DOMAL 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2889
alimentícios para merenda escolar da rede de ensino do município de São José da Tapera/AL.
Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data do termino anteriormente acordado, ou até uma nova contratação.
Data de Assinatura:23 de agosto de 2026. Signatários: Jarbas Pereira Ricardo pelo Órgão Gerenciador e Jéssica Daiane Feitosa da Silva, pelo Fornecedor Beneficiário.
Publicado por: Marcelo Rene Rodrigues da Silva Código Identificador: C62E8126
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SATUBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 78/2026
Pregão Eletrônico nº 16/2026
Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 06, de 02 de fevereiro de 2024, IN 73, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais legislação aplicável.
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE SATUBA
FORNECEDORA REGISTRADA: JG COMERCIO E CLIMATIZACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 32.724.552/000139
Objeto: Registro para eventual Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção, limpeza, instalação, desinstalação de ar-condicionado, com fornecimento de peças, para atender as demandas setoriais das Secretarias Municipais do Poder Executivo do Município de Satuba/AL.
VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 1.078.932,56 (hum milhão, setenta e oito mil, novecentos e trinta e dois reais e cinquenta e seis centavos)
Firmado em: 08/09/2026
Vigência: 12 (doze) meses.
SIGNATÁRIOS: Diógenes José Neto De Amorim e JOSÉ GILBERTO FERRO TORRES
Publicado por: Morgana Bernadi Leite Código Identificador: 8B03AA7A
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIPÚ
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 18/2026
Declara SITUAÇÃO DE EMERGENCIA nas áreas do Município afetadas por ESTIAGEM COBRADE 1.4.1.1.0, conforme legislação aplicada ao tema. e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRAIPU , Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o Município de Traipu/AL vem sendo afetado por estiagem, desastre climatológico de evolução gradual, classificado e codificado como ESTIAGEM – COBRADE 1.4.1.1.0, cuja intensificação foi evidenciada ao longo do segundo semestre de 2026, especialmente a partir do mês de julho, quando o Monitor de Secas da SEMARH/AL apontou precipitações muito abaixo da média climatológica, avanço das áreas sob condição de seca e impactos
sobre a disponibilidade hídrica, constando o Município de Traipu, no recorte estadual, com classificação S0. Por se tratar de desastre de evolução gradual e progressiva, não se aplica a identificação de hora exata de início, tendo seus efeitos se acumulado e agravado no decorrer do período, atingindo especialmente as comunidades rurais, povoados e localidades dependentes de barragens, reservatórios, pequenos mananciais e outras fontes locais de abastecimento;
CONSIDERANDO que, em decorrência da estiagem e da progressiva redução da disponibilidade hídrica, foram identificados danos humanos, ambientais e impactos sobre os meios de abastecimento da população, destacando-se o levantamento municipal de 93 povoados/localidades afetadas, totalizando 13.378 pessoas com necessidade substancial de fornecimento de água para consumo humano. Para fins de planejamento das ações emergenciais, considerando-se o parâmetro de 20 litros de água por pessoa/dia, estima-se demanda potencial de aproximadamente 267.560 litros por dia, equivalentes a 267,56 m³/dia, sujeita à validação cadastral e operacional. No aspecto ambiental e hídrico, a vistoria realizada em 04 de setembro de 2026 constatou reservatórios secos ou praticamente secos, outros com níveis muito baixos ou críticos e volumes residuais, além de baixa vazão no Rio Priaca e Traipu, evidenciando redução significativa da capacidade local de armazenamento e oferta de água. Quanto aos danos materiais, embora não haja, nos levantamentos apresentados, registro de destruição física relevante de edificações ou equipamentos, verifica-se comprometimento funcional dos sistemas e fontes locais de abastecimento hídrico, demandando mobilização extraordinária de meios para atendimento à população;
CONSIDERANDO que a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Traipu – COMPDEC, por meio de vistoria técnica, relatório fotográfico georreferenciado, levantamento da população atingida e Parecer Técnico nº 002/2026/COMPDEC, manifestou-se formalmente acerca da ocorrência e dos efeitos da estiagem no território municipal, concluindo pela existência de fundamentação técnica para a declaração de Situação de Emergência nas áreas efetivamente afetadas, diante da redução dos mananciais, do comprometimento das fontes locais de abastecimento e da necessidade de adoção de medidas emergenciais para assegurar o fornecimento de água à população.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGENCIA nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem - COBRADE 1.4.1.1.0. conforme legislação aplicada.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Traipu, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Traipu.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.
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