DOMCE 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4049
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE ESTADO DO CEARÁ CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE AVISO DE ANULAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.08.11.1
OPoder Legislativo Municipal de Várzea Alegre – CE, por intermédio de sua autoridade competente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento noart. 71, inciso III e § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna Público a ANULAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 2026.08.11.1. A decisão da anulação se dar pelo seguinte motivo: identificação, de inconsistências materiais (divergência material entre o objeto divulgado no instrumento convocatório e aquele utilizado como referência para a elaboração das pesquisas de preços e do Mapa de Preços), que comprometem a regularidade e a adequada instrução do procedimento , tornando necessária a adoção das correções e dos aperfeiçoamentos pertinentes antes da eventual abertura de novo certame, em observância ao interesse público e aos princípios que regem as contratações públicas. Diante da irregularidade insanável, impõe-se a anulação do procedimento licitatório , conforme determina o art. 71, inciso III da Lei nº 14.133/2021.
Várzea Alegre/CE, 09 de Setembro de 2026.
MENÉSIA SIMIÃO LEONARDO
Presidente da Câmara Municipal de Várzea Alegre – CE.
Publicado por: Anne Aparecida Leonardo de Almeida Código Identificador: 35CE6F3C
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 235, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
CONCEDE vacância à servidora pública efetiva FERNANDA DOS SANTOS ROSENDO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na Prefeitura Municipal sob o nº 0130.001/2026; CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 23, inciso I, da Lei nº 1.215/2021, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE; RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER vacância à servidora FERNANDA DOS SANTOS ROSENDO (matrícula nº 8021) , integrante da Secretaria Municipal de Educação e ocupante do cargo efetivo de Professora de Matemática, a ser usufruída no período de 30/01/2026 a 30/01/2029 (03 anos), nos termos da Lei nº 1.215/21.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE,Em 09 de setembro de 2026.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 12879419
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0130.001/2026
Requerimento n°: 0130.001/2026 Data do Protocolo: 30 de janeiro de 2026
Requerente: FERNANDA DOS SANTOS ROSENDO (Matrícula nº 8021)
ASSUNTOS: PEDIDO DE VACÂNCIA (art. 23 da Lei nº 1.215/21). DECISÃO
No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos do artigo 8º, inciso VII, da Instrução Normativa nº 01/2021, bem como diante da documentação apresentada nos autos do processo em epígrafe, passamos a análise do caso.
Inicialmente, cumpre mencionar que a Lei nº 1.215/21, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE, prevê a possibilidade de requerimento de vacância conforme artigo 23, do Estatuto. Nesta toada, consta requerimento, cópias dos documentos pessoais RG, CPF, comprovante de residência e Edital de Convocação n° 0932- de 12 de janeiro de 2026, em João Pessoa-PB.
Assim sendo, o(a) servidor(a) requerente apresentou pedido de exoneração conforme autos do processo administrativo em epígrafe, de modo que ao requerer a exoneração ocorrerá a vacância do cargo, nos termos do art. 23, inciso I, da Lei nº 1.215/21: “Art. 23 - A vacância do cargo público decorrerá de:
[...]
IV - Posse em outro cargo incalculável;”
É importa frisar que o servidor de cargo de provimento efetivo precisa se submeter a estágio probatório, que compreende um período de 3 anos, em que seu desempenho será avaliado. Se aprovado, ele será estável no cargo público ocupado, conforme explicitado no art. 41 da CF/88:
“Art. 41- São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público”.
Assim, a vacância do cargo público decorrente de posse em outro cargo incalculável, deverá observar o prazo do art. 41, da CF/88, posto que o servidor estável, inabilitado em estágio probatório relativo a outro cargo, terá direito a recondução, conforme previsto no art. 19, da Lei nº 1.215/21.
DIANTE DO EXPOSTO, em consonância com a legislação municipal, bem como em face de toda documentação anexa aos autos, concluímos pelo DEFERIMENTO, do pedido de vacância, pelo período de 30/01/2026 a 30/01/2029, do(a) servidor(a) FERNANDA DOS SANTOS ROSENDO (Matrícula nº 8021), ocupante do cargo de professora de matemática.
Que seja encaminhado ofício à Secretária a qual o(a) servidor(a) está lotado(a), com cópia da decisão;
Que seja encaminhado ofício ao Gabinete do Poder Executivo, com cópia da decisão, para que seja providenciada a expedição e publicação da portaria de vacância, conforme art. 27, inciso III, da Lei nº 1.215/2021.
Que seja encaminhado ofício à Unidade de Folha de Pagamento com cópia da decisão, para que seja providenciado a retirada do(a) Servidor(a) da folha de pagamento;
Que o(a) servidor(a) requerente seja NOTIFICADO(A) da presente decisão; e Que seja autuado na ficha de informações pessoais do(a) servidor(a) a referida decisão, bem como o processo em anexo.
Notifique-se o servidor. Publique-se. Registre-se
Várzea Alegre – Ceará, 09 de setembro de 2026.
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador: 29B3BFF3
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