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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 10/09/2026 · pág. 55

DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357

vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, composto por 6 (seis) membros titulares e respectivos suplentes, sendo 3 (três) representantes do Poder Público Municipal e 3 (três) representantes da sociedade civil organizada, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

Compete ao Conselho Municipal de Habitação, entre outras atribuições: propor, analisar e aprovar as diretrizes gerais, os programas e os projetos que integram a política municipal de habitação; acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão e a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Habitação; manifestar-se sobre a alienação, a concessão ou a doação de bens imóveis públicos municipais destinados a programas habitacionais; e atuar na mediação de conflitos fundiários urbanos no âmbito do Município, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.933/2026.

A existência e o funcionamento regular do Conselho Municipal de Habitação constituem condição essencial para a legitimidade e a transparência do processo seletivo, assegurando a participação democrática da sociedade civil na formulação, na implementação, no acompanhamento e na avaliação das políticas públicas habitacionais do Município de Cláudio.

SIMARA DE SOUSA CASTRO

Secretária Municipal de Assistência Social

Publicado por: Mariana Rodrigues da Silva Código Identificador: BE9087C2

DEPARTAMENTO JURÍDICO PORTARIA N.º 602, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Designa servidores com perfil de "Cadastrador" para gestão de acessos aos sistemas do ecossistema tecnológico da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN / HUB-COBRANÇA, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de uma gestão autônoma e eficiente que busque favorecer a recuperação de créditos inscritos em dívida ativa municipal;

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, vinculando a Administração Pública Municipal e todos os candidatos inscritos às suas disposições, que não poderão ser alteradas após a abertura do período de inscrições, salvo para correção de erros materiais ou para adequação a normas supervenientes, hipóteses em que será assegurada ampla divulgação e, se necessário, a reabertura do prazo de inscrições.

Os casos omissos e as situações não expressamente previstas neste Edital serão decididos pela Comissão Municipal de Seleção, ouvido o Conselho Municipal de Habitação, com a assessoria jurídica da Advocacia Geral do Município, observadas a Lei Municipal nº 1.903/2025, a Lei Municipal nº 1.933/2026, a legislação federal aplicável ao Programa Minha Casa, Minha Vida, as normas da Caixa Econômica Federal e os princípios constitucionais da Administração Pública.

Os interessados poderão obter informações e esclarecimentos sobre o presente Edital por meio dos canais oficiais de comunicação do Município, a saber: a) ponto de atendimento presencial localizado na Rua Padre Manoel, nº 213 (fundos), Centro, Cláudio/MG, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com atendimento estendido às terçasfeiras até as 19h; b) página inicial da plataforma de inscrição, Aplicativo Cláudio Digital, ícone Cadastro Habitacional Habita+; c) sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Cláudio/MG; e d) Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Diamantina, nº 122- Centro.

Os prazos previstos neste Edital serão contados em dias úteis, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento, e não se interrompem nem se suspendem durante o período de férias forenses ou recessos administrativos, salvo disposição expressa em contrário.

A inscrição no presente certame implica a aceitação plena e integral de todas as disposições e condições constantes deste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, em nenhuma hipótese. A participação no processo seletivo pressupõe o conhecimento e a concordância do candidato com as regras e os procedimentos aqui estabelecidos.

A Secretaria Municipal de Assistência Social envidará todos os esforços necessários para a conclusão do processo seletivo dentro dos prazos previstos neste Edital, ressalvadas as situações de força maior ou de caso fortuito que possam comprometer o cronograma estabelecido, hipóteses em que serão adotadas as providências necessárias para a reprogramação das etapas, com a devida publicidade.

Todos os anexos a que este Edital faz referência constituem parte integrante e indissociável do presente instrumento convocatório, vinculando a Administração Pública Municipal e os candidatos inscritos.

Cláudio/MG, 09 de setembro de 2026.

CONSIDERANDO a necessidade da modernização da governança federativa e da integração de dados para combater a evasão fiscal;

CONSIDERANDO a necessidade de se priorizar o uso de ferramentas de autocomposição e negociação administrativa para recuperação de créditos públicos;

CONSIDERANDO a busca de uniformização nacional dos procedimentos de inscrição e cobrança de créditos públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de se fortalecer a democracia e a cidadania fiscal;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a transparência e simplificação do relacionamento do Fisco com o contribuinte por meio da virtualização de processos e fluxo de trabalho;

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria PGFN/MF n.º 2.061, de 10 de julho de 2026, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional dispõe de regime de cooperação, mediante o compartilhamento de soluções digitais e inteligência institucional que proporcionará a disponilibilização de conhecimento sua infraestrutura tecnológica para que os entes e órgãos convenentes promovam a gestão autônoma e eficiente de seus ativos;

CONSIDERANDO que o art. 16 da Portaria PGFN/MF n.º 2.061, datada de 10 de julho de 2026, estabelece que o acesso ao ecossistema tecnológico da PGFN ser dará mediante habilitação de usuários com perfil de cadastrador, indicados formalmente pelo ente convenente;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo qualificados para atuarem com o Perfil Cadastrador no ecossistema tecnológico da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no âmbito do Sistema HUBCOBRANÇA e do Portal de Convênios:

I - Alex Bruno Nascimento Rodrigues, Advogado-Geral, matrícula n.º 15.924.

II - Mariane A. Rezende São José, Procuradora do Município, matrícula n.º 17.003.

III - Sarah Gonçalves Rafael, Procuradora do Município, matrícula n.º 16.881.

Art. 2º Incumbe ao usuário com perfil Cadastrador realizar o controle de acesso, a habilitação e a desabilitação dos demais usuários do Município que operarão os módulos de cobrança e consulta da Dívida Ativa.

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO Prefeito do Município de Cláudio/MG

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