DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357
Considerando o Decreto nº 198, de 06 de abril de 2026, que “Nomeia, em substituição, membro para recompor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, e dá outras providências”;
Considerando o Decreto nº 275, de 18 de maio de 2026, que “Nomeia, em substituição, membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, e dá outras providências”;
Considerando o Decreto nº 430, de 19 de agosto de 2026, que “Nomeia, em substituição, membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, e dá outras providências”;
E considerando o Memorando nº 316/2026 de lavra da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social que apontam a necessidade de recomposição do Conselho, com as respectivas indicações,
GEFERSON GIORDANI BURGARELLI
Prefeito Municipal
Publicado por: Moizes José Lopes Filho Código Identificador: 456B06AC
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 458, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a interdição temporária do trânsito e do estacionamento de veículos em logradouros do Centro Histórico de Diamantina para a realização do Encontro de Antigomobilismo Clássicos do Vale, integrado à programação da Medalha JK 2026, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Diamantina , no uso de suas atribuições legais, notadamente as que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo descritos para recompor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA:
II – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
a) - Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
Titular: Aline Alcântara Guimarães Suplente: Evandro Moreira
Art. 2º. As demais disposições do Decreto nº 090, de 09 de fevereiro de 2026, permanecem inalteradas.
Considerando a realização do Encontro de Antigomobilismo Clássicos do Vale, integrado à programação da Medalha JK 2026, no período de 9 a 13 de setembro de 2026;
Considerando a necessidade de garantir a segurança dos participantes, pedestres, moradores, comerciantes e usuários das vias públicas durante a montagem, a realização e a desmontagem do evento;
Considerando o projeto de implantação, os croquis técnicos e os encaminhamentos constantes do Processo Administrativo SEI nº 26.1.000027757-2;
D E C R E T A :
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantina (MG), 01º de setembro de 2026.
GEFERSON GIORDANI BURGARELLI
Prefeito Municipal
Publicado por: Moizes José Lopes Filho Código Identificador: B66D51CA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 453, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
Concede licença à servidora efetiva por motivo de doença em pessoa da família, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Diamantina , no uso de suas atribuições legais, notadamente as que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o Estatuto dos Servidores Municipais de Diamantina, Lei Complementar nº 15, de 12 de junho de 1995, notadamente em seus artigos 114 e 115;
E considerando o Memorando Interno número 407/2026 da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Administração,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica concedida à servidora Gleicielly Jeane Silva e Pinto, matrícula n° 1747, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão , licença por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 15 (quinze) dias, a partir de 27 de agosto de 2026.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de agosto de 2026.
Diamantina (MG), 02 de setembro de 2026.
Art. 1º - Ficam temporariamente interditados ao trânsito e ao estacionamento de veículos, das 20h do dia 9 de setembro de 2026 às 20h do dia 13 de setembro de 2026 , os logradouros e trechos integrantes do perímetro destinado ao Encontro de Antigomobilismo Clássicos do Vale, no Centro Histórico de Diamantina.
§ 1º A interdição abrangerá as áreas destinadas à montagem, à exposição de veículos, à circulação de participantes e ao apoio operacional, em conformidade com o projeto de implantação e o croqui técnico que integra este Decreto como Anexo Único, compreendendo:
I - Praça Barão de Guaicuí, também denominada Praça do Mercado Velho, e seus acessos imediatos;
II - Praça Conselheiro Mata; III - Praça Correa Rabelo; IV - Praça Joubert Guerra.
§ 2º A Rua Direita não integra as áreas destinadas à exposição ou ao estacionamento de veículos do evento e, durante o período indicado no caput, operará em mão dupla, ficando proibido o estacionamento em ambos os lados de toda a sua extensão, ressalvada a área destinada ao ponto temporário de táxi de que trata o § 3º.
§ 3º Durante o período de interdição, os taxistas que utilizam o ponto situado na Praça Joubert Guerra serão temporariamente realocados para ponto a ser instalado na Rua Direita, no sentido Centro, em local definido e devidamente sinalizado pelos órgãos municipais competentes.
§ 4º Os pontos exatos de bloqueio serão definidos e sinalizados pela Guarda Civil Municipal, em articulação com a Gerência de Trânsito e a Engenharia de Tráfego, observado o croqui técnico.
Art. 2º - Excetuam-se da interdição prevista no art. 1º, mediante controle dos agentes responsáveis:
I - os veículos de emergência, resgate, segurança pública e prestação de serviços públicos essenciais;
II - os veículos da organização e de apoio previamente autorizados pela coordenação do evento e pela Guarda Civil Municipal;
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