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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 10/09/2026 · pág. 69

DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357

III - o acesso de veículos de moradores, hóspedes e usuários de garagens situadas no perímetro, quando as condições de segurança e a operação do evento permitirem.

Parágrafo único. As exceções previstas neste artigo não autorizam o estacionamento fora das posições e dos locais definidos no projeto aprovado.

Art. 3º - Os veículos destinados à exposição deverão ocupar exclusivamente as posições indicadas no croqui técnico, ficando vedada a obstrução de calçadas, rotas acessíveis, rotas de fuga, hidrantes, acessos a imóveis e áreas operacionais reservadas.

Art. 4º - Compete à Guarda Civil Municipal, com o apoio da Gerência de Trânsito, da Engenharia de Tráfego e dos demais órgãos municipais envolvidos:

I - implantar e manter a sinalização, os gradis, os cones e os demais dispositivos necessários ao isolamento do perímetro; II - orientar o trânsito, estabelecer desvios e controlar os acessos às áreas interditadas;

III - preservar as rotas de emergência, os hidrantes e, sempre que compatível com a segurança do evento, o acesso aos imóveis; IV - promover ajustes operacionais nos pontos de bloqueio e nos fluxos de circulação, sem ampliação do prazo estabelecido no art. 1º, sempre que necessário à segurança pública.

Art. 5º - Os responsáveis pela realização do evento deverão cumprir integralmente o projeto de implantação aprovado, manter livres as áreas de segurança e acessibilidade, assegurar a limpeza e a conservação dos espaços utilizados e concluir a retirada de veículos, estruturas e equipamentos até o horário de reabertura previsto neste Decreto.

Parágrafo único. A interdição de que trata este Decreto não substitui nem dispensa as licenças, autorizações e demais exigências dos órgãos competentes, inclusive as relativas à prevenção contra incêndio e pânico, à proteção do patrimônio cultural, às posturas municipais, ao controle sanitário e à emissão sonora.

Art. 6º - O exercício do comércio ambulante no perímetro do evento será permitido exclusivamente por comerciantes credenciados pelo Município e nos locais previamente definidos pela Gerência de Posturas.

Parágrafo único. O abastecimento do comércio ambulante deverá ocorrer pela Rua Joaquim Costa.

nos termos de que trata a Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, e o Decreto Municipal n° 29, de 19 de janeiro de 2018.

O Prefeito Municipal de Diamantina , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas posteriores alterações e no Decreto Municipal nº 29, de 19 de janeiro de 2018, que, respectivamente, estabelece e regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;

Considerando a regulamentação esculpida pelo Decreto Municipal n° 29, de 19 de janeiro de 2018, que “Regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil no âmbito do Município de Diamantina, e dá outras providências”;

Considerando a necessidade de se firmar termos de fomento, termos de colaboração e/ou acordos de cooperação visando a promoção de ações e atividades voltadas ao interesse público em parcerias do Município com as organizações da sociedade civil;

Considerando que os atos normativos acima descritos determinam a instauração de uma Comissão de Monitoramento e Avaliação como órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar a parceria celebrada com OSC, bem como a designação de gestor para a parceria celebrada;

E considerando o teor dos Memorandos Internos nº 54 e 103/2026, de lavra da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude e o Memorando Interno nº 156/2026 da Gerência de Convênios e Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão,

RESOLVE:

Art. 7º - Os veículos encontrados em desacordo com este Decreto estarão sujeitos às medidas administrativas e às penalidades previstas na legislação de trânsito, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Art. 8º - Os órgãos municipais competentes adotarão as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto e à divulgação prévia das alterações de trânsito.

Art. 1º - Instituir, como órgão colegiado, a Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o inciso XVII do artigo 2º do Decreto 29, de 19 de janeiro de 2018 que terá como competência o monitoramento e avaliação, e o gestor da parceria, referente à Dispensa de Chamamento a ser celebrada com a Associação Esportiva Social e Cultural Guinda Futebol Clube, respeitado o disposto na legislação pertinente.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantina (MG), 09 de setembro de 2026.

GEFERSON GIORDANI BURGARELLI Prefeito Municipal

Anexo disponível

em: https://www.diamantina.mg.gov.br/publicos/458_decr__interdicao_transito_antignomobilismo_e_medalha_jk_09102310.pdf

Publicado por: Moizes José Lopes Filho Código Identificador: A7BB7AFF

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 081, DE 01º DE SETEMBRO DE 2026.

Art. 2º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros: I - Clevison Damião da Silva Ribeiro; II - Moíses Luiz Martins; III - Viviane Patrícia Salis Moreira.

Parágrafo único. Fica nomeado como gestor da parceria, na qualidade de titular, o servidor Luciano dos Santos e, na qualidade de suplente, o servidor Luís Carlos Ferreira.

Art. 3º - Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantina, 01º de setembro de 2026.

Institui Comissão de Monitoramento e Avaliação destinada a monitorar e avaliar a parceria celebrada com a Associação Esportiva Social e Cultural Guinda Futebol Clube e designa gestor da respectiva parceria,

GEFERSON GIORDANI BURGARELLI Prefeito Municipal

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