DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357
Publicado por:
Moizes José Lopes Filho Código Identificador: FA3B4089
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 082, DE 01º DE SETEMBRO DE 2026.
Institui Comissão de Monitoramento e Avaliação destinada a monitorar e avaliar a parceria celebrada com a Sociedade Protetora da Infância - Escola Profissional Irmã Luiza - EPIL e designa gestor da respectiva parceria, nos termos de que trata a Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, e o Decreto Municipal n° 29, de 19 de janeiro de 2018.
II-Titular: Débora Maria Fernandes Rocha; Suplente: Romário Ferreira Mourão; III - Viviane Patrícia Salis Moreira.
Parágrafo único. Fica nomeada como gestora da parceria, na condição de titular, a servidora Maria Lúcia Siqueira e, na condição de suplente, a servidora Hellen Cristina Buttignol Perrella.
Art. 3º - Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantina, 01º de setembro de 2026.
O Prefeito Municipal de Diamantina , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas posteriores alterações e no Decreto Municipal nº 29, de 19 de janeiro de 2018, que, respectivamente, estabelece e regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;
Considerando a regulamentação esculpida pelo Decreto Municipal n° 29, de 19 de janeiro de 2018, que “Regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil no âmbito do Município de Diamantina, e dá outras providências”;
Considerando a Resolução nº 21, de 24 de novembro de 2016 que “Estabelece requisitos para celebração de parcerias, conforme a Lei nº13.019, de 31 de julho de 2014, entre o órgão gestor da assistência social e as entidades ou organizações de assistência social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social -SUAS”;
Considerando a necessidade de se firmar termos de fomento, termos de colaboração e/ou acordos de cooperação visando a promoção de ações e atividades voltadas ao interesse público em parcerias do Município com as organizações da sociedade civil;
Considerando que os atos normativos acima descritos determinam a instauração de uma Comissão de Monitoramento e Avaliação como órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar a parceria celebrada com OSC, bem como a designação de gestor para a parceria celebrada;
E considerando o teor do Memorando Interno nº 22/2026, de lavra da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Memorando Interno nº 139/2026 da Gerência de Convênios e Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir, como órgão colegiado, a Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o inciso XVII do artigo 2º do Decreto 29, de 19 de janeiro de 2018, que terá como competência o monitoramento e avaliação, bem como a designação de gestão da parceria referente à Dispensa de Chamamento, cujo objeto é a execução do projeto “ Vivenciando o Futuro ” com a Sociedade Protetora da Infância - Escola Profissional Irmã Luiza - EPIL, respeitado o disposto na legislação pertinente.
Art. 2º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros: I - Titular: Adelma Aparecida Pereira Santos; Suplente: Ana Lúcia Silva;
GEFERSON GIORDANI BURGARELLI Prefeito Municipal
Publicado por: Moizes José Lopes Filho Código Identificador: 344CA87F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 083, DE 01º DE SETEMBRO DE 2026.
Institui Comissão de Monitoramento e Avaliação destinada a monitorar e avaliar a parceria celebrada com a Associação Quilombola e de Apanhadoras e Apanhadores de Flores e Sempre Vivas da Mata dos Crioulos e designa gestor da respectiva parceria, nos termos de que trata a Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, e o Decreto Municipal n° 29, de 19 de janeiro de 2018.
O Prefeito Municipal de Diamantina , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas posteriores alterações e no Decreto Municipal nº 29, de 19 de janeiro de 2018, que, respectivamente, estabelece e regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;
Considerando a regulamentação esculpida pelo Decreto Municipal n° 29, de 19 de janeiro de 2018, que “Regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil no âmbito do Município de Diamantina, e dá outras providências”;
Considerando a necessidade de se firmar termos de fomento, termos de colaboração e/ou acordos de cooperação visando a promoção de ações e atividades voltadas ao interesse público em parcerias do Município com as organizações da sociedade civil;
Considerando que os atos normativos acima descritos determinam a instauração de uma Comissão de Monitoramento e Avaliação como órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar a parceria celebrada com OSC, bem como a designação de gestor para a parceria celebrada;
E considerando o teor do Memorando Interno nº 142/2026, de lavra da Gerência de Convênios da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Memorando Interno nº 016/2026 da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente,
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 70