DOMCE 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4049
de Banabuiú/CE e lotada na Escola de Ensino Fundamental Raul Urquidi;
CONSIDERANDO a manifestação apresentada perante a Ouvidoria do Município de Banabuiú/CE, acompanhada de registro de imagem (print), noticiando possível divulgação, em rede social, de imagem de criança atendida pela Rede Municipal de Ensino, acompanhada de expressão de cunho depreciativo;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade da apuração dos fatos, bem como de preservar a criança envolvida e evitar eventual interferência da servidora na instrução do procedimento administrativo;
CONSIDERANDO que a servidora exerce suas atividades diretamente junto a crianças no ambiente escolar, circunstância que recomenda, durante a apuração, a adoção de medida cautelar destinada a resguardar a regularidade do procedimento e o adequado funcionamento do serviço público;
CONSIDERANDO que o afastamento preventivo possui natureza cautelar, não constituindo penalidade disciplinar nem implicando antecipação de juízo de culpabilidade;
CONSIDERANDO o disposto no art. 165 da Lei Municipal nº 369/2006, segundo o qual, como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 165 da Lei Municipal nº 369/2006, segundo o qual o afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo; RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa com a finalidade de apurar a conduta atribuída à servidora M. K. S. O, ocupante da função de Cuidadora Escolar, contratada pelo Município de Banabuiú/CE e lotada na Escola de Ensino Fundamental Raul Urquidi, assegurandose à servidora o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Sindicante, sob a presidência do primeiro nominado, conforme o art. 167, da Lei Municipal 369/06:
MEMBROS TITULARES
| Nome | Cargo | Escolaridade |
|---|---|---|
| Leila Márcia Pereira da Silva | Coordenadora Escolar | Pós-Graduação Lato Sensu |
| Maria Helena Braga Moreno | Professora | Pós-Graduação Lato Sensu |
| Maria Silvânia Rabelo Silva | Professora | Pós-Graduação Lato Sensu |
Art. 3º A Comissão Processante terá incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa promovendo uso de todas as medidas necessárias a tal fim, garantindo ao servidor público o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa. Parágrafo Único . O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem.
Art. 4º Determinar o AFASTAMENTO PREVENTIVO, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, da servidora M. K. S. O, ocupante da função de Cuidadora Escolar, contratada pelo Município de Banabuiú/CE e lotada na Escola de Ensino Fundamental Raul Urquidi, a contar da data de sua ciência desta Portaria.
Art. 5º O afastamento preventivo determinado no artigo anterior constitui medida cautelar, destinada a assegurar a regularidade da apuração dos fatos, evitar eventual interferência na instrução do procedimento administrativo e principalmente resguardar a criança envolvida e o adequado funcionamento do serviço público educacional, não constituindo penalidade disciplinar nem antecipação de juízo de culpabilidade.
Art. 6º Durante o período de afastamento preventivo, fica assegurada a manutenção integral da remuneração da servidora, sem qualquer prejuízo remuneratório, nos termos do art. 165 da Lei Municipal nº 369/2006.
Art. 7º Encaminhe-se cópia desta Portaria ao setor de Recursos Humanos para os registros funcionais pertinentes, especialmente quanto à manutenção integral da remuneração durante o período de afastamento preventivo.
Art. 8º Dê-se ciência desta Portaria à servidora interessada, mediante termo próprio, juntando-se o respectivo comprovante aos autos da Sindicância Administrativa.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BANABUIÚ, aos 08 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
IMACULADA CONCEIÇÃO SILVEIRA Secretária de Educação de Banabuiú
Publicado por: Natalia Lopes de Oliveira Código Identificador: 59D7DCE3
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06.002/2026 - SRP PE
EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06.002/2026 - SRP PE
ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026.08.03.01. REFERENTE AO PREGÃO ELETRONICO Nº. 06.002/2026-SRP PE . OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS (AMBULÂNCIAS TIPO A, D, SANITÁRIO) E DIVERSOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DE BANABUIÚ-CE. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , WEYBER DOUGLAS SILVA NOBRE. CONTRATADA: CEVEMA COMÉRCIO DE VEÍCULOS MÁQUINAS, PEÇAS, SERVIÇOS E LOCAÇÃO LTDA – CNPJ Nº 35.307.250/0001-53, REPRESENTADA POR WILLIAMS HENRIQUE PARENTE DE CASTRO . VALOR DO CONTRATO: R$ 254.600,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL E SEISCENTOS REAIS). DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 03 DE AGOSTO DE 2026. VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2026.
Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador: 8FDDFD68
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
AUTARQUIA DO MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DE BARBALHA - AMASBAR CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
CONCESSÃO AMBIENTAL DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO (FRANCISCA LAURITA DE SALES VIEIRA) Torna público que recebeu da Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental Por Adesão e Compromisso - LAC para (AVICULTURA), localizada no município de Barbalha, no (SÍTIO MACAÚBA, ARAJARA), com validade de (24/06/2029). Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR.
Publicado por: Zildete Martins Dos Santos Código Identificador: C7096DE3
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CONCESSÃO AMBIENTAL DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO (ANTONIO MIGUEL DA SILVA JÚNIOR) Torna público que recebeu da Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental Por Adesão e Compromisso - LAC para (BOVINOCULTURA), localizada no município de Barbalha, no (SÍTIO FLORES, CALDAS), com validade de (24/06/2029). Foi determinado o cumprimento das
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