DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357
exercida pelo médico clínico referido no inciso I do mesmo artigo, ou por profissional de saúde designado pela Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a coordenação técnica do Centro de Apoio ao Paciente Oncológico – CAPO, visando à organização, integração e adequada condução das atividades desenvolvidas pela equipe multidisciplinar;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ILTON DE OLIVEIRA FILHO , matrícula funcional nº 21.953-8, médico clínico, para exercer a Coordenação Técnica do CAPO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Pouso Alegre.
Art. 2º A designação de que trata o art. 1º será exercida sem prejuízo do exercício de suas atribuições como Médico Clínico do CAPO.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2024.
Pouso Alegre, 08 de setembro de 2026.
MÔNICA MARIA MENDES
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Júlia Borges de Carvalho Código Identificador: C51AC16C
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 59, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
Altera os membros que compõem a Comissão de Acompanhamento da Contratualização no âmbito do Sistema Único Saúde (SUS) - Municipal e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Saúde do Município de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, nomeada pela Portaria nº 4.693/2025, e em conformidade com as atribuições que foram delegadas pelo Decreto nº 6.066/2025; o art. 37, incisos I, com o artigo 53 e artigo 54, inc. I, II e VII todos da Lei Municipal nº 5.881/2017 e o art. 72, § 1º, alíneas “a” e “f”, art. 142, e art. 143, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Portaria nº 23, de 09 de setembro de 2026, que dispõe sobre a composição da Comissão de Acompanhamento dos Contratos celebrados pelo Município de Pouso Alegre com os Prestadores de Serviços de Saúde, no âmbito da Gestão de Prestadores do Sistema Único de Saúde – SUS;
III. VYVIAN AMBROSINO , Gestora Municipal de Saúde de Natércia, representante do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais – COSEMS;
IV. ALINE LEAL MARTINS , Gerente, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, representante do Setor Jurídico;
V. MARCO ANTÔNIO RIBEIRO CAMPOS , Superintendente de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde;
VI. KAREN EDUARDA PEREIRA DA CRUZ , Gerente do Departamento de Atenção Especializada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, representante do Departamento de Atenção Especializada;
VII. RICARDO ADRIANO DIAS FERREIRA , Conselheiro Municipal de Saúde, representante do Conselho Municipal de Saúde de Pouso Alegre;
VIII. LUCAS BOTAZINI CARLOS , Coordenador de Redes de Atenção à Saúde – CRAS, representante da Superintendência Regional de Saúde de Minas Gerais;
IX. SÉRGIO GABRIEL DA SILVA LIMA , Superintendente de Atenção Especializada em Saúde Básica, lotado na Secretaria Municipal de Saúde;
X. ISAÍAS ARANTES DA SILVA , Superintendente de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde;
XI. ISMÉRIA SANTOS BARROSO , Assessora, lotada na Secretaria Municipal de Saúde;
XII. LARISSA LUCHESI CORREA GONÇALVES , Gerente do Departamento de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde;
XIII. JOÃO PEDRO SOBREIRO , Gerente Financeiro, lotado na Secretaria Municipal de Saúde;
XIV. Representantes do prestador Complexo Hospitalar Samuel Libânio – CHSL , designados por seu responsável legal, nos termos do art. 2º, inciso VIII, do Decreto nº 4.434, de 17 de agosto de 2015, com redação alterada pelo Decreto nº 4.768, de 05 de abril de 2017: a) Efetivas:
-
JUSSELMA DE PAIVA REIS , Diretora Administrativa do CHSL;
-
ALYNE FERNANDES FRANCO TITONELLI , Gerente Jurídica da FUVS/CHSL.
b) Suplentes:
-
SÔNIA DA SILVA , Supervisora Administrativa do CHSL;
-
YASMIM RIBEIRO DE LIMA , Advogada da FUVS/CHSL.
Parágrafo único. A participação dos representantes do Complexo Hospitalar Samuel Libânio – CHSL fica limitada ao acompanhamento do contrato firmado entre o Município de Pouso Alegre e o referido prestador.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 23, de 09 de setembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alegre, 09 de setembro de 2026.
CONSIDERANDO a solicitação apresentada pela Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí – FUVS, mantenedora do Complexo Hospitalar Samuel Libânio – CHSL, mediante Ofício nº 63/2026/PRES/FUVS, para indicação de representantes para compor a Comissão de Acompanhamento do Contrato Administrativo nº 237/2026/SMS/CHSL/SUS;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a representação do Complexo Hospitalar Samuel Libânio – CHSL na Comissão de Acompanhamento da Contratualização;
MÔNICA MARIA MENDES
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Júlia Borges de Carvalho Código Identificador: 90FEFFF7
SECRETARIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO EDITAL RECURSO JARI 75
Edital Recurso JARI
RESOLVE:
Art. 1°. Alterar os membros da Comissão Acompanhamento dos Contratos celebrados pelo Município de Pouso Alegre, com os Prestadores de Serviços de Saúde, no âmbito da Gestão de Prestadores do Sistema Único de Saúde - SUS;
I. MÔNICA MARIA MENDES , Gestora Municipal de Saúde de Pouso Alegre, Presidente da Comissão;
II. SUÉLEN CRISTINA MOREIRA , Gestora Municipal de Saúde de Ipuiuna, representante do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais – COSEMS;
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte EDITAL DE PUBLICAÇÃO - 75/2026 RESULTADO DE RECURSO - 1A INSTÂNCIA - JARI
A Junta Julgou os recursos abaixo, com as seguintes decisões dos processos impetrados nesta JARI.
| PLACA | DATA DECISÃO |
DATA INFRAÇÃO |
PROTOCOLO | AUTO INFRAÇÃO |
DE | RESULTADO |
|---|---|---|---|---|---|---|
| HHD7400 | 11/08/2026 | 11/03/2026 | RJ-307/2026 | P300109901 | DEFERIDO | |
| FQW9C98 | 11/08/2026 | 28/01/2026 | RJ-309/2026 | P300105329 | INDEFERIDO | |
| FQW9C98 | 11/08/2026 | 20/01/2026 | RJ-310/2026 | P300104673 | INDEFERIDO |
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