DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357
julho de 2014, e o Decreto Municipal n° 29, de 19 de janeiro de 2018.
O Prefeito Municipal de Diamantina , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas posteriores alterações e no Decreto Municipal nº 29, de 19 de janeiro de 2018, que, respectivamente, estabelece e regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;
Considerando a regulamentação esculpida pelo Decreto Municipal n° 29, de 19 de janeiro de 2018, que “Regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil no âmbito do Município de Diamantina, e dá outras providências”;
Considerando a Resolução nº 21, de 24 de novembro de 2016 que “Estabelece requisitos para celebração de parcerias, conforme a Lei nº13.019, de 31 de julho de 2014, entre o órgão gestor da assistência social e as entidades ou organizações de assistência social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social -SUAS”;
Considerando a necessidade de se firmar termos de fomento, termos de colaboração e/ou acordos de cooperação visando a promoção de ações e atividades voltadas ao interesse público em parcerias do Município com as organizações da sociedade civil;
Considerando que os atos normativos acima descritos determinam a instauração de uma Comissão de Monitoramento e Avaliação como órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar a parceria celebrada com OSC, bem como a designação de gestor para a parceria celebrada;
E considerando o teor do Memorando Interno nº 178/2026, de lavra da Secretaria Municipal deDesenvolvimento Social e do Memorando Interno nº 158/2026 da Diretoria de Convênios, Prestação de Contas e Captação de Recursos da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir, como órgão colegiado, a Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o inciso XVII do artigo 2º do Decreto 29, de 19 de janeiro de 2018, que terá como competência o monitoramento e avaliação referente à Dispensa de Chamamento que será firmada com a Associação dos Moradores e Amigos de Inhaí – AMAI, respeitado o disposto na legislação pertinente.
Art. 2º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros: I - Titular: Helen Cristina Buttignol Perrella; Suplente: Gessiara Lélis Formiga Furtado; II - Titular: Renato Wagner Cunha; Suplente: Antônio Carlos Machado; III – Viviane Patrícia Salis Moreira.
Parágrafo único. Fica nomeada como gestora da parceria, na qualidade de titular, a servidora Nathália Gomes Silveira Porto e, na qualidade de suplente, o servidor Romário Ferreira Mourão.
Art. 3º - Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
Diamantina, 09 de setembro de 2026.
GEFERSON GIORDANI BURGARELLI Prefeito Municipal
Publicado por: Moizes José Lopes Filho Código Identificador: A8D2D216
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 088, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui Comissão de Monitoramento e Avaliação destinada a monitorar e avaliar a parceria celebrada com a Associação do Grupo de Produtores Rurais de Inhaí e Região, e designa gestor da respectiva parceria, nos termos de que trata a Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, e o Decreto Municipal n° 29, de 19 de janeiro de 2018.
O Prefeito Municipal de Diamantina , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas posteriores alterações e no Decreto Municipal nº 29, de 19 de janeiro de 2018, que, respectivamente, estabelece e regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;
Considerando a regulamentação esculpida pelo Decreto Municipal n° 29, de 19 de janeiro de 2018, que “Regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil no âmbito do Município de Diamantina, e dá outras providências”;
Considerando a necessidade de se firmar termos de fomento, termos de colaboração e/ou acordos de cooperação visando a promoção de ações e atividades voltadas ao interesse público em parcerias do Município com as organizações da sociedade civil;
Considerando que os atos normativos acima descritos determinam a instauração de uma Comissão de Monitoramento e Avaliação como órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar a parceria celebrada com OSC, bem como a designação de gestor para a parceria celebrada;
E considerando o teor do Memorando Interno nº 09/2026, de lavra da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente e do Memorando Interno nº 159/2026 da Gerência de Convênios e Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir, como órgão colegiado, a Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o inciso XVII do artigo 2º do Decreto 29, de 19 de janeiro de 2018, que terá como competência o monitoramento e avaliação, bem como o Gestor da Parceria referente à Dispensa de Chamamento que será firmada com a Associação do Grupo de Produtores Rurais de Inhaí e Região, respeitado o disposto na legislação pertinente.
Art. 2º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros: I - Felipe Antônio Barbosa de Araújo; II - Aillen Leite Araújo;
III - Leia Benta Amorim de Souza.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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