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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 10/09/2026 · pág. 215

DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357

V – DETERMINAR que, apresentada a manifestação da entidade ou decorrido o prazo concedido, a Comissão responsável proceda à nova análise da prestação de contas, com apreciação dos documentos, justificativas e demais elementos apresentados, observando-se o prazo previsto no art. 71, caput, da Lei Federal nº 13.019/2014, e as hipóteses legais de prorrogação;

VI – DETERMINAR que, persistindo irregularidades após a conclusão da fase de saneamento, sejam adotadas as medidas administrativas cabíveis para a caracterização ou elisão de eventual dano ao erário, identificação dos responsáveis e busca da recomposição dos valores, inclusive mediante cobrança administrativa e oportunidade de recomposição voluntária, observados o contraditório e a ampla defesa;

VII – ESTABELECER que somente após o regular esgotamento das medidas administrativas antecedentes, e permanecendo presentes os pressupostos legais e regulamentares, seja avaliada a necessidade de eventual instauração de nova Tomada de Contas Especial;

VIII – DETERMINAR que todos os atos praticados em cumprimento à presente decisão sejam devidamente documentados nos autos, com registro das respectivas datas, notificações, manifestações, diligências, prazos e conclusões administrativas;

IX – DETERMINAR que, caso a Tomada de Contas Especial nº 01/2026 já tenha sido comunicada ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, seja promovida a comunicação da presente decisão à Corte de Contas, para ciência e atualização dos registros pertinentes; X – DETERMINAR o encaminhamento de cópia desta decisão à Controladoria-Geral do Município, à Secretaria Municipal de Saúde e aos demais setores envolvidos, para conhecimento e adoção das providências de suas respectivas competências, permanecendo os autos em tramitação administrativa até o cumprimento das providências ora determinadas.

São Gotardo/MG, 26 de agosto de 2026.

MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal

Publicado por: Bruna de Cássia Lima Código Identificador: 0C1603BB

SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO: PROCESSO LICITATÓRIO N.º PMSG/CPL/238/2026. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 029/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO TORNA PUBLICO O AVISO de LICITAÇÃO: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 238/2026. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2026 . OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO DE LAUDOS À DISTÂNCIA (TELERRADIOLOGIA) COM INTERPRETAÇÃO, DIAGNÓSTICO E EMISSÃO DE LAUDOS DE IMAGENS DOS EXAMES REALIZADOS EM PACIENTES, SENDO: RAIO-X, TOMOGRAFIA, MAMOGRAFIA, ATRAVÉS DO SISTEMA DE PACS, PARA O GERENCIAMENTO, CONTROLE E ARMAZENAMENTO DAS IMAGENS RADIOLÓGICAS, PARA ATENDER A DEMANDA DO MUNICÍPIO”. DATA DA SESSÃO PÚBLICA : 25/09/2026 ÀS 13:00 HORAS , NA PLATAFORMA DE LICITAÇÕES:WWW.LICITANET.COM.BR. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO NO SITE: WWW.SAOGOTARDO.MG.GOV.BR E NA PLATAFORMA: WWW.LICITANET.COM.BR. ESCLARECIMENTOS: EMAIL: [email protected].

SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 155/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO/MG, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 155/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 262/2025- ADESÃO Nº. 013/2025. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO 1° TERMO ADITIVO A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº.155/2025 POR MAIS 12 (DOZE) MESES. VALOR ESTIMADO DO ADITIVO: R$ 20.894.851,70 (VINTE MILHÕES OITOCENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E SETENTA CENTAVOS). DATA DO ADITIVO: 03/09/2026. VIGÊNCIA DO ADITIVO: 04/09/2026 A 03/09/2027. CONTRATADA: ÁGORA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. ASSINANTES: MAKOTO EDISON SEKITA – PREFEITO MUNICIPAL. MARILENE TEODORO DA SILVA E SILVA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ALDO MARTINS PRUDENCIO – REPRESENTANTE DA CONTRATADA.

Publicado por: Cristiani Aparecida Batista Galvão Código Identificador: AB319A3F

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SÃO JOÃO DA PONTE

ASSESSORIA JURIDICA PORTARIA Nº 95, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTE – MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação municipal aplicável,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelo servidor LUCIANO MAGNUM LIMA, ocupante do cargo efetivo de Professor – PEB, solicitando licença para tratar de assuntos particulares;

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida ao servidor LUCIANO MAGNUM LIMA, ocupante do cargo efetivo de Professor – PEB, Licença para Tratar de Assuntos Particulares, pelo período de 08/09 a 08/10.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 08 de setembro de 2026.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São João da Ponte – MG, 09 de setembro de 2026.

FÁBIO LUIZ FERNANDES CORDEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: Leonardo Jaias Pereira da Silva Junior Código Identificador: 61721AB5

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SÃO LOURENÇO

SÃO GOTARDO, 10 DE SETEMBRO DE 2026.

MAKOTO EDISON SEKITA. Prefeito Municipal

Publicado por: Tiago Eduardo Aninha Código Identificador: B008287C

SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO EXTRATO DO 1.º ADITAMENTO AO CONTRATO SAAE/SLO N.º 015/2026

1.º Aditamento ao Contrato SAAE/SLO n.º 015/2026 . Contratante: SAAE de São Lourenço-MG. Contratada: Saneamento Brasil Ltda. Modalidade: Inexigibilidade n.º 003/2026

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