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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/09/2026 · pág. 20

DOMCE 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4049

A Secretaria de Infraestrutura, Transportes e Desenvolvimento Urbano do Município de Catunda-CE torna público o extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 002.2025.PE.SRP.Infraestrutura.2, cujo objeto é a Aquisição de material de limpeza, copa e cozinha para diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Catunda-CE, decorrente do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2025/PE/SRP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 124, inciso I, alínea „b‟, c/c o art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO: Constitui objeto deste termo o acréscimo nos quantitativos inicialmente contratados para atendimento da demanda da(s) Contratante(s) do município de Catunda-CE. VALOR GLOBAL: O presente ADITIVO promoveu um ACRÉSCIMO no valor de R$ 1.192,26 (um mil, cento e noventa e dois reais e vinte e seis centavos) ao contrato original. CONTRATANTE: A Secretaria de Infraestrutura, Transportes e Desenvolvimento Urbano CONTRATADA: G C H REIS, inscrita no CNPJ sob o nº 28.520.441/0001-33. DA VIGÊNCIA: a mesma do contrato original. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais anteriormente ajustadas no Contrato original. DATA DO ADITIVO: 01 de setembro de 2026. ASSINA PELA CONTRATADA: Gabriel Cândido Holanda Reis. ASSINA PELA CONTRATANTE: Christiano Alves de Lira, Secretário de Infraestrutura, Transportes e Desenvolvimento Urbano.

Publicado por: Márcio Pinho Borges Código Identificador: 7E24F7BF

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO

SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Referente ao contrato n.º: 202504040001

O Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 1º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa , LIDER LOCAÇÕES, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS - EIRELI , como a seguir discrimina.

Fundamento Legal : Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021.

Objeto: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do contrato n° 202504040002, com fundamento no Art. 107 da Lei n° 14.133/2021.

VALIDADE: 04 DE ABRIL DE 2027.

CHOROZINHO-CE, 01 DE ABRIL DE 2026

ANTONIO GARCIA LIMA FILHO

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 9AC6DA12

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ

GABINETE

TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM CESSÃO DE SERVIDORES QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE CROATÁ/CE E O MUNICIPIO DE SANTA QUITÉRIA/CE.

TERMO DE CONVÊNIO PARA COOPERAÇÃO MÚTUA

TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM CESSÃO DE SERVIDORES QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE CROATÁ/CE E O MUNICIPIO DE SANTA QUITÉRIA/CE.

Termo de cooperação mútua com cessão de servidores que entre si celebram o MUNICIPIO DE CROATÁ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 10.462.349/0001-07 com sede na Rua Manoel Braga, 573, Caroba, CEP 62390-000, Croatá/CE, representado neste ato por RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA , Prefeito Municipal, CPF: 088.XXX.997-X0, e o MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA/CE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito CNPJ: N° 07.725.138/0001-05, com sede Rua Professora Ernestina Catunda, 50 - Piracicaba, Santa Quitéria - CE, CEP 62.280-000, representado neste ato por JOEL MADEIRA BARROSO , celebram o presente convênio mediante as cláusulas e condições seguintes:

Fundamento Legal : Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021.

CLAUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

Objeto: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do contrato n° 202504040001, com fundamento no Art. 107 da Lei n° 14.133/2021.

O presente termo tem por objeto a cessão de servidores ocupantes de cargo efetivo do quadro de pessoal das Prefeituras ora cooperantes, para prestarem serviço junto as respectivas Prefeituras Municipais, sem ônus para a origem.

VALIDADE: 04 DE ABRIL DE 2027.

SUBCLÁUSULA ÚNICA

CHOROZINHO-CE, 01 DE ABRIL DE 2026

FRANCISCO MARINHO DOS SANTOS

Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Recurso Hídricos

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: C50156EA

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Na hipótese de o servidor cedido encontrar-se em estágio probatório, o cômputo do prazo para aquisição da estabilidade ficará obrigatoriamente suspenso durante todo o período de vigência da cessão, retornando a contagem quando de seu efetivo retorno ao cargo de origem.

CLAUSULA SEGUNDA- DA VIGÊNCIA

O presente termo vigorará pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja interesse das partes, manifestada por escrito, com antecedência mínima de 30(trinta) dias, mediante Termo Aditivo.

SUBCLAUSULA ÚNICA

Referente ao contrato n.º: 202504040002

O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 1º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa , LIDER LOCAÇÕES, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS - EIRELI , como a seguir discrimina.

A comunicação entre cedente e cessionário será por meio de ofícios, onde será indicado o nome do servidor, o órgão/secretaria de origem do cargo ocupado,

bem como a função desempenhada, o período de vigência da cessão. Portaria designará o ato de cessão pelo município de origem.

CLAUSULA TERCEIRADAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO CEDENTE

www.diariomunicipal.com.br/aprece 20