DOMAL 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2889
| PROPONENTE | NATUREZA | RESULTADO |
|---|---|---|
| 1 ANDERSON ANTÔNIO ALVES DA SILVA | CPF | HABILITADO |
| 2 CÉSAR HENRIQUE DE SOUZA BARROS | CPF | HABILITADO |
| 3 DAMIANA NASCIMENTO DOS SANTOS | CPF | HABILITADA |
| 4 DÉBORA DARCY DA SILVA | CPF | HABILITADA |
| 5 GENEDIR GOMES DA SILVA | CPF | HABILITADA |
| 6 GERMANO PEREIRA DE LIRA | CPF | HABILITADO |
| 7 GRAZIELE CAVALCANTE DOS SANTOS |
CPF | HABILITADA |
| 8 ISABEL CRISTINA DE ARAÚJO | CPF | HABILITADA |
| 9 ISRAEL SILVA DE MELO | CPF | HABILITADO |
| 10 JANAÍNA MACENA ROSAS | CPF | HABILITADA |
| 11 JEAN PEREIRA DOS SANTOS | CPF | HABILITADO |
| 12 JOSÉ CARLOS FRAGOSO DA SILVA |
CPF | HABILITADO |
| 13 JOSÉ MARCOS CAETANO DA SILVA | CPF | HABILITADO |
| 14 JURANDIR AVELINO DE ARAÚJO | CPF | HABILITADO |
| 15MARIA DAS GRAÇAS NASCIMENTO DOS SANTOS |
CPF |
HABILITADA |
| 16 MARIA ESTER MOREIRA DE MORAIS | CPF | HABILITADA |
| 17 MAURO ROBERTO DOS SANTOS SILVA | CPF | HABILITADO |
| 18 MIICHEL ANDRADE GUILHERMINO LIMA | CPF | HABILITADO |
| 19 PATRÍCIA LINS DE MOURA SILVA | CPF | HABILITADA |
| 20 PEDRO FELIPE FRANCISCO DA SILVA | CPF | HABILITADO |
| 21 UEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS | CPF | HABILITADA |
| 22 ANTÔNIO GOMES DOS SANTOS | CPF | INABILITADO (Não entrega da documentação) |
| 23 JADIELSON AMORIM TAVARES | CPF | INABILITADO (Não entrega da documentação) |
| 24 THIAGO JOSÉ CRISÓSTOMO DA SILVEIRA | CPF | INABILITADO (Não entrega da documentação) |
Rio Largo, 04 de setembro de 2026
ALLANA LOPES PEREIRA BRANDÃO
Secretária Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo.
Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador: 1E2287C0
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO IPANEMA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N.º 169, DE 03 DE AGOSTO DE 2026
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA – AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA –
AL , no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o horário de funcionamento da Administração Pública Municipal às condições operacionais e às demandas da população do Município de Santana do Ipanema – AL;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública a otimização de recursos humanos e materiais na prestação de serviços públicos;
CONSIDERANDO a conveniência de reduzir os custos operacionais do Município, notadamente os relativos ao consumo de energia elétrica e demais insumos necessários ao funcionamento dos órgãos e entidades municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e a qualidade dos serviços públicos essenciais prestados à população, assegurando que a alteração do horário não implique prejuízo ao atendimento dos cidadãos;
CONSIDERANDO a competência do Chefe do Poder Executivo Municipal para dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública, nos termos da legislação vigente. DECRETA:
Art. 1º. Fica determinado que a Administração Pública Municipal Direta e Indireta funcionará em horário de expediente corrido, das 07h00min às 13h00min.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos serviços públicos essenciais cujas atividades não possam sofrer descontinuidade, permanecendo inalterado o funcionamento ordinário das Unidades Escolares da rede municipal de ensino, das Unidades Básicas de Saúde, da Unidade de Emergência 24 (vinte e quatro) horas, bem como de quaisquer outros serviços cuja natureza exija atendimento contínuo ou em horário próprio.
Art. 2º. Os Secretários Municipais e as demais autoridades da Administração Pública ficam autorizados a convocar servidores para o cumprimento de expediente normal, quando houver necessidade do serviço, ficando dispensados de compensação de jornada os servidores que efetivamente laborarem no período abrangido por este Decreto. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Santana do Ipanema/AL, 03 de agosto de 2026.
JOÃO EDUARDO BULHÕES PORTELA DE MELO Prefeito
O presente Decreto foi registrado na Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, Logística e Patrimônio e publicado no Diário Oficial do Município (Lei Municipal n.º 1.040/2019).
ANTÔNIO DE PÁDUA NUNES BATISTA
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas, Logística e Patrimônio.
Publicado por: Arthur Gustavo Barros da Costa Código Identificador: 0C96FE6C
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA TAPERA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO CULTURA E LAZER TERMO DE AUTORIZAÇÃO
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA/ALAGOAS, no uso de suas atribuições, resolve RATIFICAR o TERMO de AUTORIZAÇÃO, em favor da empresa Devinho Novais, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ: 48.460.426/0001-54, com Endereço, Rua Amaury Correia, nº 315, bairro Rosa Elze, São Cristóvão/SE. Tendo como representante o Sr. Alessandro Lanuse Santos de Araújo, Brasileiro, portador do CPF sob o nº 914.273.794-54, fundamentada no art. 74, II da Lei 14.133/21, e o decreto 31 de janeiro de 2024 - inexigibilidade de licitação, a ser empenhado na dotação orçamentária:
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 0006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE TURISMO E LAZER
Programa de trabalho: 13.392.0006.2013 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE CIVICAS, CULTURAIS, TRADICIONAIS E RELIGIOSAS Elemento de Despesa: 3.3.3.9.0.39.00.00.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
São José da Tapera, 24 de agosto de 2026
Publicado por: Marcelo Rene Rodrigues da Silva Código Identificador: 15E5F634
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO TERMO DE ADITIVO A ATA 66/2025
TERMO DE ADITIVO A ATA Nº 66/2025 Processo nº:005.009.140826
Ata SRP nº 66/2025 Licitação: Pregão Eletrônico nº 11.014/2025 Órgão Gerenciador: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA/AL, CNPJ nº: 12.261.228/0001-14.
Fornecedor Beneficiário: MSA COMERCIOVEREJISTA LTDA, CNPJ n° 41.921.349/0001-43. Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em gêneros
www.diariomunicipal.com.br/ama 57