DOMCE 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4049
necessários para a implementação das políticas públicas e a gestão eficiente dos recursos públicos;
RESOLVE
Art. 1º - EXONERA POR APOSENTADORIA, a Sra . JUDITE MARIA DA SILVA MARCULINO , CPF: 780.335.603-63 , ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, MATRÍCULA DE N° 00104434.
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos interessados para que se cumpram as formalidades administrativas necessárias.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 08 de setembro de 2026.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: D7452E99
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 714/GP/2026
PORTARIA NO 714/GP/2026
DETERMINA A ADEQUAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDOR MUNICIPAL PARA 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE NATUREZA MANDAMENTAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, Estado do Ceará, JOÃO PAULO FURTADO , no exercício das atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas pela Constituição da República, pela Lei Orgânica do Município de Mauriti e pela legislação infraconstitucional aplicável,
CONSIDERANDO que a Administração Pública se encontra juridicamente vinculada ao fiel e imediato cumprimento das decisões judiciais, nos termos do art. 37, caput , da Constituição Federal, bem como em observância aos princípios da legalidade estrita, da segurança jurídica, da boa-fé administrativa e da supremacia da autoridade jurisdicional;
CONSIDERANDO que a decisão judicial proferida nos autos do processo adiante discriminado reconhece, de forma expressa, a ilegalidade da majoração da carga horária do(a) servidor(a) municipal sem a correspondente contraprestação remuneratória, determinando a imediata recomposição da jornada funcional;
CONSIDERANDO que o comando judicial possui natureza mandamental e eficácia imediata, sendo expressamente determinado o seu cumprimento diante do trânsito em julgado da sentença, sob pena de incidência de multa diária ao ente público;
CONSIDERANDO que o descumprimento injustificado de ordem judicial configura violação direta aos deveres funcionais da Administração Pública, podendo ensejar responsabilização administrativa, civil e pessoal da autoridade competente, inclusive por ato atentatório à dignidade da Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização do cumprimento da ordem judicial mediante ato administrativo expresso, com vistas à preservação da legalidade dos vínculos funcionais, da regularidade da folha de pagamento e da segurança jurídica dos servidores envolvidos,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar, em estrito e integral cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 30049196.2024.8.06.0122, a adequação da jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais, com remuneração não inferior ao salário mínimo vigente, da servidora MARIA JOSEFA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 917.088.693-87, nos termos da Portaria Interna N° 12/2026/SME.
Art. 2º A adequação da jornada funcional de que trata o artigo anterior deverá ser efetivada no prazo expressamente estabelecido na respectiva decisão judicial, observando-se, de forma estrita e integral, o comando jurisdicional proferido pelo Juízo competente.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com o Setor de Recursos Humanos, adotar todas as providências administrativas, funcionais, financeiras e sistêmicas necessárias à plena e eficaz execução desta Portaria, inclusive no que se refere à atualização dos assentamentos funcionais e à adequação da folha de pagamento.
Art. 4º Esta Portaria possui natureza estritamente vinculada, limitando-se ao fiel cumprimento de ordem judicial, não constituindo reconhecimento administrativo de direito além daquele expressamente determinado pelo Poder Judiciário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de agosto de 2026, devendo ser amplamente divulgada nos meios oficiais, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 9 de setembro de 2026.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 3A3286B4
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 715/2026
PORTARIA Nº 715/2026 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
Instaura Processo Administrativo Disciplinar e designa Comissão Processante para apurar possível acumulação irregular de cargos, empregos ou funções públicas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com fundamento nos arts. 5º, incisos LIV e LV, e 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, e nos arts. 169 E SS da Lei Municipal nº 518/2003, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
CONSIDERANDO as informações e os documentos constantes do Processo Administrativo nº 04/2026, especialmente DENUNCIA À OUVIDORIA E MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL CEARÁ, que indicam possível acumulação irregular de vínculos públicos pelos servidores HERCULES LEITE SANTOS , JOSE CLEDINALDO DE LIMA e CLARA PIMENTA OLIVEIRA;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar possíveis irregularidades funcionais, mediante procedimento que assegure o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa; CONSIDERANDO a necessidade de verificar a natureza dos vínculos, as hipóteses constitucionais de acumulação permitida e a
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