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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 10/09/2026 · pág. 149

DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357

atualmente utilizadas e promovendo-se exclusivamente a atualização dos respectivos saldos, conforme os valores efetivamente apurados.

A sessão será realizada conforme as seguintes informações: Data: 16/09/2026 às 17:00 horas

Local: Sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Art. 2º - A adequação dos registros contábeis de que trata o art. 1º observará os seguintes ajustes:

I – Relativamente à dívida cadastrada sob o nº 02/2024, vinculada ao Contrato BDMG nº 374547, o saldo registrado contabilmente de R$ 1.725.897,09 (um milhão, setecentos e vinte e cinco mil, oitocentos e noventa e sete reais e nove centavos) deverá ser atualizado para R$ 4.632.623,62 (quatro milhões, seiscentos e trinta e dois mil, seiscentos e vinte e três reais e sessenta e dois centavos), conforme demonstrativo oficial do BDMG, posição de maio de 2026;

II – Relativamente à dívida cadastrada sob o nº 02/2025, vinculada ao Contrato BDMG nº 331854, o saldo registrado contabilmente de R$ 712.460,41 (setecentos e doze mil, quatrocentos e sessenta reais e quarenta e um centavos) deverá ser atualizado para R$ 1.792.471,25 (um milhão, setecentos e noventa e dois mil, quatrocentos e setenta e um reais e vinte e cinco centavos), conforme demonstrativo oficial do BDMG, posição de maio de 2026.

Art. 3º - Os ajustes previstos neste Decreto possuem natureza exclusivamente contábil e destinam-se à adequação dos registros patrimoniais do Município aos saldos efetivamente devidos das operações de crédito contratadas junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG, não implicando contratação de nova operação de crédito, novação, renegociação, alteração das cláusulas contratuais ou modificação das obrigações assumidas pelo Município.

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Fazenda, por intermédio do Setor de Contabilidade, promover os lançamentos contábeis necessários ao cumprimento deste Decreto, observando:

I – Os contratos de financiamento celebrados com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG;

II – Os demonstrativos oficiais emitidos pela instituição financeira;

III – As Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBC TSP;

IV – O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO AUGUSTO JUNQUEIRA FERRAZ Prefeito Municipal

AILTON SOARES DUTRA

Secretário Municipal de Fazenda

ELISANGELA DA SILVA REIS BRUM

Contadora Geral

Publicado por: Laura Valentim Rosa Código Identificador: 674976D2

PREFEITURA DE LEOPOLDINA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE LEOPOLDINA - MG Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2026

A Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do Município de Leopoldina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente, CONVOCA os senhores membros titulares desta Junta, nomeados através da Portaria nº 421, de 02 de outubro de 2025, a comparecerem à Reunião Ordinária da JARI, destinada ao julgamento dos recursos anteriormente convertidos em diligência e à distribuição dos novos recursos de infrações de trânsito devidamente protocolados.

Endereço: Rua Presidente Carlos Luz, 699, 2º andar, “Sala Verde”, Centro – Leopoldina – MG – CEP 36700-052. PAUTA DA REUNIÃO:

  1. Verificação do quórum regimental.

  2. Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior.

  3. Análise e julgamento definitivo dos recursos anteriormente convertidos em diligência, após o cumprimento das providências determinadas e a juntada das informações aos respectivos processos.

  4. Distribuição aos membros da JARI dos novos processos de Recursos de Infrações de Trânsito devidamente protocolados, para análise e elaboração dos respectivos relatórios.

  5. Outros assuntos de interesse administrativo da JARI.

Leopoldina, MG, aos 09 de setembro de 2026.

MERCEDES MARIA STEVANIM SANTOS MARINHO Presidente da JARI - Leopoldina Portaria de Nomeação nº 421/2025

Publicado por: Iago Geraldo Xavier Código Identificador: 0393D408

PREFEITURA DE LEOPOLDINA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SMAS EDITAL 07/2026

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Leopoldina, Pedro Augusto Junqueira Ferraz, no uso de suas atribuições legais, e em obediência ao disposto nos incisos I e II do artigo 37 da Constituição Federal e artigo 81 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a homologação da relação de candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado SMAS, regulado pelo Edital nº 007/2026 para atender programas da Secretaria Municipal de Assistência Social.

FAZ SABER aos interessados e aos demais que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que ficam CONVOCADOS (AS) os (as) candidatos (as) constantes da relação em anexo, a qual faz parte integrante deste instrumento, aprovados (as) e classificados (as) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO objeto do Edital nº 007/2026 e suas alterações, homologado em 02 de setembro de 2026 , a comparecem no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Leopoldina, situado à Praça Professor Botelho Reis, 28, 1º andar, Centro, nesta cidade, no período de 24 horas a contar da data de publicação deste Edital e e-mail , no horário das 12:00 às 17:00 horas, para início dos procedimentos preparatórios aos atos de provimento e investidura nas respectivas funções, munidos da seguinte documentação:

a) 01 retrato ¾ atual; b) xerox de certidão de nascimento ou casamento; c) Xerox do CPF do cônjuge d) xerox da certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos; e) xerox da carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; f) declaração escolar os filhos maiores de 06 anos e menores de 14 anos apresentar CPF dos filhos independente da idade g) xerox do diploma autenticado ou certificado de conclusão dos cursos exigidos para comprovação da escolaridade; h) xerox da carteira profissional; i) xerox da carteira de identidade; j) xerox do título de eleitor; k) xerox do comprovante de votação da última eleição; l) xerox do CPF; m) xerox do certificado de reservista (se do sexo masculino); n) Xerox do cartão do PIS ou PASEP; o) tipo de sangue, fator RH; p) declaração de bens; q) comprovante de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão; r) atestado médico favorável fornecido pelo serviço médico desta Prefeitura; s) xerox do comprovante de residência; t) fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do curso exigido para o cargo; u) fotocópia autenticada de registro junto ao Conselho da Categoria Profissional ou Órgão Regulador respectivo, se for o caso; v) Declaração Negativa de Acumulação de Cargos, sob as penas da lei e para os fins do art. 37, incisos XVI e XVII, da CF/88; w) certidão de antecedentes criminais expedida pela Comarca; x) certidão de antecedentes criminais expedida pela Polícia Civil y) Preenchimento do Formulário Completo de Cadastro do Trabalhador e Preenchimento do Formulário Completo de Cadastro do Dependente.

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