DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357
Publicado por: Evandro Luiz Gouvêa Código Identificador: EFC3F051
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 230 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
Determina a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa e designa a competente Comissão Sindicante.
A Secretária Municipal de Educação de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 72, §1º, alíneas “a” e “f” da Lei Orgânica do Município e com o Art. 34 inciso XXXIX, da Lei Municipal Nº 5.881/2017, Resolve:
Art. 1º. Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa para investigar e apurar as denúncias recebidas da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da Prefeitura de Pouso Alegre, ocorridas no Departamento de Transporte Escolar.
Art. 2º. Designar para compor a Comissão Sindicante os seguintes servidores públicos municipais:
Presidente: Elcyvânia Macedo Mendes, servidora na Secretaria Municipal de Educação, matrícula funcional sob nº 7.440-1 Secretário: Jefferson Regis Gonçalves, servidor na Secretaria Municipal de Educação, matricula funcional sob nº 15.845-5 Assistente: Alysson Carvalho Prado, servidor na Secretaria Municipal de Educação, matrícula funcional sob nº 13.739-3
Art. 3º. Designar a servidora Patrícia de Oliveira Pereira, matrícula funcional nº 7122-5, ocupante do cargo de Professor PII, atuando na Secretaria Municipal de Educação, para desempenhar as funções de Secretária ad hoc da referida Comissão Sindicante para proceder às citações e/ou intimações.
Art. 4º. Os trabalhos de instalação, instrução e elaboração de relatório, ficarão sob a responsabilidade da Comissão Sindicante, ficando fixado o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, a contar da data da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos da Comissão, apresentando relatório final conclusivo.
Art. 5°. Os trabalhos da comissão realizar-se-ão na Sede da Secretaria Municipal de Educação situada à Rua Tupinambás, s/nº - Santo Antônio, Pouso Alegre - MG.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alegre, 09 de setembro de 2026.
SUELENE MARCONDES DE SOUZA FARIA Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Jefferson Regis Gonçalves Código Identificador: C79EEC60
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 53, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a designação do Coordenador Técnico do Núcleo de Educação Permanente da Rede de Urgência e Emergência – NEP-RUE, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Pouso Alegre/MG.
A Secretária Municipal de Saúde do Município de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, nomeada pela Portaria nº 4.693/2025, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 6.066/2025, e com fundamento no art. 37, inciso I, c/c os arts. 53 e 54, incisos I, II e VII, da Lei Municipal nº 5.881/2017, bem como no art. 72, § 1º, alíneas “a” e “f”, e nos arts. 142 e 143, inciso I, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 7.362, de 13 de agosto de 2026, que instituiu a Rede Municipal de Urgência e Emergência no âmbito do Município de Pouso Alegre;
CONSIDERANDO que o art. 7º da Lei Municipal nº 7.362/2026 instituiu, no âmbito da Rede Municipal de Urgência e Emergência, o
Núcleo de Educação Permanente da Rede de Urgência e Emergência – NEP-RUE , de natureza técnico-pedagógica, consultiva, propositiva e permanente, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Lei Municipal nº 7.362/2026, que prevê a existência de 1 (um) Responsável Técnico ou Coordenador Técnico do NEP-RUE;
CONSIDERANDO a CI – 125/2026 – SMS/RUE elaborada pela Gerência de Urgência e Emergência, em conformidade com o art. 7º, § 2º, da Lei Municipal nº 7.362/2026;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a coordenação, o planejamento, a organização e o acompanhamento das ações de educação permanente no âmbito da Rede Municipal de Urgência e Emergência;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a designação do servidor responsável pela Coordenação Técnica do NEP-RUE;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ALEXANDRO FONSECA GAVA , matrícula funcional nº 24.401-2, ocupante do cargo de Enfermeiro de Pronto Atendimento, para exercer a função de Coordenador Técnico do Núcleo de Educação Permanente da Rede de Urgência e Emergência – NEP-RUE, respondendo tecnicamente pelo Núcleo, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Pouso Alegre.
Art. 2º A designação de que trata o art. 1º será exercida sem prejuízo das demais atividades funcionais do servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de agosto de 2026.
Pouso Alegre, 09 de setembro de 2026.
MÔNICA MARIA MENDES
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Júlia Borges de Carvalho Código Identificador: E90BA90F
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 58, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a designação do Coordenador Técnico do Centro de Apoio ao Paciente Oncológico – CAPO no município de Pouso Alegre/MG.
A Secretária Municipal de Saúde do Município de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, nomeada pela Portaria nº 4.693/2025 e atribuições que foram delegadas pelo Decreto nº 6.066/2025; o art. 37, incisos I, com o artigo 53 e artigo 54, inc. I, II e VII todos da Lei Municipal nº 5.881/2017 e o art. 72, § 1º, alíneas “a” e “f”, art. 142, e art. 143, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Portaria nº 25, de 1º de julho de 2024, da Secretaria Municipal de Saúde, publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 02/07/2024, Edição 3801, que estabeleceu administrativamente a organização do Centro de Acolhimento ao Paciente Oncológico – CAPO, centralizando o atendimento multidisciplinar aos pacientes oncológicos e indicando os profissionais integrantes da equipe, com efeitos retroativos em 1º de abril de 2024;
CONSIDERANDO a posterior edição da Lei Ordinária nº 7.192, de 04 de dezembro de 2025, que instituiu, no âmbito do Município de Pouso Alegre, o Centro de Apoio ao Paciente Oncológico – CAPO, estabelecendo sua estrutura e organização;
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 3º da Lei Municipal nº 7.192/2025, que estabelece que a coordenação técnica do CAPO será
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