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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 10/09/2026 · pág. 13

DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357

estas cláusulas, e, na eventualidade de não mais poderem cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concordam em informar de modo formal este fato, imediatamente, aos demais PARCEIROS;

Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e a integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, garantindo a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida; Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização), não podendo os dados pessoais ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa dos PARCEIROS;

Garantir, por si própria ou por quaisquer de seus colaboradores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos que lidam com os dados pessoais tenham assinado Acordo de Confidencialidade, bem como mantê-los estritamente confidenciais e não os utilizar para fins diversos dos objetivos deste Acordo.

Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, salvo quando se tratar de informações decorrentes de obrigações legais ou com prévia autorização de seu titular.

O PARCEIRO deverá informar, de maneira imediata, a respeito do deferimento da solicitação do titular de correção, eliminação, anonimização ou bloqueio dos dados pessoais compartilhados em razão da presente parceria, para que se realize idêntico procedimento. Os PARCEIROS deverão notificar, em até 48 (quarenta e oito) horas, a respeito de qualquer descumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais por PARCEIRO, seus funcionários ou terceiros autorizados.

Os PARCEIROS deverão, ao término do tratamento de dados, assim considerado o final da vigência da parceria, eliminar de sua base de informações todo e qualquer dado pessoal, salvo quando a Lei permitir a manutenção de tais dados após esse evento.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO COMPLIANCE

Os PARCEIROS declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira e se comprometem a cumpri-las fielmente, bem como a exigir o seu cumprimento pelos terceiros por eles contratados, comprometendo-se, sem prejuízo das demais obrigações legais, a:

Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas, ou ainda a quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente;

Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir tratamento indevido aos dados e informações compartilhadas, atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por eles contratados.

A AMM e o IPGC declaram que têm, e manterão até o final da vigência deste Acordo, código de ética e conduta próprio cujas regras se obrigam a cumprir fielmente, bem como a exigir o seu cumprimento por seus empregados e pelos terceiros contratados. Por meio da modelagem da licitação e da assessoria, serão tomadas todas as medidas necessárias para contribuir tecnicamente com a imparcialidade, a qualidade e as condições de concorrência para a licitação do projeto.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Gurinhatã/MG para dirimir qualquer dúvida ou litígio que porventura possa surgir da execução deste Acordo, com expressa renúncia de qualquer outro.

Fica estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública.

E, por estarem justas e acordadas, os PARCEIROS assinam o presente instrumento em formato digital, mediante assinatura eletrônica, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, assumindo os

PARCEIROS a responsabilidade por adotar as medidas necessárias para garantir a autenticidade e a preservação de seu conteúdo.

Gurinhatã, Minas Gerais, na data da assinatura.

DOUGLAS HENRIQUE VALENTE

CPF: XXX.821.XXX-XX

Prefeito Municipal de Gurinhatã

LUCAS VIEIRA LOPES

CPF: XXX.653.XXX-XX

Presidente da Associação Mineira de Municípios – AMM

LEONARDO LUIZ DOS SANTOS

CPF: XXX.387.XXX-XX

Diretor-Presidente do Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades – IPGC

Publicado por: Thiago Ferreira de Oliveira Código Identificador: 2CE1E37F

ESTADO DE MINAS GERAIS ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO GRANDE –AMEG

ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DA MICRORREGIÃO DO MEDIO RIO GRANDE EXTRATO DE CONTRATO

ASSOCIAÇÃO PUBLICA DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO GRANDE/AMEG. torna público que firmou contrato, oriundo da Dispensa Eletrônica nº 021/2026, Processo Administrativo nº 033/2026, cujo objeto é a contratação de seguro veicular para a frota da AMEG, com a empresa: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS – CNPJ nº 61.198.164/0001-60 no valor total de: R$25.700,00 (vinte e cinco mil e setecentos reais) – Contrato nº 024/2026. Vigência será de 10/09/2026 à 10/09/2027.

Passos/MG, 09/09/2026.

SILENE CAIRES ENES –

Chefe do Departamento de Licitação da AMEG.

Publicado por: Silene Caires Enes Dos Santos Código Identificador: C0326D3B

ESTADO DE MINAS GERAIS CÃMARA DE SÃO FRANCISCO DE SALES

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES EXTRATO CONTRATO

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES ESTADO DE MINAS GERAIS

EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 023/2026

ARTIGO 74, INCISO III, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES

PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES-MG.

EMPRESA: INSTITUTO GLOBAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA.

OBJETO : Contratação de curso com a Empresa GÊNESIS CAPACITAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, para treinamento e capacitação de 2 (dois) participantes, no curso com o seguinte tema: Emendas parlamentares impositivas: Novo Regime Jurídico, realizado nos dias 07 à 10 de julho de 2026, na cidade de Brasília – DF.

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