaldo Pedrosa Lima – Lavras da Mangabeira
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – Francisco Nilson Alves Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Izabella Maria Fernandes da Silva – Guaiúba
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Francisco Kleiton Pereira – Icapuí Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Jan Kennedy Paiva Pereira – Uruoca
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Judison Henrique Lopes Araújo – Umirim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Marcio Gley Nascimento Silva – Barreira
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Eurico José Carneiro Fontenele Arruda – Viçosa do Ceará
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Francisco Gildecarlos Pinheiro – Deputado Irapuan Pinnheiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Crispiano Barros Uchoa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Edinardo Rodrigues Filho – Forquilha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Luiz Marcelo Mota Leite – Tamboril
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Juliana Monteiro Abreu – Quiterianópolis
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Celso Gomes da Silva Neto – Iracema
Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 01 – Marcos Roberio Ribeiro Monteiro Filho – Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 02 – Felipe Souza Pinheiro – Itapipoca
Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 03 – Bruno Barros Gonçalves – Aquiraz
Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 04 – Janaina Carla Farias – Crateús
Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 05 – Dilmara Amaral Silva – Limoeiro do Norte
Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 06 – José Adil Vieira Junior – Quixelô
Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 07 – Glêdson Lima Bezerra – Juazeiro do Norte
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA LEI MUNICIPAL Nº 619/2026
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR DA COMPUTAÇÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE ABAIARA-CE, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 601/2026, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA-CE, CRIA CARGOS COMISSIONADOS DE ORIENTADOR PEDAGÓGICO E FORMADOR EDUCACIONAL DA BNCC DA COMPUTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Abaiara, a implementação da Base Nacional Comum Curricular da Computação (BNCC Computação), observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação e pela legislação educacional vigente.
Art. 2º - A implementação da BNCC da Computação tem como finalidade:
I – promover o desenvolvimento do pensamento computacional, da cultura digital e da educação tecnológica;
II – garantir o desenvolvimento das competências gerais e específicas previstas na BNCC;
III – preparar os estudantes para os desafios da sociedade digital.
Art. 3º - A implementação ocorrerá de forma gradativa, observando cronograma definido pela Secretaria Municipal de Educação, contemplando:
I – a Educação Infantil;
II – os Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
III – os Anos Finais do Ensino Fundamental.
Art. 4º - Compete à Secretaria Municipal de Educação de Abaiara:
I – Elaborar e executar o Plano de Implementação da BNCC da Computação;
II – Garantir formação continuada aos docentes e gestores escolares; III – promover adequações curriculares necessárias;
IV – Assegurar infraestrutura tecnológica adequada;
V – Instituir mecanismos de monitoramento e avaliação;
VI – Orientar as escolas na atualização dos Projetos PolíticoPedagógicos (PPPs).
Art. 5º - As unidades escolares promoverão a adequação de seus Projetos Político-Pedagógicos (PPPs), de seus currículos e de seus planejamentos pedagógicos às diretrizes desta Lei.
Art. 6º - Fica alterada a Lei Municipal nº 601/2026, que dispõe sobre a estrutura funcional e administrativa da Prefeitura Municipal de
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