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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/09/2026 · pág. 1

DOMCE 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4049

Expediente:

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA

Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará

DIRETORIA DO BIÊNIO 2025 – 2026

Diretoria Executiva

Presidente – Joacy Alves dos Santos Júnior – Jaguaribara Vice-Presidente – Antônio Amaro Pereira Oliveira – Ipaporanga Secretário-Geral – Flávio César Bruno Teixeira Filho – Amontada

1° Secretário – Claudio Bezerra Saraiva – Capistrano Tesoureiro Geral – Alex Sandro Rufino Ferreira – Umari

1° Tesoureiro – Ynara Furtado Vasconcelos Mota – Guaramiranga Presidente de Honra – Roberto Soares Pessoa – Maracanaú Conselho Fiscal

Membro do Conselho Fiscal – Titular – Eduardo Coelho Rosa Cavalcante – Novo Oriente

Membro do Conselho Fiscal – Titular – José Anderson Pedrosa Magalhães – Nova Russas

Membro do Conselho Fiscal – Titular – Alex Anderson Nogueira Portela – Tianguá

Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Ruan Victor Araújo de Oliveira Lima – Moraújo

Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Sabrina Morais Lopes – Senador Sá Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Lucas Arruda Martins – Mulungu Conselho Deliberativo

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Ronaldo Pedrosa Lima – Lavras da Mangabeira

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – Francisco Nilson Alves Diniz – Cedro

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Izabella Maria Fernandes da Silva – Guaiúba

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Francisco Kleiton Pereira – Icapuí Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Jan Kennedy Paiva Pereira – Uruoca

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Judison Henrique Lopes Araújo – Umirim

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Marcio Gley Nascimento Silva – Barreira

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Eurico José Carneiro Fontenele Arruda – Viçosa do Ceará

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Francisco Gildecarlos Pinheiro – Deputado Irapuan Pinnheiro

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Crispiano Barros Uchoa – Madalena

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Edinardo Rodrigues Filho – Forquilha

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Luiz Marcelo Mota Leite – Tamboril

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Juliana Monteiro Abreu – Quiterianópolis

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Celso Gomes da Silva Neto – Iracema

Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 01 – Marcos Roberio Ribeiro Monteiro Filho – Itarema

Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 02 – Felipe Souza Pinheiro – Itapipoca

Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 03 – Bruno Barros Gonçalves – Aquiraz

Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 04 – Janaina Carla Farias – Crateús

Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 05 – Dilmara Amaral Silva – Limoeiro do Norte

Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 06 – José Adil Vieira Junior – Quixelô

Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 07 – Glêdson Lima Bezerra – Juazeiro do Norte

O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA LEI MUNICIPAL Nº 619/2026

DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR DA COMPUTAÇÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE ABAIARA-CE, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 601/2026, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA-CE, CRIA CARGOS COMISSIONADOS DE ORIENTADOR PEDAGÓGICO E FORMADOR EDUCACIONAL DA BNCC DA COMPUTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Abaiara, a implementação da Base Nacional Comum Curricular da Computação (BNCC Computação), observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação e pela legislação educacional vigente.

Art. 2º - A implementação da BNCC da Computação tem como finalidade:

I – promover o desenvolvimento do pensamento computacional, da cultura digital e da educação tecnológica;

II – garantir o desenvolvimento das competências gerais e específicas previstas na BNCC;

III – preparar os estudantes para os desafios da sociedade digital.

Art. 3º - A implementação ocorrerá de forma gradativa, observando cronograma definido pela Secretaria Municipal de Educação, contemplando:

I – a Educação Infantil;

II – os Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

III – os Anos Finais do Ensino Fundamental.

Art. 4º - Compete à Secretaria Municipal de Educação de Abaiara:

I – Elaborar e executar o Plano de Implementação da BNCC da Computação;

II – Garantir formação continuada aos docentes e gestores escolares; III – promover adequações curriculares necessárias;

IV – Assegurar infraestrutura tecnológica adequada;

V – Instituir mecanismos de monitoramento e avaliação;

VI – Orientar as escolas na atualização dos Projetos PolíticoPedagógicos (PPPs).

Art. 5º - As unidades escolares promoverão a adequação de seus Projetos Político-Pedagógicos (PPPs), de seus currículos e de seus planejamentos pedagógicos às diretrizes desta Lei.

Art. 6º - Fica alterada a Lei Municipal nº 601/2026, que dispõe sobre a estrutura funcional e administrativa da Prefeitura Municipal de

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